DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei Complementar Nº 133, de 29 de Junho de 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar N° 092, de 06 de Novembro de 2023, redefinindo a estrutura administrativa da Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME), e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME), Fundação Pública de Direito Público, instituída, pela Lei Complementar n° 092, de 06 de novembro de 2023, entidade integrante da Administração Indireta do Município de Eusébio, tem sua estrutura organizacional disciplinada por esta Lei Complementar, em conformidade com as definições da Lei Complementar nº 128, de 08 de junho de 2026. Capítulo I da Finalidade e das Competências; Art. 2º A Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME) tem por objetivo formular e implantar a política municipal de bem-estar animal, mediante o estudo dos problemas, o planejamento das soluções e a sua execução, competindo-lhe: I - realizar estudos e pesquisas para o desempenho da missão que lhe cabe, promovendo cursos, seminários e congressos e procedendo ao levantamento dos problemas relacionados aos animais; II - promover a articulação entre as atividades de entidades públicas e privadas; III - propiciar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar necessário aos seus objetivos; IV - opinar, quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Secretários Municipais, pelos Presidentes de Autarquias ou pelo Poder Legislativo Municipal, nos processos pertinentes ao bem-estar animal; V - fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos celebrados pela Fundação; VI - fiscalizar o cumprimento da política municipal do bem-estar animal, fixada por seu Conselho Municipal; VII - mobilizar a opinião pública quanto à indispensável participação de toda a comunidade na solução dos problemas relacionados aos animais; VIII - propiciar assistência técnica às entidades públicas ou privadas, que a solicitarem, no âmbito de suas competências; IX - elaborar e executar o Plano Municipal dos Direitos dos Animais, em parceria com a Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA e a Secretaria de Saúde do Município de Eusébio; X - realizar projetos e firmar parcerias com equipamentos de prestação de serviços em saúde animal, como clínicas ou hospitais veterinários, públicos ou privados, bem como com organizações não governamentais protetoras de animais e com protetores independentes, visando à saúde e bem-estar animal; XI - promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas relativos à proteção e ao bem-estar animal; XII - instituir grupos de trabalho e de estudo para divulgar e acompanhar a legislação, sugerindo as modificações necessárias, visando à proteção e à garantia dos direitos animais; XIII - promover programas de conscientização sobre adoção, proteção, guarda responsável, bem-estar e direitos animais; XIV - promover a capacitação de educadores ambientais e demais agentes públicos ou privados no que se refere à proteção e ao bem-estar animal; XV - Planejar e executar o Programa Permanente de Controle Populacional de Animais Domésticos, em parceria com a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS); XVI - promover o censo populacional canino, felino e de outros animais domésticos tutelados; implantar e administrar a Rede de Defesa e Proteção Animal do Município de Eusébio, em parceria com organizações não governamentais e protetores independentes; XVII - apoiar e estabelecer parcerias com órgãos de fiscalização no combate à criação irregular, ao comércio ilegal, aos maus-tratos, às irregularidades sanitárias e às demais infrações cometidas contra os animais; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como aquelas que lhe forem delegadas. Capítulo II da Estrutura. Art. 3º A estrutura interna da Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME) é a seguinte: I - Direção Superior; 1. Presidência. II - Órgãos de Assessoramento; 2. Procuradoria Jurídica; 3. Ouvidoria; 4. Assessoria Técnica. III - Órgãos de Execução Programática; 5. Diretoria de Saúde Animal e Controle Populacional; 6. Diretoria de Educação e Mobilização Social para Proteção Animal. IV - Órgãos de Execução Instrumental; 7. Diretoria Administrativa e Financeira Parágrafo único. O Organograma representativo da estrutura organizacional da Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME) é o constante no Anexo I desta Lei. Capítulo III dos Cargos em Comissão. Art. 4º Os cargos de provimento em comissão distribuídos na Estrutura Organizacional da Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME), provenientes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 128, de 08 de junho de 2026, estão discriminados no Anexo II desta Lei e alocados na Estrutura, conforme o Anexo III desta Lei. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão previstos nos Anexos II e III desta Lei Complementar observarão, quanto à remuneração, o disposto na Lei Complementar nº 128, de 08 de junho de 2026. Capítulo IV das Disposições Finais. Art. 5º O Regulamento da Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, estabelecerá as competências das unidades administrativas da Fundação e as atribuições dos cargos em comissão. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da FAAME, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da FAAME. Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis Complementares nº 85, de 07 de agosto de 2023 e nº 111, de 18 de dezembro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 05 de Agosto de 2026. José Arimatéa Lima Barros Júnior - Prefeito Municipal. Anexo I, a que se refere o Art. 3º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 133 de 29 de Junho de 2026. Relação por: Organograma da Fundação Amiga do Animal do Município de Eusébio (FAAME); Coordenação e Execução; Assessoramento; Direção Superior; Presidência, Presidente; Procuradoria Jurídica; Assessoria Técnica; Ouvidoria; Diretoria de Saúde Animal e Controle Populacional; Diretoria de Educação e Mobilização Social para Proteção Animal; Diretoria Administrativa e Financeira. Anexo II, a que se refere o Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Nº 133 de 29 de Junho de 2026. Relação por: Tipo do Cargo; Simbologia; Quantidade; Presidente; SE; 1; Direção e Assessoramento Superior 1; DAS 1; 3; Direção e Assessoramento Superior 2; DAS 2; 3; Direção e Assessoramento Superior 3; DAS 3; 3; Direção e Assistência de Nível Médio 2; DNM 2; 5; Direção e Assistência de Nível Médio 5; DNM 5; 6. Anexo III, a que se refere o Art. 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 133 de 29 de Junho de 2026. Relação por: Unidade Administrativa; Cargo; Quantidade; Simbologia; I - Direção Superior; 1. Presidência; Presidente; 1; SE; II - Órgãos de Assessoramento; 2. Procuradoria Jurídica; Procurador Jurídico; 1; DAS 3; 3. Ouvidoria; Assessor técnico III; 1; DAS 3; 4. Assessoria Técnica; Assessor Técnico III; 1; DAS 3; III - Órgãos de Execução Programática; 5. Diretoria de Saúde Animal e Controle Populacional; Diretor de Saúde Animal e Controle Populacional; 1; DAS 1; Assistente Técnico II; 3; DAS 2; Assistente Técnico Operacional V; 1; DNM 5; Assistente Técnico Operacional II; 3; DNM 2; 6. Diretoria de Educação e Mobilização Social para Proteção Animal; Diretor de Educação e Mobilização Social para Proteção Animal; 1; DAS 1; IV - Órgãos de Execução Instrumental; 7. Diretoria Administrativa e Financeira Diretor Administrativo e Financeiro; 1; DAS 1; Assistente Técnico Operacional II; 1; DNM 2; Assistente Administrativo Operacional II; 1; DNM 2; Assistente Administrativo Operacional V; 5; DNM 5.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE ATO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260313/0001-86, TORNA PÚBLICO QUE O PROCESSO LICITATÓRIO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.15.01, FOI REVOGADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, TRANSPORTE, REFEIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS CARENTES DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, PARA ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS EM FORTALEZA/CE. FUNDAMENTAÇÃO: A PRESENTE REVOGAÇÃO FUNDAMENTASE NO ART. 71, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021 (FATO SUPERVENIENTE) E NO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO (SÚMULA 473/STF). A MEDIDA DECORRE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO: A CONSTATAÇÃO DE QUE, APÓS A INABILITAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA, A CONTRATAÇÃO DA LICITANTE REMANESCENTE GERARÁ UM SOBREPREÇO INJUSTIFICADO FRENTE À REALIDADE ATUAL DO MUNICÍPIO, CARACTERIZANDO A PERDA DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA DO CERTAME. A REVOGAÇÃO VISA RESGUARDAR O ERÁRIO E O INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO, EVITANDO UMA CONTRATAÇÃO ANTIECONÔMICA, VISTO QUE A CONTINUIDADE E REGULARIDADE DOS SERVIÇOS JÁ SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE GARANTIDAS POR UM CONTRATO VIGENTE COM VALORES SUBSTANCIALMENTE MENORES. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: ASSEGURA-SE AOS LICITANTES INTERESSADOS O DIREITO À PRÉVIA MANIFESTAÇÃO, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 71, § 3º, BEM COMO O DIREITO A RECURSO, CONFORME PRECEITUA O ART. 165, INCISO I, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 14.133/2021. OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO PARA VISTAS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCALIZADA NA RUA PARQUE RECREIO, BAIRRO: PARAÍSO, S/N, CARIRIAÇU/CE, OU PARA CONSULTA NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OFICIAIS ONDE O EDITAL FOI PUBLICADO. CARIRIAÇU-CE, EM 05 DE AGOSTO DE 2026. EMERSON DA SILVA XAVIER - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2026 - SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RETOMADA DA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULA - PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NO SÍTIO MILAGRES, ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 19.08.2026 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK - ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR . ERERÉ - CE, 05 DE AGOSTO DE 2026. ANTÔNIO FREIRE BESSA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.