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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 34

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

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lei ou portarias: a) Fumar; b) Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c) Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d) Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. Execução: Local: Clube Shooters, Av. Manoel Feliciano de Lima, S/N - Camará, Aquiraz – CE; Datas: 24/08/26 a 27/08/26 Horário: 08h00 às 18h00 Obs.: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2026

SACC 1413063 IG 1465610000

I- CONTRATANTE: O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS - ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o n° 07.261.661/0001- 10 ; II- CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60 ;III - OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto promover a Repactuação de Preços conforme Planilha de Custos e Formação de Preços (48049), com base nas Convenções Coletiva de Trabalho 2026/2026 de acordo com a Cláusula Sétima do Contrato n.º 003/2026 ;IV - FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Sétima do Contrato n°003/2026, bem como no art. 92,§4º, II c/c. art. 135,§6º da Lei 14.133/2021 e no Nup 10041.001618/2026-10;V-DO VALOR: O valor total deste Termo de Aditivo é de R$ 54.564,12 (cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos);VI-VIGÊNCIA: 15 de julho 2026, com efeitos retroativos à data 1º de janeiro de 2026, data base prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2026;V-FORO: Fica eleito o Foro Fortaleza;VII - SIGNATÁRIOS:Jamille dos Santos de Moura, representante legal da Contratante e Maria Carmina Oliveira de Araújo, representante legal da contratada.XI-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10200017.06.122.196.21019.03.339037.1.7591200070.1 e 10200017.06.126.196.21021.03.339037.1.7591200070.1.RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 16 de julho de 2026.

Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR

SECRETARIA DO TURISMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº81/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT CEARÁ . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “CONVENÇÃO PARTIDO DOS TRABALHADORES”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 31 de julho e 1º de agosto de 2026. VALOR: R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Antônio Alves Filho (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº434/2026 - INSUBSISTÊNCIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a existência do PAD sob o SPU nº 529092026, que apura os mesmos fatos objeto do procedimento instaurado pelo Extrato de Portaria CGD nº 349/2026, este publicado no DOE CE nº 119, de 02/07/2026, referente ao PAD sob o SPU nº 538612026; CONSIDERANDO que o princípio do non bis in idem, amplamente consagrado no ordenamento jurídico, veda que um indivíduo seja processado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato no mesmo âmbito de aplicação; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer tempo, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial, à luz do princípio da autotutela, conforme os enunciados das Súmulas nº s 346 e 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº349/2026 , publicado no DOE CE nº 119, de 02/07/2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº34/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.000907/2026-72, interposto pelo recorrente, POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 111.756-1-9, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob SPU nº 2205549477, conhecer do Recurso, e , por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 30 (trinta) dias de Suspensão, imposta ao ora recorrente, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º, do Art. 14, da Lei Complementar nº 258/2021, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº35/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.004042/2026-13, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.338-1-9, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob SPU nº 1905091823, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO