DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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36/37, respectivamente, do NUP 22001.124730/2026-75; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretária da Educação, respondendo Contratante MILENA KREUSCH KRIEGER AUDIOFRAHM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.TAYNARA LIMA OLIVEIRA. 2.LUISA LARA NOGUEIRA CARVALHO. Fortaleza, 03 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº209/2025 - NUP 22001.092058/2026-41/IG: 1467976 - SACC: 1370241 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.18372, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , estabelecida na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, RG n.º 930.130.198-48, CPF n.º 750.767.303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 209/2025, publicado no D.O.E de 19/05/2025, de acordo com justificativa no NUP 22001.092058/2026-41; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 124, I, b c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimo de valor , resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objeto é a execução da obra de FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO II, COM 16 (DEZESSEIS) SALAS, NO BAIRRO LAGOA SECA III, JUAZEIRO DO NORTE – CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de serviço no valor de R$ 333.127,58 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), representando 2,54% do valor global do contrato, resultando assim, em uma repercussão financeira positiva no valor de R$ 333.127,58 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), que corresponde a 2,54% do valor global do Contrato nº 209/2025, conforme Planilhas anexas às fls. 36/86 e Parecer Técnico da SOP e Ofício/ SOP, anexos às fls. 87/96 e 112/113, respectivamente, do processo supramencionado, bem como no Despacho do Gestor/COINF datado em 26/06/2026, fls. 158/159 parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 14 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição - Contratante, MIELLI XIMENIS RIPARDO Forteks Engenharia e Serviços LTDA. - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendência de Obras Públicas - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1.ITALO TEIXEIRA MESQUITA DO MONTE, 2. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA . Fortaleza 03 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.106733/2026-27/IG: 146602100
I - ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO DE REDEFINIÇÃO AO CONTRATO Nº 17/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A CREDE 5 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0351-82, com o endereço na Av. Prefeito Jaques Nunes,1515 – Centro- Município Tianguá/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador (a) Sr. (a) Gerso Mendes Coelho de Morais; III - ENDEREÇO: Tianguá/CE; IV - CONTRATADA: E. P. P. CONTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 48.958.245/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Emanoel Parente Pessoa; V - ENDEREÇO: Tianguá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (COEP 24865/2025) publicado no DOE de 13/11/2025 e de acordo com o processo nº 22001106733/2026-27 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Tianguá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade REDEFINIR o prazo de vigência do contrato , que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO MASCULINO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e vinte dias) dias, a partir de 22/05/2026 até 18/09/2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 16/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Gerso Mendes Coelho de Morais - CONTRATANTE, Emanoel Parente Pessoa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, 02- MARCILIO CARVALHO DE OLIVEIRA. Fortaleza, 03 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.090150/2026-77/IG: 1449386
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 3/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI DEPUTADO FERNANDO MOTA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0297-00, com o endereço Rua Alfredo Pinto de Mesquita, Nº 39, Bairro Centro, no Município de Tejuçuoca/Ce, CEP 62.610-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Sra. Adriana Gomes Santos; III - ENDEREÇO: Tejuçuoca/Ce; IV - CONTRATADA: L F S COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 15.099.833/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Cristiano Freitas Ribeiro; V - ENDEREÇO: Tejuçuoca/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 3/2026 publicado no DOE de 13/03/2026 e de acordo com o e de acordo com o NUP nº 22001.048897/2026-22, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Tejuçuoca/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo AQUISIÇÃO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, da Escola EEMTI DEPUTADO FERNANDO MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.898,79 (Quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), que representa 24,87% (vinte e quatro vírgula oitenta e sete por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 19/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriana Gomes Santos- CONTRATANTE, Cristiano Freitas Ribeiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Maria do Socorro Rocha Silva, 02- Francisco Wallis Sousa Rodrigues. Fortaleza, 03 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.103428/2026-83/IG: 1455242
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DEVALORAOCONTRATO Nº 05/2026,; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI BILÍNGUE PROFESSOR ARRUDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0101-98, com o endereço Rua Coronel Monte Alverne, 596, Centro, CEP: 62011-210, Município Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. DARNON MICHEL SILVA AMORIM; III - ENDEREÇO: Sobral - CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ASSENTADOS REGIÃO NORTE (AGRINORT) , inscrita no CNPJ sob nº 52.995.022/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EUDES QUINTO DE SOUZA; V - ENDEREÇO: Sobral - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 05/2026 publicado no DOE de 07/05/2026e de acordo com o NUP nº 22001.084808/2026-10, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21esuas alterações; VII- FORO: Sobral - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola É BILÍNGUE PROFESSOR ARRUDA , conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 6.431,00 (Seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), que representa 23,05 % (Vinte e três inteiros, zero virgula cinco centésimos por cento), e será pago