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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 15

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

135

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2845794/2008, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDSON MONTEIRO , matricula funcional nº 02623811, CPF nº 144.688.913-00, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 129,49
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,42
Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008 919,56
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.180,de 30/07/2008 776,99
TOTAL 1.845,46

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO EDSON MONTEIRO, matrícula nº 02623811. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6460445/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCIO BASTOS DE MENDONCA , matricula funcional nº 09670416, CPF nº 22910638391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 31 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04536867/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ NEUBERTO DE ARAÚJO MOREIRA , matricula funcional nº 08335516, CPF nº 19132433387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 187,78
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,78
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.345,28
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.684,00
HISTÓRICO(A PARTIR DE 14/05/2014, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO PROCESSO Nº0029608-50.2013.8.06.0000) VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– Lei nº 15.070,de 20/12/2011 1.720,25
TOTAL 5.614,24

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2018, que concedeu benefício a JOSE NEUBERTO DE ARAUJO MOREIRA, matrícula nº 08335516. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00605436/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.131 inciso I, §§5º a 7º, 180, inciso II e 182, inciso V da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, o militar ativo da Polícia Militar, SÉRGIO RODRIGUES DE PAIVA , matrícula funcional nº 002283-1-1, CPF nº 23475820382, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto a partir de 20/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo Lei nº15.285 de 08/01/2013 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. Gratificação Militar Lei nº15.285 de 08/01/2013

307,23 46,08 3.303,55