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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2026 · pág. 46

DOE 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº143 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA ESP Nº247/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002494/2026-14. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Francisco Sales Ávila Cavalcante

SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº247/2026, 31 DE JULHO DE 2026

NOME/CARGO/MATRÍCULA NÍVEL VALOR
H/A - R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Ana Karine Borges Carneiro
Matrícula Nº 300092-3-1
Especialista 60,00 Curso de Especialização Multiprofissional
em Imunização.
06, 07, 08, 09 e 10
dejulho de 2026
40hs 2.400,00

EDITAL Nº13/2026

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 37.432, de 29 de junho de 2026, considerando o processo administrativo NUP 24022.003512/2026-85, visando necessidade de elevar o nível de profissionalismo e excelência dos programas de residência em saúde e qualificando ainda mais a assistência à saúde prestada em nossas unidades e a necessidade de fortalecer a integração ensino – serviço, de acordo com a Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção para banco de colaboradores na modalidade de Bolsa de Supervisor para atender demandas do Programa de Valorização da Supervisão de Residências em Saúde – Residência Médica , por meio da Gerência de Residência Médica (GREMED).

  1. DO OBJETO

1.1. Processo Seletivo Simplificado visando à seleçãodecandidatos para ocupação de 1 vaga mais cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Supervisor paraatenderdemandas do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE, por meio daGerênciade Residência Médica (GREMED) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) por meio da Comissão Examinadora especialmente designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A Comissão Examinadora poderá contar com o apoio de colaboradores para a execução de etapas específicas do processo seletivo, especialmente nos procedimentos de heteroidentificação, análise curricular, entre outros.

2.1.2. A ESP/CE poderá, ainda, recorrer ao apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como de instituições privadas, sempre que necessário à adequada execução desta seleção.

2.2. A ESP/CE não se responsabiliza pelo não recebimento de informações durante qualquer etapa do processo seletivo quando decorrente de falhas em computadores, dispositivos eletrônicos utilizados pelos participantes ou de quaisquer outros fatores de natureza técnica que impeçam a transmissão de dados aos seus sistemas ou servidores de rede.

2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos Anexo II – Calendário de atividades

Anexo III – Quadro de atividades Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º Procedimento) referente à Avaliação Curricular Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação

Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária Anexo VII – Valor da Bolsa

Anexo VIII – Formulário de Autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (preto e parto) 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).

2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.

2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no Anexo I (ÁREAS DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS) e Anexo V (CARTA DE APRESENTAÇÃO) deste Edital serão desclassificados.

g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período;

i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e

2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de fonte na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto ou Programa (mesmo objeto) e haja previsão de recurso, com a devida autorização da área competente.

2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/ esp, e Diário Oficial do Estado (DOE).

  1. DAS ATIVIDADES