DOE 26/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº040 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento regula a imissão provisória de posse do Município no SAA que foi construído pelo Estado, através da SCidades, até que se efetive a respectiva doação do equipamento. A posse hoje exercida pelo Município não poderá ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 719/2022. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e José Luciano Silva, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , 24 de fevereiro de 2025.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019 - IG: 1365253
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ ; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 1980, 1° andar, aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução do Processo NUP 43001.001305/2025-06, com fundamento no artigo 57, I e §2° da Lei nº 8.666/93, sob amparo do art. 190 da Lei nº 14.133/21, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato 019/ CIDADES/2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza ; VIII - OBJETO: – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 11 de março de 2025, finalizando em 11 de setembro de 2025 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 11 de março de 2025, finalizando em 11 de setembro de 2025 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Paulo André de Castro Holanda, REPRESENTANTE DO SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº078/CIDADES/2016 - IG: 1365421
ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 078/CIDADES/2016 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CASCAVEL . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000983/2025-43, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, PREFEITA DE CASCAVEL. ASSESSORIA JURÍDICA, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N43001.011328/2024-30 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02295326/2022) NO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024, EM FAVOR DO SENAI**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011328/2024-30 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do Mês de SETEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III - APF 0317.449-19 CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 13ª medição, período de 01/09/2024 a 30/09/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.569,49 (onze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/092024 a 30/09/2024 da programação do Mês de SETEMBRO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.22 00082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO SALDO DA 29ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/08/2024 A 20/09/2024 NUP: 43001.010591/2024-10, EM FAVOR DA EMPRESA CG CONSTRUÇÕES LTDA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº034/CIDADES/2021** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº 43001.010591/2024-10 quanto à solicitação de pagamento do saldo da 29ª medição, dos serviços executados pela empresa CG Construções Ltda, no âmbito do contrato nº 034/ CIDADES/2021, que tem como objeto a Execução das obras remanescentes da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, localizada no município de Limoeiro do Norte/CE - Vale do Jaguaribe e Implantação das Estações de Transbordos de Resíduos - ETRs nos municípios Alto Santo, Iracema, Morada Nova, Palhano, Potiretama e Russas. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do saldo da 29ª medição, relativo ao período de 21/08/2024 a 20/09/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;