DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026
63
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº70/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANDREA DE SOUSA MOREIRA , matrícula 30000846, Orientadora de Célula, a viajar em objeto de serviço à cidade de Brasília/DF, no período de 10 a 11 de junho de 2026, a fim de participar do evento “Lançamento do SIMRPPN e Oficina de Regulamentação das RPPNs”. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº81/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS SILVA TORQUATO , matrícula 30001672, Orientadora de Célula, a viajar em objeto de serviço à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 31 de julho de 2026, a fim de participar de agendas institucionais do Projeto GEF Mar II. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
João Cassimiro do Nascimento Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº84/2026 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.8º, combinado com o inciso III, do art.17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº33.170, de 30 de Julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO , a estagiária LAÍS DE FÁTIMA SALES DOS SANTOS SOUSA , no valor mensal de R$923,99 (novecentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº45/2026
PROCESSO NUP 57001.001945/2026-01
DEVEDOR(A): POSTO BOM JESUS COMÉRCIO SERVIÇOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – CNPJ/CPF: 11294662000138; CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº2021102938-AIF ; VALOR INICIAL R$ 8.300,00 em 10/12/2024. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 23/07/2020 a 23/07/2021. Regularização de Licença de Operação Nº 444/2018 - SPU da Licença: 8506009/2016. FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 9.605/98, art. 70 e 72, incisos II; Instrução Normativa SEMACE 02/2017, art. 11,§ 2º, e art. 14, inciso IV; Decreto Federal nº 6514/08 art. 3º, inciso II, c/c art. 81. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 8.316,60; Desconto de 50%: R$ 4.158,30. Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 10X –R$ 415,83; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,12) - R$ 418,95. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Érica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASECRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°17/2024 (PRÉ-RESERVA:1467225000) NUP 57022.014432/2026-12
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2024. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA . V - ENDEREÇO: Rua Afonso Vizeu, n° 55, bairro Centro, Fortaleza, CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na cláusula quarta, item 4.3, do contrato nº 17/2024. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de execução do contrato nº 17/2024 por mais 90 (noventa) dias, iniciando-se a partir de 20 de julho de 2026 e encerrando-se em 18 de outubro de 2026. VIII – VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura. IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. X - DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2026. XI - SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE - CONTRATANTE e CONSTRUTORA PORTO LTDA - CONTRATADA.
Rafaella Lima Campos Morais Correia DIRETORA JURÍDICA DIJUR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.077116/2026-15, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANGELICE HELEN DE AZEVEDO VIEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 15922915, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: QUÍMICA DA VIDA E SAÚDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM, por 1 (um) ano, a partir de 02 de Junho de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO