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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2026 · pág. 29

DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026 29

ANEXO III

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PADRONIZADO

Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é país signatário, regulamentada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que preconiza a autoafirmação e o reconhecimento de pertencimento étnico como sendo suficientes para a determinação e declaração da identidade. Considerando os artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, que reconhecem a organização social dos Povos Indígenas como legítimos nos processos de representação e defesa de interesses coletivos e individuais, declaro, para fins de inscrição no 10º CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TEXTOS DE LITERATURA, EDITAL Nº /2026-GAB – SEDUC, DE__ DE _ DE 2026, que eu, ____ _____, portadora/or do RG nº__, Órgão Emissor __, e CPF _____, sou indígena pertencente à etnia _____, nascida/o em//, no Município de _____ , UF, filha/o de _________ e de _____ ___, residente em _______, nº_, Complemento ____, Bairro/Localidade ____, Município _____, UF ___.


Assinatura da/o autora/or indígena

_____________Nome completo da liderança indígena

______________Assinatura da liderança indígena

CPF _________

____, __ de ______ de 2026.

OBSERVAÇÃO: Este termo poderá ser preenchido com caneta de tinta azul ou preta, com letra legível e anexado (em pdf na cor original do documento). A/O candidata/o cuja autodeclaração não for validada pela liderança indígena será eliminada/o do Concurso.

ANEXO IV

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA PADRONIZADO

Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é país signatário, regulamentada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que preconiza a autoafirmação e o reconhecimento de pertencimento étnico como sendo suficientes para a determinação e declaração da identidade. Declaro, para fins de inscrição no 10º CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TEXTOS DE LITERATURA, EDITAL Nº _/2026-GAB – SEDUC, DE _ DE __ DE 2026, que eu, ________, portadora/or do RG nº__, Órgão Emissor __, e CPF _____, sou quilombola pertencente à comunidade quilombola ___ , nascida/o em//, no Município de _____, UF, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Sou filha/o de _________ __ e de _______, residente em _______ __, nº, Complemento ____, Bairro/Localidade __, Município ___ _, UF .

___________Assinatura da/o autora/or quilombola

______________Assinatura do Presidente de Associação/Organização dos Remanescentes de Quilombos

Nome da Associação/Organização ________

CNPJ: _________

Endereço: ______________

____, ___ de _____ de 2026.

OBSERVAÇÃO: Este termo poderá ser preenchido com caneta de tinta azul, com letra legível e anexado em formato PDF na cor original do documento. A/O candidata/o cuja autodeclaração não for validada por alguma das Associações/Organizações dos Remanescentes de Quilombos será eliminada/o do Concurso.

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO AFRO-BRASILEIRO (PRETOS E PARDOS) PADRONIZADO Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é país signatário, regulamentada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que preconiza a autoafirmação e o reconhecimento de pertencimento étnico como sendo suficientes para a determinação e declaração da identidade. Declaro, para fins de inscrição no 10º CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE TEXTOS DE LITERATURA, EDITAL Nº 00 /2026GAB – SEDUC, DE __ DE _ DE 2026, que eu, ________, portadora/or do RG nº__, Órgão Emissor __, e CPF _____, sou ( ) preta/o ( ) parda/o, nascida/o em//, no Município de ______________________________________, UF______, sou residente em __________________________________________________ , nº_, Complemento ___, Bairro/Localidade ____, Município ____ _, UF _.

________Assinatura da/o autora/or afro-brasileira/o (pretas/os e pardas/os)

____, ___ de _______ de 2026.

OBSERVAÇÃO: Este termo poderá ser preenchido com caneta de tinta azul, com letra legível e anexado em formato PDF na cor original do documento.

ANEXO VI

ORIENTAÇÕES SOBRE A BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Das vagas reservadas às/aos autoras/es que se autodeclararem pretas/os ou pardas/os:

Para participar desta Seleção na condição de preta/o ou parda/o, a/o autora/or deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da/o autora/or, respondendo a/o mesma/o, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.

A/O autora/or que se autodeclarar preta/o ou parda/o, em caso de ter seu texto selecionado neste Edital, será submetida/o à análise da Comissão de heteroidentificação, observada, no que couber, a Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/ Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento nos termos do art. 1.º desta Lei, considerados aspectos fenotípicos.

As/Os autoras/res selecionadas/os serão convocadas/os para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela COPEM. As/Os autoras/es que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste item serão eliminadas/os do presente concurso/edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o autora/or será eliminada/o do Certame.

Será considerada/o como preta/o ou parda/o a/o autora/or que assim for reconhecida/o pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado. A/O autora/or que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas as/aos autoras/es pretas/os ou pardas/os, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

A Comissão Específica será composta por 03 (três) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

É vedado à Comissão Específica deliberar na presença das/os autoras/es. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

As/Os autoras/res que não forem consideradas/os pretas/os ou pardas/os pela Comissão Específica serão eliminadas/os do Concurso, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

A/O autora/or não enquadrada/o como preta/o ou parda/o pela Comissão Específica será comunicada/o dessa situação no site __, a ser divulgado em _/__/2026 e terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação, no site ______ da decisão, quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

Terá o recurso deferido e, portanto, será considerada/o como preta/o ou parda/o a/o autora/or que assim for reconhecida/o por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico e as/os que tiverem seus textos selecionados dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurarão em lista específica e