DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026 125
para a prestação do serviço contratado é de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) pagos em até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado preferencialmente em conta-corrente do Banco Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339036.1.500910000 0.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL/ORDENADOR DE DESPESAS/LOCATÁRIO e Maria das Graças Gadelha - LOCADOR.
José Alberto de Oliveira Filho
ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2026 - CEFIN/COAFI NUP: 10051.022840/2025-48
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situada na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, CEP: 60.415-330, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria nº 09/2023-GDGPC, e com base no Parecer nº 651/2026 emitido pela Assessoria Jurídica, resolve de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, reconhecer a obrigação de pagar a dívida no valor de R$ 1.731,34 (Mil setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), oriunda de pagamento correspondente ao direito a dispensa de ponto para realização de Curso de Formação Profissional para Polícia Civil do Estado da Paraíba, assumida com ELISA MARIA ZANDONÁ ASSUNÇÃO DOS SANTOS , Oficiala Investigadora de Polícia, inscrita no CPF sob o nº 029.747.503-70, matrícula 300.048-0-9, que pediu exoneração do cargo mencionado, a partir de 08.04.2026, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior - DEA, a ser paga na dotação orçamentária 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 (319092) – Fonte: 500 (Tesouro Estadual) - Projeto Atividade (Ação): 20869, sendo os recursos orçamentários da Polícia Civil do Estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de julho de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº077/2026 CEFOP/COGEP NUP: 10051.039795/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve à servidora RAFAELA LIMA SOUSA GOMES , Oficiala Investigadora de Polícia, matrícula nº 3009141-8, o valor de R$ 1.114,74 (mil, cento e catorze reais e setenta e quatro centavos), atinente à diferença de gratificação referente ao período de 24.11.2025 a 31.12.2025. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: 10100002.06.122.196.20869.15.319 092.01.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.049682/2025-54, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO XAVIER DE SALES , MF.: 113.180-1-0, a contar de 05 de setembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02725562/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.002-1-9 – JURACI ALVES TEIXEIRA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo , no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos calculados no mesmo posto, acrescido de 1/3 (um terço) sobre o referido soldo, a partir de 20/07/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “a” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| MENSAL | |
| Soldo Lei nº 12.480, de 14/07/1998 | 162,63 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 48,79 |
| Gratificação 1/3 do soldo Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 54,21 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 1.462,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 1.976,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 283,15 |
| TOTAL | 3.986,78 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07016093/2013 - VIPROC, relativo à reforma “ex officio” “post mortem”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do Capitão da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.436-1-4, FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA FILHO , RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Major, conforme Mandado de Segurança nº 0622293-43.2018.8.06.0000, transitado em julgado no dia 27/11/2018, a partir de 14/08/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “b” e 189, parágrafo único, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: