DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
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- DAS INFORMAÇÕES E DO FORNECIMENTO DO EDITAL
2.1. As/Os interessadas/os em participar do presente Concurso poderão obter informações na Coordenadoria de Cooperação com os Municípios – COPEM, 1º andar, bloco B, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, em dia útil, nos horários de 8h às 11h30 ou das 14h às 16h30, pelo telefone (85) 3106-4183 ou, ainda, pelo e-mail [email protected]. 2.2. A SEDUC disponibilizará o Edital e seus anexos às/aos interessadas/os por meio da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e no link de inscrição (acessar por meio do link https://forms.gle/L4G36RVPxHUSSGQJ8).
- DAS INSCRIÇÕES
- 3.1. As inscrições para participação neste Concurso estarão abertas, gratuitamente, na data e horário inicial e final discriminados no Anexo IX (CRONOGRAMA) deste Edital. As inscrições deverão ser realizadas por meio do GMAIL da/o autora/or, através do preenchimento do Formulário de Inscrição (acessar por meio do link https://forms.gle/L4G36RVPxHUSSGQJ8), administrado pela Coordenadoria de Cooperação com os Municípios – COPEM/SEDUC. 3.2. Ao acessar o Formulário de Inscrição, as/os interessadas/os deverão preenchê-lo por completo, inserindo em arquivo PDF os seguintes documentos: I- Carteira de Identidade e CPF;
II- Comprovante de endereço de residência no Estado do Ceará (conta de água, energia, telefone), no nome da/o candidata/o, ou, caso o comprovante não esteja no nome da/o candidata/o, anexar Declaração de Residência disponibilizada no site http://www.gov.br/ ao comprovante.
3.3. A/O candidata/o, autora/or, deverá anexar no mesmo link, após o Formulário de Inscrição (item 3.1), 02 (duas) vias em arquivo PDF, sendo um com identificação da/o autora/o e outro sem identificação, do texto de literatura inédito, destinado à categoria de sua escolha, determinada no Formulário de Inscrição, com a formatação descrita no item 6.2.
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3.4. A/O concorrente só poderá se inscrever em uma das categorias descritas no subitem 1.1.1 deste Edital.
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3.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, conforme Anexo IX.
3.6. A inscrição no presente Concurso implica na aceitação das normas deste Edital e exige o preenchimento da Declaração de Conhecimento e Anuência às Condições deste Edital (Anexo II), que deverá ser anexada em PDF ao formulário de Inscrição, com assinatura digital oficial, registrada no site http://www. gov.br/ ou devidamente reconhecida em cartório. 3.7. A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do Estado do Ceará, a uma das 86 comunidades quilombolas do Estado do Ceará ou com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os), interessada/o, deverá preencher por completo o Formulário de Inscrição (item 3.1 deste Edital), que deverá ser acessado por meio do link https://forms.gle/L4G36RVPxHUSSGQJ8 . 3.8 A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do estado do Ceará, a uma das 86 comunidades quilombolas do Estado do Ceará ou com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) deverá preencher e anexar ao Formulário de Inscrição os documentos supracitados nos subitens 3.2 e 3.3. 3.9. A/O autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do estado do Ceará, a uma das 86 comunidades quilombolas do Estado do Ceará ou com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) deverá preencher e anexar ao Formulário de Inscrição o seguinte documento: a) Autodeclaração de pertencimento étnico, validada por uma liderança indígena (autoras/es indígenas) (Anexo III); ou autodeclaração de pertencimento quilombola (Anexo IV) validada por uma Associação/Organização dos Remanescentes de Quilombos (autoras/es quilombolas); ou autodeclaração de pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) (Anexo V), a ser validada posteriormente por uma banca de heteroidentificação. 3.10. Para conhecimento e orientações referentes à BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ver Anexo VI.
- 3.11. A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos das/os usuárias/os. 4. DA PREMIAÇÃO
| 4.1. Para a premiação às/aos escritoras/es dos textos de literatura inéditos, nos termos deste Edital e seus Anexos, a Secretaria da Educação do Estado do |
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| Ceará dispõe do valor total de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil), de acordo com item 1.4 deste Edital. 4.2. O valor do prêmio, estipulado pelo setor competente da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para cada texto de literatura selecionado, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a/o sua/seu autora/or, conforme cada categoria descrita no item 1, subitem 1.1.1. 4.3. A premiação estará sujeita às disposições do regulamento do Imposto de Renda. |
| 4.4. Os encargos e impostos decorrentes do pagamento do prêmio correrão por conta das/os premiadas/os. 4.5. O recebimento do prêmio pelas/os autoras/es dos textos selecionados, estipulado no item 4.2, fica condicionado à assinatura do Termo de Cessão de |
| Direitos Autorais à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com o modelo apresentado no Anexo VIII, a título de conhecimento e que será |
| assinado após o resultado final do Concurso (CRONOGRAMA NO ANEXO IX), para quantas edições se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, cuja previsão consta do TERMO DE COMPROMISSO, Anexo VII, deste Edital, que deverá ser assinado e anexado ao link de inscrição (subitem 3.1), sendo, nesse ato, firmado o compromisso entre a/o candidata/o e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. 4.6. A premiação em dinheiro será paga às/aos vencedoras/es em parcela única, na data prevista no CRONOGRAMA (ANEXO IX) deste Edital e no local a ser divulgado posteriormente. |
| 4.7. A Comissão Julgadora terá a prerrogativa de não selecionar o número total de textos por categoria, item 1.1 do edital, caso a qualidade literária dos originais apresentados seja insuficiente ou inadequada ao objeto deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
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5.1. Poderão participar do presente Concurso: a) pessoa física; b) residente no Estado do Ceará (devidamente comprovado); c) autora/or de texto de literatura inédito, destinado ao público infantil (não publicado e não divulgado ao público); d) autora/or com pertencimento étnico vinculada/o a uma das 15 etnias do Estado do Ceará, a uma das 86 comunidades quilombolas do Estado do Ceará ou com pertencimento afro-brasileiro (pretas/os e pardas/os) de texto de literatura inédito destinado ao público infantil (não publicado e não divulgado ao público) e que verse, obrigatoriamente, sobre assuntos relativos às identidades dos povos a que pertencem, em observância ao cumprimento dos dispositivos determinados pelas Leis nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2008.
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5.2. Não poderão participar do presente Concurso:
a) pessoas jurídicas;
- b) servidores públicos estaduais;
c) textos de literatura inscritos fora do período estabelecido no item 3, subitem 3.1;
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d) textos que já foram publicados, conforme estabelecido no item 3, subitem 3.3 deste Edital;
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e) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
f) convidadas/os e/ou contratadas/os para participação na avaliação e editoração dos textos; g) militares das Forças Armadas brasileiras.
- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO TEXTO DE LITERATURA
6.1. Para efeito deste Edital, deverão ser inscritos textos de literatura inéditos, redigidos exclusivamente pela/o autora/or, em Língua Portuguesa. O envio deverá ser feito em 02 (duas) vias em arquivo no formato PDF, sendo uma com identificação da/o autora/o e outra sem identificação, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas e sem ilustrações. Os textos deverão considerar o público ao qual se destina (crianças entre 04 e 10 anos, da Educação Infantil, Ciclo de Alfabetização e Anos Iniciais - 3º ao 5º ano), que vê as/os autoras/es como contadoras/es de histórias emocionantes, capazes de transferir, por meio das palavras, interpretações sensatas da realidade. As obras devem apresentar tramas bem elaboradas, envoltas em mistérios, com personagens que gerem identificação psicológica e física nas/nos leitoras/es, de modo que atendam às suas inquietudes. 6.1.1 Para efeito deste Edital, os textos de autoras/es indígenas poderão ser escritos em Língua Portuguesa ou de forma bilíngue (Língua Portuguesa, impreterivelmente, e língua indígena). O envio deverá ser feito em 02 (duas) vias em arquivo no formato PDF, sendo uma com identificação da/o autora/o e outra sem identificação, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas e sem ilustrações. Os textos deverão considerar o público ao qual se destina (crianças entre 04 e 10 anos, da Educação Infantil, Ciclo de Alfabetização e Anos Iniciais - 3º ao 5º ano), que vê as/os autoras/es como contadoras/es de histórias emocionantes, capazes de transferir, por meio das palavras, interpretações sensatas da realidade. As obras devem apresentar tramas bem elaboradas, envoltas em mistérios, com personagens que gerem identificação psicológica e física nas/nos leitoras/es, de modo que atendam às suas inquietudes.
6.2. Os textos inscritos deverão apresentar as seguintes especificações: PARA TODAS AS CATEGORIAS
I. Fonte Times New Roman, tamanho 12, em cor preta;
II. Espaço entre linhas 1,5 cm; III. Margem superior, inferior e laterais de 3,5 cm; IV. Em uma só face de cada lauda;