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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 33

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

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  1. Educação Permanente

Qualificar os profissionais de saúde, em todo nível de atenção à saúde e cuidados centrados na pessoa e na família.

  1. Suporte emocional aos profissionais de saúde

Importante que os profissionais recebam apoio emocional suficiente, para se instrumentalizar com vistas à atenção integral no contexto das perdas perinatais (Qian et al., 2021).

  1. Rede de Apoio à mulher no Luto Perinatal

A família possui papel fundamental no suporte fornecido à mulher que perdeu um filho, constituída como Rede de Apoio Primária. Ter uma pessoa próxima que demonstre preocupação e que forneça apoio é fundamental para o equilíbrio emocional (Carvalho & Meyer, 2007).

  1. Grupos de Apoio Social

Os Grupos de Apoio possuem o objetivo de auxiliar as pessoas para adaptação às novas situações após a perda perinatal. Possibilitam aos integrantes compartilhar experiências e sentimentos com a certeza de serem compreendidos.

ALMEIDA, M. F. B. et al. Reanimação do recém-nascido ≥34 semanas em sala de parto: diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria. Conselho Científico Departamento Neonatologia SBP. Rio de Janeiro: SBP, 2022. 39 f.

ALMEIDA, R. A. Possibilidades de utilização da psicoterapia breve em hospital geral. Revista SBPH, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 94-106, 2010. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516.

ARRAIS et al. O pré-natal psicológico como programa de prevenção à depressão pós-parto. Saúde Soc. São Paulo, v. 23, n. 1, p. 251-264, 2014. AVELIN, P. et al. Parental grief and relationships after the loss of a stillborn baby. Midwifery, v. 29, p. 668-673, 2013.

BARBOSA, A. In: BARBOSA, A.; NETO, I. Luto: Manual de Cuidados Paliativos. 2. ed. Lisboa: Faculdade de Medicina de Lisboa, 2010. p. 485-510. BOLIBIO, R. et al. Cuidados paliativos em medicina fetal. Rev Med., v. 97, n. 2, p. 208-215, 2018.

BRASIL. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

______. Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023. Determina que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam novos exames no protocolo de assistência às gestantes.

______. Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007. Garante o direito das gestantes de conhecer e se vincular à maternidade onde receberão assistência médica no Sistema Único de Saúde (SUS).

______. Nota técnica nº 13/2024-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Gestão do Cuidado Integral, Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral, Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher, 2024.

______. Guia Prático de Matriciamento em Saúde Mental. Dulce Helena Chiaverini (Org.). Brasília, DF: Ministério da Saúde: Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.

CARVALHO, F. T.; MEYER, L. Perda gestacional tardia: aspectos a serem enfrentados por mulheres e a conduta profissional frente a essas situações. Boletim de Psicologia, v. 57, n. 126, p. 33-48, 2007.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Postagens: Acolhimento e Suporte à Família na unidade neonatal. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https:// portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/acolhimento-e-suporte-a-familia-na-unidade-neonatal/

______.Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br.

ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Manejo de las complicaciones del embarazo y el parto. Guía para obstetrices y médicos. 2ª ed. Washington, D.C.: Organización Panamericana de la Salud, 2019. Licencia: CC BY-NCSA 3.0 IGO.

ROSSINI, M. M.; STAMM, A. M. N. F. Malformação fetal incompatível com a vida: conduta de neonatologistas. Rev Bioét., v. 28, n. 3, p. 531-536, 2020.


PORTARIA Nº3261/2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº2066, DE 27 DE MAIO DE 2026, QUE INSTITUIU A LINHA DE CUIDADO À PESSOA COM ENDOMETRIOSE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o Decreto nº 37.328, de 08 de maio de 2026, que designa, em caráter interino, agente público para responder pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.324, de 12 de abril de 2022 - Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. CONSIDERANDO a Portaria Nº 879, de 12 de julho de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Endometriose, incorporando os fármacos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. CONSIDERANDO a Lei Estadual N° 18.741, de 18 de abril de 2024 - Cria a Campanha de Conscientização e Prevenção à Doença de Endometriose no âmbito do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Lei Estadual N° 18.395, de 19 de junho de 2023 - Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Endometriose no Estado do Ceará no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cuidado integral à Pessoa com Endometriose, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.054332/2026-18. RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da equipe da Linha de Cuidado constante do Anexo Único da Portaria nº 2066, de 27 de maio de 2026, que instituiu a Linha de Cuidado à Pessoa com Endometriose no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, o qual passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 08 de julho de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA Nº3261/2026

FICHA TÉCNICA

2026-CEARÁ. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Linha de Cuidado à Pessoa com Endometriose. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte e sem fins comerciais. COORDENAÇÃO GERAL

Maria Vaudelice Mota Luciene Alice da Silva Luciene Alice da Silva Leonardo Robson Pinheiro Sobreira Bezerra Louise Martins Nunes Marley Carvalho Feitosa Martins

ELABORAÇÃO