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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2026 · pág. 10

DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026

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integralmente, ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. 2) A proposta da empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não apresentou a prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da lei, descumprindo o subitem 4.3, alínea “c”, inciso III da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL) do Edital. A licitante não apresentou a Declaração de que não emprega menor nos termos da lei, descumprindo o subitem 4.3, alíneas “d” do inciso I da Seção 2 – Instrução aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL) do Edital, conforme Modelo 10, disposto na Seção 3 do Edital. 3) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não comprovou, integralmente, o volume médio de obras em, pelos menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência disposta no subitem 4.5, alínea “b” da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL) do Edital. 4) A proposta do CONSÓRCIO CEI foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA apresentou somente um atestado bancário, deixando de atender, integralmente, ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e nos Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. II) As empresas consorciadas JT CONSTRUÇÕES LTDA e LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não comprovaram o volume médio de obras em, pelos menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação, subitem 4.5, alínea “b” do Edital. III) As empresas consorciadas JT CONSTRUÇÕES LTDA e LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não apresentaram a Declaração de Atendimento às exigências Técnicas, prevista na Seção 3 – Modelos 6, 7 e 8, bem como a Declaração de Responsabilidade Ambiental, prevista na Seção 3 – Modelo 9 do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO IGC/ GRANITO , com o valor global de R$3.491.372,33 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO


AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260014

AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20260014/SPS/CCC ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 5848/OC-BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.961.036,92), CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.201.238,11), CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.964.392,26), COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.937.112,89) e FG CONSTRUTORA LTDA (R$3.814.416,50). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta do CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA apresentou apenas um dos dois atestados bancários exigidos na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV e Dados da Licitação (DDL) 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. II) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA não apresentou prova de regularidade relativa ao FGTS, conforme solicitado na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “c”, inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “c”, inciso IV do Edital. III) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, nos termos da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes, subitem 4.3, alínea “b”, inciso I e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “b”, inciso I do Edital. IV) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS não apresentou o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, deixando de atender ao previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “a”, inciso I do Edital. V) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS não apresentou declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, descumprindo o previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “d”, inciso I e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “d”, inciso I do Edital. VI) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, descumprindo o disposto na Seção 2 – Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “c”, inciso V e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea “c”, inciso V do Edital. VII) as empresas consorciadas não comprovaram, integralmente, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea “b” do Edital. 2) A proposta da empresa COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por apresentou proposta sem o somatório do valor correspondente ao Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), constante na Seção 10.2 – Orçamento Base para a Execução do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Edital. 3) A proposta da empresa FG CONSTRUTORA LTDA foi considerada substancialmente inadequada por não ter comprovado, integralmente, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea “b” do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , com o valor global de R$3.961.036,92 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil, trinta e seis reais e noventa e dois centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/ OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO


AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20260005

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a Retificação ao AVISO DE LICITAÇÃO referente a CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260005, de interesse da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR, que tem por objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS SOCIOAMBIENTAIS E TURÍSTICOS INTEGRADOS, DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE GESTÃO AMBIENTAL E MITIGAÇÃO DE RISCOS, REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE ATORES LOCAIS E ELABORAÇÃO DE MANUAL DE BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS PARA DESTINOS TURÍSTICOS COSTEIROS, NO ÂMBITO DO PROSATUR/CE. 1) No Aviso de Licitação publicado no DOU Nº 141 de 29/07/2026 - seção 3. Onde se Lê : RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 00252/2026, até o dia 21/09/2026, às 10:00 (Horário de Brasília–DF). Leia-se : RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 252/2026, até o dia 21/09/2026, às 10:00 (Horário de Brasília–DF). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.

Maria das Graças Pinto Rocha AGENTE DE CONTRATAÇÃO 03