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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 14

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00358510/2001, VIPROC, RESOLVE ‘‘POST MORTEM” TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 88, inciso II, e 90, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 10.186, de 26 de junho de 1978, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EVERARDO ASSUNÇÃO LIMA , matricula funcional nº 022.857-1-1, CPF nº 048.702.123-15, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/07/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,89
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 408,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035 de 30/06/2000. 553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– Lei nº 15.070,de 20/12/2011. 134,19
TOTAL 1.202,54

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00577311/2002- VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO VALDIR CASTRO ARAÚJO , matrícula funcional nº 025.492-1-2, CPF nº 119.021.913-15, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 98,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,76
Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 448,80
GratificaçãoQualificação Policial – Lei nº 13.145,de 18/09/2001 608,30
TOTAL 1.170,27

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 20/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07871945/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO AGLAIRTON MACHADO SEVERINO , matrícula funcional nº 098.703-1-8, CPF nº 230.582.343-68, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/08/2017, que concedeu benefício à Antônio Aglairton Machado Severino, matrícula nº 098.703-1-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00550825/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art.7° da Lei Complementar nº 021 de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE ARAÚJO matricula funcional nº 00752711 CPF nº 24394726387 na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/05/2013 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº15.285 de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.285 de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.285 de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/111/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 007527-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL