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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2026 · pág. 9

DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026

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Seção 2 – Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea “h” do Edital; III) as empresas consorciadas não apresentaram os relatórios de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira das empresas relativamente ao último balanço, nos termos exigidos na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso III e Dados da Licitação (DDL) – subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso III do Edital; IV) o consórcio não comprovou, integralmente, por meio de suas empresas consorciadas, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea “b” do Edital. V) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal com data de validade vencida, não atendendo, na íntegra, as exigências previstas na Sessão 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “c”, inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “c”, inciso III. VI) a empresa consorciada, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA, também não apresentou o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, descumprindo o disposto na Seção 2 – Instrução aos Concorrentes, subitem 4.3, alínea “b”, inciso II e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso II do Edital. Apresentou, indevidamente, o balanço patrimonial referente ao exercício de 2023. Em razão dessa inconsistência, não foi possível comprovar o atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no Edital, especialmente quanto ao índice de liquidez igual ou superior a 1, assim como ao patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obra, conforme previstos na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes, subitem 4.5, alíneas “d” e “e” e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alíneas “d” e “e” do Edital. VII) a empresa consorciada, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA, também deixou de apresentar os dois atestados bancários, descumprindo ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO IGC/GRANITO , com o valor global de R$3.545.602,27 (três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) A empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrita no CNPJ 11.638.690/0001-25, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.011950/2025-68, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 03/03/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vii) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO


AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260005

AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS- LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20260005/SPS/CCC- ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 5848/OC-BR- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADÃO IV, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.979.232,03), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.944.785,59), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$4.041.492,83), CONSÓRCIO CEI – PADRÃO SPS 4 SALAS EM LIMOEIRO DO NORTE-CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.583.131,98) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.965.921,27). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou somente um atestado bancário, deixando de atender, integralmente, ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. 2) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não comprovou, integralmente, o volume médio de obras em, pelos menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea “b” e Dados da Licitação, subitem 4.5, alínea “b” do Edital. A empresa também apresentou sua garantia de propostas com valor inferior ao estabelecido na Seção 2 – Dados da Licitação, subitem 16.1 do Edital. 3) A proposta do CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 EM LIMOEIRO DO NORTE / CE foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS deixou de apresentar os dois atestados bancários, descumprindo ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. II) Foi constatada a ausência dos relatórios de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômico-financeira das empresas relativamente ao último balanço, nos termos exigidos na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso III do Edital. do Edital. III) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA deixou de apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade, descumprindo o que dispões na Seção 2 – Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso I e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso I do Edital. IV) a referida empresa consorciada, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA, não apresentou os dois atestados bancários, descumprindo ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. V) as empresas consorciadas não comprovaram o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação, subitem 4.5, alínea “b” do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , com o valor global de R$3.944.785,59 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) A empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 97.550.234/0001-44, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.010990/2025-92, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vii) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO


AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260011

AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20260011/SPS/CCC ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 5848/OC-BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequada e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.455.901,03), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.589.439,73), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$3.456.701,56), CONSÓRCIO CEI (LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e JT CONSTRUÇÃO LTDA) (R$3.428.020,29) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.491.372,33). (ii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA: A proposta apresentada pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foI considerada substancialmente adequada por ter cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou somente um atestado bancário, deixando de atender,