DOE 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº142 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2026
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pelo Hospital Geral de Fortaleza – HGF, evitando prejuízos à execução dos procedimentos intervencionistas e garantindo a segurança dos pacientes atendidos. VALOR GLOBAL: 792.000,00 ( setecentos e noventa e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600 .9200000.1.30 - 18700; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ; DISPENSA: 28/07/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães; RATIFICAÇÃO: 28/07/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 069/2026
PROCESSO Nº: 24001.014345/2026-46 / SUITE SESA OBJETO: o fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública , para garantir o acesso a uma plataforma automatizada que facilite a pesquisa de mercado forneça o histórico de licitações e auxilie no cumprimento das normativas de compras públicas para o HSM-Prof. Frota Pinto; JUSTIFICATIVA: A pesquisa de preços justifica a contratação porque é um instrumento essencial para que a Administração Pública possa avaliar de forma precisa o custo do objeto a ser licitado ou contratado. Trata-se de uma exigência legal e reconhecida pela jurisprudência, funcionando como etapa indispensável para a instrução dos procedimentos de licitação. Além de garantir o cumprimento da lei, essa prática assegura transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos, evitando sobrepreço e irregularidades. O processo, embora demorado e complexo, é necessário para coletar dados confiáveis junto a fornecedores e em plataformas oficiais, de modo a estabelecer uma referência fidedigna dos valores praticados no mercado. Assim, a pesquisa de preços não apenas fundamenta a tomada de decisão da Administração, mas também protege o interesse público, oferecendo segurança jurídica e mitigando riscos na contratação; VALOR GLOBAL: 12.750,00 ( doze mil, setecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200234.10.126.171.20579.03.339040.1.600.9200000.1.3.01 - 27909 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 28/07/2026 - Ana Patrícia Oliveira Moura Lima RATIFICAÇÃO: 28/07/2026 - Ana Patrícia Oliveira Moura Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA
NUP 24001.049047/2026-77
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS; ENTES CONSORCIADOS: O ESTADO DO CEARÁ, OS MUNICÍPIOS DE AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM URUBURETAMA E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA; OBJETO: Cláusula Primeira O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas , a subcláusula primeira e a subcláusula segunda e modificar a subcláusula única para subcláusula terceira, e na Cláusula Décima Segunda - Do Contrato de Programa, incluir a subcláusula primeira, a subcláusula segunda e a subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula quarta, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas - Subcláusula Primeira - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual - Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes. consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. - Subcláusula Segunda - Fica autorizada, na conformidade do art. 167, IV, da Constituição Federal, a vinculação de receita própria ou transferida de impostos para atender às necessidades do Consórcio, na forma estabelecida nos Contratos de Programa e/ou Rateio, admitida a retenção das referidas receitas para satisfazer a vinculação prevista nesta Subcláusula. - Cláusula Décima Segunda - Do Contrato de Programa - Subcláusula Primeira - O contrato de programa será formalizado para fins de constituição e regulação das obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com o Consórcio Público, no âmbito da gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos, observados os seguintes critérios: I - Prestar atendimento ambulatorial de média complexidade programado para a população residente dos municípios consorciados, nas especialidades contratadas, em dias e horários previamente definidos, com escala dos profissionais publicada em cada Unidade de Saúde; II - Dar suporte de meios complementares de diagnóstico e terapia (laboratório e imagem) para as especialidades contratadas, assegurando resolubilidade microrregional; III - Assegurar assistência farmacêutica que dê suporte mínimo ao processo de tratamento e recuperação da saúde; IV - Assegurar a contrarreferência para o Programa Saúde da Família - PSF dos Municípios de origem do paciente, com laudos e prescrição claramente escritos e resumo de alta assinado por especialista; V - Manter prontuários atualizados e detalhados do paciente por cinco anos, no mínimo; VI - Alimentar os Sistemas de Informação em Saúde Nacionais e, em particular, o Sistema de Agravos Notificáveis (SINAN) e Sistema de Informação Ambulatorial (SIA): VII - Estabelecer fluxo de referência para Unidade de Saúde de maior complexidade, assegurando a equidade vertical; Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução; Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais; - Subcláusula Quarta - o caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados, este deverá obedecer ao previsto nos incisos anteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e no art. 245 da Constituição do Estado do Ceará, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o seu art. 12-A, segundo o qual a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados; DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e subcláusulas do Protocolo de Intenções do CPSMS permanecem inalteradas e em pleno vigor; DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Flávio César Teixeira Filho, Felipe Souza Pinheiro, Ozana Coelho Rodrigues Teixeira, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Raimundo Nonato Monteiro do Nascimento, Judison Henrique Lopes Araújo e Francisco Aldir Chaves da Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241155
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241155 – SESA. IV – EMPRESA E ITENS: GRUPO I COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH: ITEM: 1; QUANT.: 192.480; VALOR UNITÁRIO: R$ 30,0000; VALOR TOTAL: R$ 5.774.400,00; ITEM: 2; QUANT.: 20.736; VALOR UNITÁRIO: R$ 39,0000; VALOR TOTAL: R$ 808.704,00; ITEM: 3; QUANT.: 31.492; VALOR UNITÁRIO: R$ 35,0000; VALOR TOTAL: R$ 1.102.220,00; ITEM: 4; QUANT.: 6.408; VALOR UNITÁRIO: R$ 43,0000; VALOR TOTAL: R$ 275.544,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 7.960.868,00.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE/SESA
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250680
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CEQUIMICA LICITACOES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no