DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
133
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01165757/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ NILSON TEIXEIRA LINO , matrícula funcional nº 027.272-1-8, CPF nº 243.949.473-91, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 137,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,59 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009 | 992,99 |
| GratificaçãoQualificação Policial – Lei nº 14.425,de 29/07/2009 | 823,61 |
| TOTAL | 1.974,45 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2020, que concedeu benefício a JOSÉ NILSON TEIXEIRA LINO, matrícula nº 027.272-1-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 06042325/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PEDRO JOSÉ DOS SANTOS , matrícula funcional nº036926-1-2, CPF nº 259439873-04, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 27/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 17,07 | |
| Gratificação Militar Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.418,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2017, que concedeu benefício benefício a PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 03692612. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00357785/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ GERALDO DOS SANTOS , matrícula funcional nº 024.280.1-6, CPF nº 60118722395, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 | 89,46 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 13,42 |
| Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 | 397,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.145,de 18/09/2001 | 536,80 |
| TOTAL | 1.036,78 |
TORNANDO SEM EFEITO, os Atos datados de 28/02/2005, 24/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2019, que concedeu benefício a JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 024.280.1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03529632/2008, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO PEREIRA SANTOS , matricula funcional nº 0273611X, CPF nº 17319951304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 22/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 | 129,49 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,42 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008 | 919,56 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.180,de 30/07/2008 | 776,99 |
| TOTAL | 1.845,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/01/2020, que concedeu benefício à ANTONIO PEREIRA SANTOS, matrícula nº 0273611X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL