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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/08/2026 · pág. 43

DOE 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº144 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2026
administrativo.CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DAS CONSORCIADAS:7.1. As CONSORCIADAS declaram e
assumem que serão responsáveis perante a Administração Pública pelas obrigações decorrentes dos atos praticados pelo CONSÓRCIO, nos limites e
condições previstos no edital, no contrato administrativo e na legislação aplicável. 7.2. Sem prejuízo da responsabilidade perante a Administração Pública,
as PARTES reconhecem que a repartição interna de responsabilidades observará a participação de cada CONSORCIADA no CONSÓRCIO, salvo nas
hipóteses de culpa, dolo, infração legal, descumprimento contratual ou ato atribuível exclusivamente a uma das PARTES, conforme previsto neste
instrumento. 7.3. As CONSORCIADAS comprometem-se, quando da elaboração da proposta comercial, a levar em consideração a necessidade de
apresentação das melhores condições técnicas e comerciais, tendo em vista a consecução dos objetivos deste instrumento. 7.4. As CONSORCIADAS
assumem o compromisso de não alterar a constituição ou composição do CONSÓRCIO, nem modifcar suas participações ou condições essenciais, sem
prévia anuência da Administração Pública, quando exigida pela legislação aplicável, pelo edital ou pelo contrato administrativo, visando manter válidas
as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 7.5. Às CONSORCIADAS fca assegurado o direito de preferência no fornecimento de
bens, equipamentos e serviços necessários à execução das obras, em valor a ser previamente ajustado entre elas, observados os preços de mercado, a
competitividade, a legislação aplicável e a proporcionalidade de participação no CONSÓRCIO, podendo tal direito ser exercido, inclusive, por meio de
empresas controladas, desde que não haja impedimento legal, editalício ou contratual. 7.6. O presente CONSÓRCIO poderá ser rescindido entre as
CONSORCIADAS mediante acordo escrito entre as PARTES, desde que previamente autorizado pela Administração Pública quando exigido pela
legislação aplicável, pelo edital ou pelo contrato administrativo. 7.6.1. A retirada ou exclusão de qualquer CONSORCIADA somente poderá ocorrer com
a prévia e expressa anuência da Administração Pública, quando exigível, permanecendo a CONSORCIADA retirada ou excluída responsável, nos termos
da legislação aplicável e deste instrumento, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desligamento. 7.6.2. A rescisão, retirada ou exclusão de
CONSORCIADA não prejudicará a validade das obrigações já assumidas pelo CONSÓRCIO, inclusive perante terceiros e perante a Administração
Pública, observada a repartição interna de responsabilidades prevista neste instrumento. 7.7. As obrigações de sigilo e confdencialidade das
CONSORCIADAS observarão o disposto na Cláusula Nona deste instrumento.CLÁUSULA OITAVA - EXCLUSIVIDADE:8.1. A exclusividade entre
as CONSORCIADAS limita-se exclusivamente ao objeto da Concorrência Pública Nacional LPN nº 20260001/SOP/CCC e às obrigações necessárias à
participação no certame e à execução do eventual contrato administrativo dele decorrente. 8.2. A exclusividade prevista nesta cláusula não impedirá
qualquer das CONSORCIADAS de participar de outros certames, contratos, parcerias, consórcios, negociações ou empreendimentos que não confitem
diretamente com o objeto deste instrumento e que não impliquem violação de obrigação de confdencialidade, confito de interesses ou prática vedada pela
legislação aplicável. 8.3. Qualquer exceção à exclusividade prevista nesta cláusula, quando relacionada diretamente ao objeto deste instrumento, deverá
ser previamente acordada por escrito entre as CONSORCIADAS.CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE:9.1. As CONSORCIADAS
obrigam-se a tratar como estritamente confdenciais todas as informações, dados, documentos, relatórios, especifcações técnicas, estratégias comerciais,
estudos, projetos, planos de negócios e quaisquer outros elementos ou materiais obtidos em razão deste CONSÓRCIO (“Informações Confdenciais”),
comprometendo-se a utilizá-los única e exclusivamente para fns relacionados ao objeto deste instrumento. 9.2. A obrigação de confdencialidade aqui
prevista abrange todos os sócios, administradores, empregados, prepostos, consultores, subcontratados e representantes das CONSORCIADAS, que
deverão ser formalmente advertidos quanto ao dever de sigilo. 9.3. Não se consideram Informações Confdenciais aquelas que: I - forem de domínio
público à época de sua divulgação; II - tornarem-se públicas sem violação deste instrumento; III - já eram conhecidas pela Parte receptora antes de sua
divulgação, desde que comprovado documentalmente; ou IV - sejam exigidas por lei, decisão judicial ou determinação de autoridade competente, hipótese
em que a Parte compelida à divulgação deverá, sempre que possível, comunicar previamente as demais CONSORCIADAS. 9.4. O dever de
confdencialidade previsto nesta cláusula permanecerá em vigor durante toda a vigência do CONSÓRCIO e pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos após o
seu término ou a saída de qualquer CONSORCIADA, qualquer que seja a causa. 9.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a Parte infratora à
indenização integral por perdas e danos causados às demais CONSORCIADAS, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEIS ANTICORRUPÇÃO, INTEGRIDADE E COMPLIANCE:10.1. As PARTES concordam que executarão as
obrigações contidas neste instrumento de forma ética e em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, às normas
anticorrupção, de integridade, defesa da concorrência, prevenção à lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e demais regras aplicáveis à
contratação pública. 10.2. As PARTES declaram que, até onde é de seu conhecimento, seus sócios, administradores, diretores, empregados, agentes,
contratados, consultores e representantes não autorizarão, prometerão, oferecerão, solicitarão ou realizarão qualquer pagamento, vantagem indevida,
presente, benefício ou entrega de qualquer coisa de valor, pecuniário ou não, com relação a este instrumento, ao certame ou ao eventual contrato
administrativo, para infuenciar indevidamente agente público ou privado, obter ou reter negócio ou garantir vantagem indevida para quaisquer das
PARTES. 10.3. As PARTES obrigam-se a manter registros contábeis e documentais fdedignos, cooperar com auditorias e apurações internas ou externas
relacionadas ao objeto deste instrumento, comunicar imediatamente às demais CONSORCIADAS qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade
e abster-se de praticar atos que possam caracterizar fraude à licitação, cartel, conluio, confito de interesses, pagamento não contabilizado, vantagem
indevida ou qualquer conduta vedada pela legislação aplicável. 10.4. Caso sejam descumpridas as obrigações de integridade previstas nesta cláusula,
fcará caracterizado inadimplemento contratual, facultando à Parte inocente adotar as medidas cabíveis, inclusive a resolução deste instrumento em
relação à Parte infratora, observadas as exigências do edital, do contrato administrativo e da Administração Pública, quando aplicáveis. 10.5. Toda e
qualquer sanção, autuação, penalidade, perda, custo ou prejuízo, judicial ou administrativo, que venha a ser imposto a uma das PARTES, ao CONSÓRCIO
ou a seus integrantes/prepostos em razão de conduta irregular atribuível a uma CONSORCIADA será de integral e exclusiva responsabilidade da Parte
que lhe deu causa, autorizando-se a retenção de eventual crédito para reparação dos prejuízos causados à(s) Parte(s) inocente(s), sem prejuízo do direito
de regresso, da aplicação das penalidades cabíveis e da cobrança de indenização complementar. 10.6. As trocas de informações entre as CONSORCIADAS
deverão limitar-se àquelas estritamente necessárias à participação no processo licitatório e à execução dos serviços objeto do eventual contrato
administrativo decorrente da Concorrência Pública Nacional LPN nº 20260001/SOP/CCC, promovida pela Superintendência de Obras Públicas - SOP,
fcando esclarecido que nenhuma das PARTES terá acesso a informações relativas a outros projetos, contratos, estratégias comerciais ou clientes da outra
Parte, salvo quando expressamente autorizado por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO: 11.1. Para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes deste Contrato de Constituição de Consórcio, as PARTES elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo
assinadas. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026. TERPA CONSTRUÇÕES S.A. - CNPJ nº 16.726.866/0001-14 - Wladimir Moreira da Silva - Diretor - CPF
nº 699.998.993-15. CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA. - CNPJ/MF nº 09.539.563/0001-27 - Artur de Carvalho Santos Neto - Sócio - CPF/MF nº
054.099.564-94.
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifco registro sob o nº 23500104301 em 25/06/2026. Edson Pereira Portela Neto - Secretário-Geral. Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 25/06/2026 por Edson Pereira Portela Neto - Secretário-Geral.| |---|


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contratos. O Município de Cedro - CE torna público o Extrato dos Contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 2502.02/2026-03, cujo objeto é a contratação dos serviços de locação de veículos (ônibus, microônibus e van) com motoristas destinados as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cedro/CE e da Secretaria de Esporte do Município de Cedro/CE. Contratantes: Secretaria de Assistência Social e da Mulher - Secretaria de Esporte e Juventude. Contratada: T A França Serviços e Empreendimentos LTDA, com Sede na Cidade de Ipaumirim, Estado do Ceará à Rua A Vila São José, nº 314, Bairro São José, inscrita no CNPJ/MF nº 24.964.064/0001-70, representada pelo Sr. Tiago Alves França, inscrito no CPF/MF n.º 062.XXX.XXX-13. Termo de Contrato Nº. 3007.01/2026-04 - Secretaria de Assistência Social e da Mulher: R$ 101.220,00 (cento e um mil duzentos e vinte reais) Dotações Orçamentárias: 0501.08.122.0002.2.061 (Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Assistência Social e da Mulher), 0503.08.244.0032.2.070 (Bloco da Atenção Especial de Média e Alta Complexidade - MAC), 0503.08.244.0032.2.071 (Bloco da Proteção Social Básica). Termo de Contrato Nº. 3007.02/2026-03 - Secretaria de Esporte e Juventude: R$ 21.780,00 (vinte e um mil setecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 0211.27.122.0002.2.022 (Gerenciamento e manutenção da Secretaria de Esporte) e Elemento de Despesas 3390.39.00 com recursos próprios. O Contrato terá validade de 01 (um) ano a contar da assinatura, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em Edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Cedro - CE, 31 de julho de 2026. Luciana Vieira Marques Viana - Secretária de Assistência Social e da Mulher - Manoel Bezerra Filho - Ordenador de Despesas do Fundo Geral.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cariús - Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico N.º 2026.08.03.01. Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha destinados ao uso na Secretaria de Educação e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, junto a Secretaria de Educação do Município de Cariús, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Anexo I, do Edital. Tipo: Menor Preço Por Lote. Forma de Disputa: Aberto e Fechado. O Pregoeiro comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia 19.08.2026 às 07:30 horas (horário de Brasília). O Edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites: https://licitacariusce.com.br e www.tce.ce.gov.br. Jefferson César Oliveira - Pregoeiro.