DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026 39
2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: General Sampaio/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. (Inserir o prazo) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco), contado a partir da publicação do extrato contratual em Diário Oficia . VALOR GLOBAL: R$ 14.010,00 (quatorze mil e dez reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.14 4.20976.06.339039.50000.0 - 31242. DATA DA ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Miscilene Ferreira Araújo Bastos , CONTRATADA-Ronaldo Pinheiro de Azevedo e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP 43022.013027/2025-83**
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadoria de Infraestrutura – COINF, especificamente pelo Gestor de Contrato, vem ressaltar que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (NOTIFICAÇÃO Nº17/2026 – GESTÃO DE CONTRATO DE OBRAS/COINF/SEDUC) , através dos correios, à empresa ZONA NORTE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 03.614.071/0001-72, estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos, Nº 1019, Bairro Narciso Pessoa – Tianguá – CE, CEP: 62.325-450, e resultado com o retorno da AR (aviso de recebimento) com a informação “AUSENTE”, conforme documentação acostada na p. 63, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe quanto às pendências de obras, referente ao Contrato N.º 143/2023, que trata da CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - CE, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, se pronuncie a respeito da referida notificação e, caso entenda cabível, apresente defesa, salientando que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas no contrato em tela c/c a Lei 8.666/93. Fortaleza, 03 de agosto de 2026 Atenciosamente, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura - COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * NUP 22001.125465/2026-42**
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº164/2026
CONTRATO N.º: 06472024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I (10 SALAS), NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE EMPRESA: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/07/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº05782025SEDUC01, contrato n°06472024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I (10 SALAS), NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.125465/2026-42, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, pendência na publicação do aditivo de valor (NUP 22001.085726/2026- 84) “. A fiscalização em doc. de fl. 06. “ A fiscalização ACATA à solicitação da Contratada “. A DIFOR em doc. de fl.11. “ DIFOR, não se opõe à paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 01/07/2026 “. Fortaleza, 16 de Julho de 2026 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº132/2026 - NUP 43022.007070/2026-91
Contrato Nº:0312026 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE Empresa: CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06842026SEDUC01, contrato n°0312026 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAR CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEP DONA CREUZA DO CARMO ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE.Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.007070/2026-91, em doc.de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando a ordem de paralisação n° 133/2026, esta DIFOR solicita o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 22/06/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , CONSTRUMAZ CONSTRUTORA LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERCEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00729
NUP 22001.075120/2026-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e a COMERCIAL PRAIA E MAR LTDA , com sede na Rua Avenida Central, n.º 5452, loja 6, Icaraí, Caucaia, Ceará, 61.624-450, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.608.115/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato pelo(a) Sr(a). DENISE MARIA ALVES BARBOSA, portador da Carteira de Identidade n.º 96023033074 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 801.208.493-72 , resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do artigo 23, §2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar o preço registrado dos itens 01 - CARNE PATINHO, 04 - CARNE - LOMBO SUÍNO e o Cancelamento do item 03 - CARNE COXÃO MOLE , proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00729 - SEDUC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240004, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DE PREÇO REGISTRADO Alterar o preço registrado do item 01 - CARNE - PATINHO, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00729 – SEDUC, resultado do Pregão Eletrônico nº 20240004, que tem, de R$ R$ 34,33 (trinta quatro reais e trinta e três centavos) para R$ R$ 38,41 (trint e oito reais e quarenta e um centavos), item 04 - CARNE - LOMBO SUÍNO, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00729 – SEDUC, resultado do Pregão Eletrônico nº 20240004, que tem, de R$ R$ 16,19 (dezesseis reais e dezenove centavos) para R$ R$ 20,03 (vinte reais e três centavos) e o Cancelamento do item 03 - CARNE COXÃO MOLE diante da requisição da Empresa COMERCIAL PRAIA E MAR EIRELI, bem com a decisão da Gestora da ARP, constante às fls. 02/19 e 158/160, respectivamente, passando o valor total do item 01 - CARNE - PATINHO registrado de R$ 9.617.686,82 (nove milhões seiscentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) para R$ 10.760.715,14 (dez milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e quinze reais e quatorze centavos), item 04 - CARNE - LOMBO SUÍNO registrado de R$ 1.418.568,74 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e centavos) para R$ 1.723.100,78 (dez milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e quinze reais e quatorze centavos), Cancelamento do item 03 - CARNE COXÃO MOLE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo 01/04/2026, conforme NUP 22001.075120/2026-31. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do artigo 15, do Decreto Estadual nº 35.323/2023. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal.