DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
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16.724,00 (dezesseis mil, setecentos vinte e quatro reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.02.339030.50000.0 - 30393 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA DA ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Gneglauda Holanda , CONTRATADA-Lucas José Vieira Silva e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 03 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 14 - SENADOR POMPEU PROCESSO Nº22001.132231/2026-51 - INÍCIO**
LOTE 140/2026
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23273666 - EEMPC PAULO FREIRE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : VILMA DE JESUS SANTOS - CPF: 042..-09 - MATRÍCULA: 22200181871221 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: F - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 23/06/2026 a 15/01/2027 - VALOR MENSAL: R$ 286,48 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23/06/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.933,90 ( UM MIL E NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23273666 - EEMPC PAULO FREIRE e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº144/2026 -NUP 22001.123849/2026-21
Contrato Nº:00702021 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE Empresa: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 04012021SEDUC01 04012021SEDUC02 , contrato n.° 00702021, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA, cujo objeto é a(o) OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.123849/2026-21, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, tendo em vista o replanilhamento final publicado no dia 16/06/2026. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Considerando a ordem de paralisação n° 100/2026, esta DIFOR não se opõe ao reinício do prazo de execução da obra solicitado pela contratante, a partir de 01/07/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2026. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº151/2026 - NUP 22001.128192/2026-98
Contrato Nº:01562023 Objeto: RECONSTRUÇÃO DA EEM CARMINHA VASCONCELOS - TIPO I , NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CE Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINÍCIO da obra de códigoSIGOP n.º 04942023SEDUC01, contrato n.°01562023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é RECONSTRUÇÃO DA EEM CARMINHA VASCONCELOS - TIPO I, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.128192/2026-98, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, considerarmos a publicação do aditivo de prazo em Diário Oficial “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Considerando a ordem de paralisação n° 125/2026, está DIFOR não se opõe ao reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 14/07/2026 “.DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2026. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº174/2026 - NUP 22001.112830/2026-59 - IG: 1463157 - SACC: 1413851
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TURURU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.517.878/000152, representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DO NASCIMENTO portador(a) do CPF nº 812.456.883-91,residente na PV Batatas 00000 - Cemoaba Tururu-CE - CEP 62.655-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº174/2026 , para contemplar as despesas decorrentes da prestação de serviços de transporte dos alunos do ensino médio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 282.884,00 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais), passando de R$ 659.784,30 ( seiscentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos, para R$ 942.668,30 (novecentos e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), considerando os valores a serem repassados pelo Estado, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 174/2026 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DO NASCIMENTO - Prefeito(a) Municipal de Tururu TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO, 2.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.164188/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.164188/2025-11, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Termo de Reconhecimento de Dívida ao Professor ANTÔNIO ELIVAL PEREIRA , matrícula nº 15925019, CPF Nº 737.052.923-15, no valor de R$ 753,25 (setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), no período de 30 de novembro a 03 de dezembro