DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
131
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070,de 20/12/2011. | 256,00 |
| TOTAL | 3.665,88 |
TORNA SEM EFEITO o ato datado de 13/11/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/11/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo Viproc nº 00077227/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 178, inciso I; 180, inciso I; 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, no atual posto de 1º TENENTE PM, o militar ativo da Polícia Militar, ALEXANDRE JORGE CLEMENTINO DE SOUZA , matrícula funcional nº 033.947-1-9, CPF nº 266.654.683-72, tendo em vista que foi tornado sem efeito o ato de promoção ao posto de capitão, devendo o militar estadual retornar ao posto de 1º tenente, conforme ato publicado no DOE 076, de 07 de abril de 2022, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 270.59 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,06 |
| Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.671,78 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.630,55 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 4,626.89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0143785/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, VICENTE DE MELO NETO , matricula funcional nº 09798617, CPF nº 16507010391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 09/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 180,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 27,06 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.305,27 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.082,61 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.622,28 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2017, que concedeu benefício a VICENTE DE MELO NETO, matrícula nº 09798617. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00554677/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA , matricula funcional nº 02831910, CPF nº 20979916100, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,07 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 |
| TOTAL | 3.418,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 18/11/2019, que concedeu beneficio a ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 02831910. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 04605940/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA , matrícula funcional nº 054347-1-8, CPF nº 356.401.893-04, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 13/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: