DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Referências: Contrato nº 68/2021 – SACC nº 1201149/2022 – PMCE; Processo Administrativo Sancionatório – NUP nº 10061.043002/2025-99. ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará – PMCE, inscrita no CNPJ nº 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CNPJ nº 07.783.832/000170, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.125-101. A Polícia Militar do Ceará, após assegurar à empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA. o exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito do Processo Administrativo Sancionatório – NUP nº 10061.043002/2025-99, instaurado em razão de descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº 68/2021 – SACC nº 1201149/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20200014-SSPDS, cujo objeto consiste na prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, decidiu aplicar à contratada a seguinte penalidade: Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor das Notas de Empenho referentes às competências em que restou caracterizada a inexecução contratual , compreendendo: Competência junho de 2025: Notas de Empenho nº 2025NE002503 e 2025NE002505, no valor total de R$ 308.428,33 (Trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), logo, conforme demonstrado, como a inexecução se iniciou em 07 de julho de 2025 até a data de 12 de agosto de 2025, perfazendo 35 (trinta) dias de atraso, resultando em R$ 925,28 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) por dia, totalizando R$ 32.384,97 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). A penalidade foi aplicada com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a alínea “d” da Subcláusula 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 68/2021. A empresa foi regularmente cientificada da instauração do presente Processo Administrativo Sancionatório por meio da Notificação nº 01/2025 – Célula de Contratos e Convênios/PMCE, recebida por seu representante legal em 01 de setembro de 2025, tendo apresentado defesa prévia tempestivamente. Após análise das alegações e dos documentos apresentados, concluiu-se que as justificativas não foram suficientes para afastar a responsabilidade da contratada, razão pela fundamenta-se a aplicação da penalidade. Nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá a empresa interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta decisão. O Processo Administrativo Sancionatório encontra-se disponível para consulta na Célula de Contratos e Convênios – CECONV/COAFI/PMCE, situada na Avenida Aguanambi, nº 2280, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP 60.415-390, ou mediante solicitação por meio do endereço eletrônico [email protected], onde poderá ser obtida cópia integral dos autos. Registra-se, por fim, que a decisão administrativa foi publicada integralmente no Boletim do Comando-Geral nº 123, de 09 de julho de 2026, conferindo publicidade e eficácia ao ato administrativo sancionador. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2026.
Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20260006/PMCE
PROCESSO Nº:10061020114 / 2026-52 OBJETO: Contratação de serviço contínuo essencial de fornecimento de água tratada e esgota mento sanitário para o Destacamento de Quixelô - 1ªCia/10°BPM, no município de Quixelô/CE. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PMCE Ao Senhor Francisco Narcélio Atanazio Alves - CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE. Assunto: Inexigibilidade de Licitação – PMCE, contratação de serviços contínuos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário. Senhor Ordenador de Despesa, Trata-se de Inexigibilidade de Licitação que tem por objeto a prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário destinados ao atendimento das necessidades do Destacamento de Quixelô - 1ªCia/10°BPM, sediado no município de Quixelô/CE, do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXELÔ (SAAE DE QUIXELÔ). Para tanto, encaminho justificativa com vistas a esse fim, devidamente fundamentada na legislação vigente e nos documentos que instruem o Processo NUP 10061.020114/2026-52: CONSIDERANDO a necessidade institucional de garantir a manutenção das condições mínimas de higiene, salubridade e trabalho para os servidores, serviço esse caracterizado como público e essencial ao adequado funcionamento das unidades operacionais; CONSIDERANDO que a eventual descontinuidade na prestação dos serviços em questão configura risco operacional crítico e imediato, com potencial de comprometer a operacionalidade das unidades e a adequada prestação do serviço de segurança pública à sociedade; CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), os quais detalham os requisitos técnicos mínimos e a necessidade da contratação; CONSIDERANDO que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXELÔ (SAAE DE QUIXELÔ) é o titular exclusivo da concessão de exploração dos referidos serviços no município de Quixelô/CE, conforme atestado pela Declaração de Exclusividade e pela Lei Municipal nº 014/1987; CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição por exclusividade de concessão em território municipal, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a Justificativa de Preço, espelhada no Mapa da Pesquisa de Preços Nº 2026/25093, que demonstrou a economicidade da contratação (Valor Global de R$ 6.000,00), baseada nas tarifas vigentes regulamentadas; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a contratação, conforme Pré-Reserva nº 1462390000, vinculada à Fonte 500 (Recursos Não Vinculados de Impostos); Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de contratação da prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXELÔ (SAAE DE QUIXELÔ), salvo melhor juízo. Fortaleza, 14 de julho de 2026. Messias de Sousa Amorim Júnior - 2° Ten QOAPM Supervisor do Núcleo de Planejamento de Compras da PMCE VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.421.20143.03.339 039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74 INCISO I DA LEI 14133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXELÔ , denominado SAAE DE QUIXELÔ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.020114/2026-52 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026-0006 – PMCE Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026-0006 - PMCE, que tem por objeto a prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário destinados ao atendimento das necessidades do Destacamento de Quixelô - 1ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar (1ªCia/10°BPM) no município de Quixelô/CE, da autarquia municipal SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXELÔ (SAAE DE QUIXELÔ), com base nas justificativas apresentadas pelo Supervisor do Núcleo de Planejamento de Compras da PMCE/CECOM. Fortaleza, 14 de julho de 2026. Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE Mat. Func. nº 104.992-1-6. RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP 10061.020114/2026-52 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026–0006 PMCE. Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 2026-0006 PMCE, referente à prestação contínua dos serviços públicos de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário, para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), especificamente para o Destacamento de Quixelô - 1ª Cia / 10º BPM, sediado no município de Quixelô/CE. A contratação, realizada com a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXELÔ-SAAE (CNPJ 12.462.982/0001-12), fundamenta-se na inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A decisão ampara-se nas especificações e quantitativos do Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e no Documento de Formalização da Demanda, que demonstram a conformidade do processo com a legislação vigente e a documentação constante nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito. Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Francisco Narcélio Atanázio Alves ORDENADOR DE DESPESA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2026-0006
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº287/2026
PROCESSO NUP 10061.048457/2026-81
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.695,67 (Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1043/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas durante o período 21/06/2026 a 20/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM
MAT. FUNC. 061.578.1-5