DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026
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CONSÓRCIO TERPA / SOUZA REIS - JERICOACOARA - CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
TERPA CONSTRUÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.726.866/0001-14, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1302, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105, neste ato representada por seu Diretor, Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RNP nº 060090763-5 CREA/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, Apto. nº 1602, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.170-020, endereço de e-mail licitacao@ terpa.com.br, doravante denominada simplesmente “TERPA”; CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.539.563/0001-27, com sede na Avenida Dom Luís, nº 300, Sala 925, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196, neste ato representada por seu Sócio, Sr. ARTUR DE CARVALHO SANTOS NETO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6258824 SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 054.099.564-94, residente e domiciliado na Rua Doutor José Lourenço, nº 3308, Apto. 1202, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60.115-282, doravante denominada simplesmente “SOUZA REIS”. As partes acima qualificadas, doravante denominadas individualmente como “CONSORCIADA” ou “PARTE” e, em conjunto, como “CONSORCIADAS” ou “PARTES”, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. Nos termos do presente instrumento, as PARTES constituem consórcio empresarial, na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, das normas de registro empresarial aplicáveis, da legislação licitatória pertinente e das disposições do edital da Concorrência Pública Nacional LPN nº 20260001/SOP/ CCC, para participação no referido certame e, em caso de adjudicação, para a execução conjunta do respectivo objeto contratual. 1.2. O objeto do certame consiste na execução das obras do 6º Grupo de Obras de Qualificação do Programa de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual - Infrarodoviária Ceará, na Rodovia CE-085/563, trecho Entr. CE-563 (Aeroporto de Jericoacoara) - Jijoca de Jericoacoara e Entr. CE-085 - Aeroporto de Jericoacoara, com extensão de 12,81 km, promovido pela Superintendência de Obras Públicas - SOP. 1.3. A constituição do CONSÓRCIO tem finalidade específica e limitada à participação no certame referido e, em caso de contratação, à execução das obrigações decorrentes do contrato administrativo correspondente, observadas as regras editalícias e legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA - DENOMINAÇÃO, ENDEREÇO E PRAZO: 2.1. O CONSÓRCIO não terá personalidade jurídica própria e não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica diversa de seus integrantes, nos termos da legislação aplicável. 2.2. O CONSÓRCIO não adotará denominação própria diversa da identificação de suas integrantes, sendo que, apenas para fins de identificação, usará a designação “CONSÓRCIO TERPA / SOUZA REIS - JERICOACOARA”. 2.3. O endereço da sede do CONSÓRCIO será na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala 1302, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.192-105. 2.4. O prazo de duração do CONSÓRCIO corresponderá ao prazo necessário à participação na licitação, à celebração e execução do eventual contrato administrativo e à extinção das obrigações direta ou indiretamente oriundas do referido contrato, permanecendo vigente até o recebimento definitivo das obras e a quitação das obrigações correlatas, salvo deliberação diversa das PARTES e autorização da Administração, quando exigível. CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO: 3.1. A participação de cada CONSORCIADA no empreendimento será a seguinte: EMPRESA PARTICIPAÇÃO TERPA 99,00% SOUZA REIS 1,00% 3.2. As CONSORCIADAS executarão as obras necessárias à completa realização do objeto, sem divisão física e técnica de escopo, sem prejuízo das responsabilidades internas estabelecidas neste instrumento. 3.3. Sem prejuízo da responsabilidade que venha a ser exigida perante a Administração Pública, as PARTES ajustam que, nas relações internas, cada CONSORCIADA responderá pelos custos, despesas, prejuízos, penalidades, glosas, retenções, indenizações e demais obrigações na proporção de sua participação no CONSÓRCIO, salvo quando decorrentes de ato, omissão, culpa, dolo, descumprimento contratual, infração legal ou conduta atribuível exclusivamente a uma das PARTES, hipótese em que a Parte responsável suportará integralmente os respectivos efeitos. 3.4. A CONSORCIADA que, por força de responsabilidade solidária perante a Administração Pública, terceiros ou autoridades competentes, vier a suportar obrigação em valor superior à sua participação ou responsabilidade interna terá direito de regresso contra a CONSORCIADA que lhe deu causa ou, quando não houver culpa exclusiva, contra as demais CONSORCIADAS na proporção de suas respectivas participações. CLÁUSULA QUARTA - LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO: 4.1. A TERPA exercerá a liderança do CONSÓRCIO, sem prejuízo da responsabilidade das CONSORCIADAS nos termos do edital, da legislação aplicável e deste instrumento. 4.2. A SOUZA REIS confere à TERPA poderes para, por meio do representante legal indicado na alínea “a” do item 4.6 abaixo, exercer a direção, representação e administração ordinária do CONSÓRCIO perante a Administração Pública, podendo requerer, protocolar documentos, prestar esclarecimentos, praticar atos ordinários de representação e adotar as medidas necessárias à participação no certame e à execução do eventual contrato administrativo, podendo para tanto, requerer, transferir, receber e dar quitação, bem como praticar atos necessários para salvaguardar os interesses do CONSÓRCIO, observadas as limitações previstas nesta cláusula. 4.3. É vedado à empresa líder praticar atos que importem assunção de compromissos extraordinários, modificação de obrigações, renúncia de direitos, transação, confissão de dívida, alteração relevante de escopo, constituição de garantias ou criação de ônus material para qualquer CONSORCIADA sem autorização prévia, expressa e por escrito das demais CONSORCIADAS. 4.4. Dependerão de aprovação prévia, expressa e por escrito de todas as CONSORCIADAS, ainda que praticados pela empresa líder, os atos que envolvam: assinatura de aditivos contratuais; assunção de dívidas ou obrigações extraordinárias; constituição, substituição ou reforço de garantias; renúncia, transação ou quitação ampla de direitos; celebração de acordos; confissão de dívida; contratação de terceiros de valor relevante; apresentação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro; recebimento e quitação de valores que afetem a esfera patrimonial das PARTES; alteração de escopo; utilização de acervo técnico, documentos ou informações específicas de qualquer CONSORCIADA; e quaisquer medidas que possam gerar responsabilidade, ônus ou obrigação não ordinária para as PARTES. 4.5. A assinatura da documentação de habilitação, proposta comercial, metodologia de execução, credenciais e documentos correlatos, bem como a representação ou credenciamento de representantes, interposição de recursos administrativos e demais atos necessários à licitação, poderá ser realizada isoladamente ou em conjunto pelas CONSORCIADAS, por seus diretores, representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, observado o disposto no edital. 4.6. A representação do CONSÓRCIO para assinatura de eventual contrato administrativo será exercida sempre em conjunto pelas CONSORCIADAS, mediante assinatura de 01 (um) representante de cada empresa, independentemente da ordem de colocação de seus nomes: a) Pela TERPA: Wladimir Moreira da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RNP nº 060090763-5 CREA/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 699.998.993-15; b) Pela SOUZA REIS: Artur de Carvalho Santos Neto, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6258824 SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 054.099.564-94. CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÃO: 5.1. O CONSÓRCIO será administrado por um Conselho Diretivo, a ser constituído pelas PARTES em até 30 (trinta) dias corridos após a celebração deste instrumento. 5.2. O Conselho Diretivo deliberará sobre assuntos de interesse comum das PARTES e do CONSÓRCIO e será composto por 02 (dois) representantes de cada PARTE, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. As reuniões serão realizadas pelos membros titulares, cabendo a cada titular 01 (um) voto. 5.3. O suplente poderá substituir seu respectivo titular na ausência deste. 5.4. A PARTE cujos representantes titular e suplente não comparecerem às reuniões perderá seu direito a voto na respectiva reunião, desde que regularmente convocada. 5.5. As decisões serão tomadas por unanimidade dos membros do Conselho Diretivo presentes, sem prejuízo das matérias que, por sua natureza ou por previsão deste instrumento, dependam de aprovação expressa de todas as CONSORCIADAS. 5.6. Na hipótese de impasse no Conselho Diretivo, a matéria será submetida aos representantes legais das CONSORCIADAS, que deverão buscar solução consensual. Persistindo o impasse, a empresa líder poderá praticar apenas atos ordinários, urgentes e necessários à preservação do certame ou do contrato administrativo, desde que tais atos não impliquem assunção de obrigações extraordinárias, renúncia de direitos, alteração de escopo, aumento de custos ou responsabilidade adicional para qualquer CONSORCIADA. CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: 6.1. O CONSÓRCIO será registrado na Junta Comercial competente e nos demais órgãos da Administração que se façam necessários para seu regular funcionamento, devendo obter inscrição no CNPJ perante a Receita Federal do Brasil, quando aplicável. 6.2. Os pagamentos pelos serviços realizados serão efetuados, se não houver impedimento legal ou editalício, de acordo com as faturas apresentadas, diretamente a cada CONSORCIADA ou depositados em conta corrente indicada para essa finalidade. As faturas serão encaminhadas à Administração pelo CONSÓRCIO, observadas as regras do edital e do contrato administrativo. 6.3. Cada CONSORCIADA arcará diretamente com as despesas correspondentes à sua participação na licitação e no CONSÓRCIO, bem como com as obrigações individuais que lhe couberem. As despesas comuns do CONSÓRCIO serão suportadas pelas CONSORCIADAS na proporção de suas participações, desde que previamente aprovadas nos termos deste instrumento. 6.4. As despesas comuns do CONSÓRCIO deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Diretivo ou pelas CONSORCIADAS, conforme o caso, e devidamente comprovadas mediante documentos hábeis. Glosas, multas, retenções, penalidades, indenizações ou prejuízos decorrentes de ato, omissão, culpa, dolo ou descumprimento contratual de uma das CONSORCIADAS serão suportados integralmente pela Parte que lhes der causa, sem prejuízo do direito de regresso da Parte que eventualmente vier a suportar obrigação perante terceiros ou perante a Administração Pública. 6.5. A TERPA, como empresa líder, manterá o registro contábil das operações do CONSÓRCIO por meio de escrituração segregada na sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrados para esse fim, quando exigível. 6.6. Os registros contábeis das operações do CONSÓRCIO, efetuados pela empresa líder, corresponderão ao somatório dos valores das receitas, custos e despesas das CONSORCIADAS, devendo tais valores ser individualizados proporcionalmente à participação de cada CONSORCIADA no CONSÓRCIO, ressalvadas as obrigações atribuíveis exclusivamente a uma das PARTES. 6.7. Cada CONSORCIADA efetuará, ainda, a escrituração segregada das operações relativas à sua participação no CONSÓRCIO em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares. 6.8. A movimentação de recursos, emissão de documentos fiscais, retenções tributárias, reembolsos e rateios deverão observar a legislação aplicável, as disposições do edital e do contrato