DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
136
VALOR R$ 3.322,45 971,53 7.950,84
DESCRIÇÃO
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.285 de 08/01/2013 Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.285 de 08/01/2013
TOTAL
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04858551/2009 RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006 combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, SEVERINO MARTINS CAMPOS , matrícula funcional nº 08750610, CPF nº 23083522304, na atual graduação de SUBTENENTE competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 21/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº14.425 de 29/07/2009 | 150,99 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 15,10 |
| Gratificação Militar – Lei nº14.423, de 29/07/2009 | 1.081,75 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº14.425,de 29/07/2009 | 933,28 |
| TOTAL | 2.181,12 |
| HISTÓRICO(A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2015) | VALOR |
| Soldo – Lei nº15.147 de 29/12/2014 | 211,28 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº11.167 de 07/01/1986 | 21,13 |
| Gratificação Militar Lei nº15.747 de 29/12/2014 | 1.513,68 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747 de 29/12/2014 | 1.305,92 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747 de 29/12/2014 | 1.093,15 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070 de 20/12/2011(0001173-37.2011.8.06.0000) | 1.869,23 |
| TOTAL | 6.014,39 |
Tornando sem efeito o ato datado de 10/08/16 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/08/2016, que concedeu beneficio a SEVERINO MARTINS CAMPOS, matrícula funcional nº 087506-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5670750/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO ERISVALDO PEREIRA DE ARAUJO , matrícula funcional nº 00377414, CPF nº 17040710382, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 15/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 22,67 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011. | 1.093,10 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 906,64 |
| Gratificação de Incentivo de Motorista – Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 45,33 |
| TOTAL | 2.218,84 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2012, que concedeu aposentadoria a ANTÔNIO ERISVALDO PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 00377414. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05467888/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDSON RODRIGUES MATIAS , matricula funcional nº 0504491X, CPF nº 24789682315, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 187,78 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.345,28 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.160,63 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.665,22 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO EDSON RODRIGUES MATIAS, matrícula nº 0504491X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL