Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 39

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026

155

diárias e ajuda de custo, de acordo com os artigos 1º, 2º, § 1º, 3º, § 1º e 4º; arts. 7º, 10º, 11º, § 1º; art. 13 e Anexo III, a que se refere ao § 1º do art. 12, todos do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1009/2026 DE 30 DE JULHO DE 2026 VIAGEM FORTALEZA(CE)/TERESINA/(PI) – 02/08/2026 A 04/08/2026

DI ÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
ACRESCIMO
35%
TOTAL DE
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL DE
DIÁRIAS +
AJUDA DE
CUSTO
CLENIO KLEBER
LUCAS MARTINS
2ºSGT PM/
MOTORISTA-
AESP
151.762-1-0 II 02/08/2026 A
04/08/2026
FORTALEZA/
TERESINA
2,5 R$ 969,60 R$ 339,36 R$ 1.308,96 R$ 387,84 R$ 1.696,80
ARTHUR SALLES
CORREIA
BEZERRA
3ºSGT PM/
MOTORISTA-
AESP
304.192-1-9 II 02/08/2026 A
04/08/2026
FORTALEZA/
TERESINA
2,5 R$ 969,60 R$ 339,36 R$ 1.308,96 R$ 387,84 R$ 1.696,80
R$ 3.393,60

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1454305000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO. CONTRATADA: ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 47.531.706/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição, entrega, montagem e instalação de equipamentos e material permanente, especificamente mobiliário em geral , destinado à unidade da Casa do Trabalhador, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, do Pregão Eletrônico SRP nº 90008/2025 e dos demais documentos integrantes do Processo NUP nº 59000.000320/2025-79. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos Decretos Estaduais nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, e nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e pelas cláusulas e condições seguintes FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura ou da data indicada no extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. VALOR GLOBAL: R$ 1.091.172,00 (um milhão, noventa e um mil, cento e setenta e dois reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.13098.15.4490 52.2.5009100300.8.4.01. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e CLAUDIO MAURICIO BERTAZZO - Representante legal da ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 469412024, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 095.624-1-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 219/231, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 204/213 e aplicar a sanção de 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão - adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar registrada sob o SPU n° 2300592767, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais nº 431.000-7-6 e nº 300.567-1-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 307/328 , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 336/338 e absolver os precitados servidores , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2311309034, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 300.459-1-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 262/267, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 238/253 e aplicar a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 104, inc. II e Art. 106, inc. II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO