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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 11

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026 11

PORTARIA Nº239/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIFERENÇA DE DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, referente ao período de 21 de fevereiro a 20 de março do corrente ano, aos SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº239/2026 DE JULHO DE 2026 INTERSTÍCIO DE MARÇO DE 2026

Nº ORD. SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR
1 DENES JOSE BARBOSA FELIX 47287413 3 R$ 119,43
2 MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR 43102915 20 R$ 796,20
3 NILSON FERNANDES MACIEL JUNIOR 43102818 80 R$ 3.184,80
4 SAMUEL ROBSON DE OLIVEIRA BASTOS 43100491 12 R$ 477,72
TOTAL R$ 4.578,15

PORTARIA Nº302/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, especialmente quanto ao trabalho prisional e à sua finalidade educativa e produtiva; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, coordenar e acompanhar as atividades do Projeto de Ressocialização por Meio da Horta Orgânica e Jardinagem da Unidade Prisional de Quixadá; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo NUP nº 18001.010147/2026-19; RESOLVE: Art. 1º Instituir , no âmbito da Unidade Prisional de Quixadá - UP-QUIXADÁ, a COMISSÃO DA HORTA ORGÂNICA E JARDINAGEM, destinada à coordenação, ao acompanhamento e ao desenvolvimento das atividades do Projeto de Ressocialização por Meio da Horta Orgânica e Jardinagem. Art. 2º A Comissão terá por finalidade apoiar e acompanhar as ações de cultivo de hortaliças, produção de mudas, jardinagem, paisagismo, manutenção das áreas verdes e demais atividades correlatas, observadas as normas de segurança, saúde, higiene, disciplina e execução penal. Art. 3º Designar os seguintes SERVIDORES para compor a Comissão: I - ANTONIO FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 300.288-1-3; II - BRUNO DE AGUIAR MUNIZ, matrícula nº 430.891-8-8; III - DANIELE RIBEIRO DE ABREU, matrícula nº 300.689-1-2; IV - FRANCISCO ADANILSON CAVALCANTE DE FREITAS, matrícula nº 431.023-7-0; V - FRANCISCO FELIPE FREITAS ROCHA, matrícula nº 430.938-8-6; VI - FRANCISCO JOSE AZEVEDO DE LIMA, matrícula nº 431.034-6-6; VII - GUTEMBERG DE CASTRO ALVES FILHO, matrícula nº 431.021-6-8; VIII - MANOEL JONAS DA SILVA SANTANA, matrícula nº 430.974-5-8; IX - NATHÁLIA ROSE DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 473.401-1-X; X - SANDRAC DA SILVA SOUSA, matrícula nº 430.971-6-4; § 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Direção da Unidade Prisional de Quixadá, que poderá designar, dentre os membros, servidor responsável pela organização das atividades e consolidação dos relatórios. § 2º A participação na Comissão não ensejará o pagamento de gratificação, serviço extraordinário, indenização, banco de horas, compensação ou qualquer outra vantagem funcional, devendo as atividades ser compatibilizadas com as escalas e jornadas regulares dos servidores. Art. 4º Compete à Comissão: I - planejar e acompanhar as atividades da horta orgânica e da jardinagem; II - propor escalas e distribuição de tarefas, sem prejuízo do serviço ordinário; III - controlar e registrar as atividades realizadas; IV - apresentar relatórios periódicos à Direção da Unidade; V - zelar pelo uso adequado de materiais, ferramentas e equipamentos de proteção; e VI - observar as orientações dos setores responsáveis pela segurança, ressocialização, alimentação e saúde. Art. 5º A participação das pessoas privadas de liberdade nas atividades do Projeto observará a Lei de Execução Penal, especialmente quanto à seleção, aptidão, jornada, remuneração, controle de frequência, segurança, higiene e remição da pena, esta última condicionada à declaração do Juízo da Execução. Art. 6º A utilização dos produtos cultivados na alimentação da Unidade e a eventual doação de mudas ou excedentes dependerão de controle administrativo, finalidade pública e observância das normas sanitárias, contratuais e de segurança aplicáveis. Art. 7º A Comissão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, permitida a prorrogação mediante ato da autoridade competente e avaliação dos resultados alcançados. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente prospectivos. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de junho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº313/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR as servidoras POLICIAIS PENAIS ADRIANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA, Matrícula nº4306701X e FRANCISCA MANOELA FREITAS DE SOUSA Matrícula nº 43097792, constantes no processo NUP 18001.019373/2026-57 por atuarem de maneira exemplar e coordenada na ocorrência registrada no dia 03 de maio de 2026, que resultou na apreensão de substância análoga à droga, identificada por meio de imagens geradas pelo equipamento Body Scan (bodyscanner). A conduta das servidoras reafirma a efetividade, o profissionalismo e a capacidade estratégica da Polícia Penal do Estado do Ceará no enfrentamento às novas modalidades de criminalidade organizada, contribuindo significativamente para a preservação da ordem, da disciplina e da segurança no sistema penitenciário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº314/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR o servidor policial penal, AILSON FERREIRA DO CARMO , Matrícula nº43093010, constante no processo NUP 18001.019298/2026-24 em reconhecimento à atuação diligente, atenta e proativa durante ocorrência registrada nesta unidade. Destaca-se que o referido servidor atuou com presteza na averiguação da ocorrência, logrando êxito na localização e apreensão de materiais ilícitos no interior da unidade prisional UPPOOII, contribuindo diretamente para a manutenção da ordem, disciplina e segurança institucional. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EDITAL Nº02/2026 – ABERTURA DE VAGA PARA CONSELHEIRO DA SOCIEDADE CIVIL- CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

O CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (COPEN), no uso de suas atribuições legais, torna público que o Edital nº01/2026 , publicado no DOE de 28/05/2026, foi declarado nulo, e, em substituição, instaura novo processo seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga destinada a representante da sociedade civil para compor este Conselho, conforme as disposições que se seguem. 1. DA VAGA Está aberta 1 (uma) vaga de representante da comunidade, com notório compromisso com os direitos humanos, especialmente voltado ao acompanhamento da execução penal e à articulação com organizações da sociedade civil. 2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO O(a) candidato(a), pessoa natural, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos e apresentar a correspondente documentação: I - Possuir reconhecida atuação comunitária ou social relacionada ao sistema prisional, à justiça criminal, à execução penal ou aos direitos humanos; II - Estar vinculada a entidade da sociedade civil organizada com pelo menos 03 (três) anos de constituição legal e atuação comprovada na área mencionada no item anterior; III - Não exercer mandato eletivo, cargo, função ou emprego público, e não estar vinculado como empregado ou diretor de pessoa jurídica com contrato com o Estado do Ceará, entidade sindical representativa dos Policiais Penais, nem ocupar cargo de direção em partidos políticos; IV- Ter disponibilidade para participação nas sessões ordinárias e extraordinárias do COPEN, remotas (por videoconferência) ou presenciais, e das inspeções presenciais em todo o Estado do Ceará; 3. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A inscrição deverá ser instruída, sob pena de indeferimento liminar, com os seguintes documentos, em formato PDF: 3.1. Documentos pessoais e de habilitação: a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo I); b) Cópia de documento oficial de identificação com foto; c) Currículo vitae atualizado, preferencialmente na Plataforma Lattes; d) Carta de motivação, com no máximo 2 (duas) páginas; e) Documentos comprobatórios das atividades informadas no currículo; f) Declaração de concordância com as regras do edital (Anexo II); g) Declaração de veracidade das informações prestadas (Anexo III). 3.2 Para comprovação do vínculo com a entidade da sociedade civil (requisito do item 2, II), apresentar cumulativamente: a) Cópia autenticada do estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente, com data de constituição não inferior a 3 (três) anos da data de publicação deste