DOE 07/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº145 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2026 43
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº079/2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DOS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS AO REGULAR DESENVOLVIMENTO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20260001/SEINFRA/CTO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV e 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 37.430, de 29 de junho de 2026, a Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026 e o artigo 8º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONSIDERANDO o Processo NUP nº 08001.002369/2026-04; CONSIDERANDO o expediente da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI que solicita, através da Comunicação Interna nº 000105/2026/SEINFRA/CEGEA, a elaboração de Portaria para constituir Comissão responsável pela análise e julgamento dos documentos de habilitação, das propostas de preços, dos recursos administrativos eventualmente interpostos e pela prática dos demais atos necessários ao regular desenvolvimento da Concorrência Eletrônica nº 20260001/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO que o objeto da referida Concorrência Eletrônica é a contratação integrada para a execução integral da construção de 3 (três) estações subterrâneas da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, denominadas Sé, Luíza Távora e Leonardo Mota, compreendendo a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução das obras e serviços de engenharia, com fornecimento de equipamentos, bem como a prestação de serviços especiais, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos; CONSIDERANDO que a constituição da referida Comissão encontra fundamento no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a indicação de 3 (três) servidores para comporem a Comissão; RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão responsável pela análise e julgamento dos documentos de habilitação, das propostas de preços, dos recursos administrativos eventualmente interpostos e pela prática dos demais atos necessários ao regular desenvolvimento da Concorrência Eletrônica nº 20260001/ SEINFRA/CTO. Art. 2º Designar os servidores para comporem a Comissão de que trata o artigo 1º desta portaria, conforme segue:
JOAQUIM FIRMINO FILHO MATRÍCULA Nº 30015517 PRESIDENTE ÍTALO REIS GONÇALVES MATRÍCULA Nº 30000722 MEMBRO ALEXANDRE CARLOS DE ABREU CAMILO MATRÍCULA Nº 00533 MEMBRO
Art. 3º Compete à Comissão exercer todas as atribuições necessárias à condução da fase de julgamento da Concorrência Eletrônica nº 20260001/ SEINFRA/CTO, incluindo a análise dos documentos de habilitação, das propostas de preços, dos recursos administrativos eventualmente interpostos e a prática dos demais atos inerentes ao procedimento licitatório, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no edital e em seus anexos. Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão definitiva da Concorrência Eletrônica nº 20260001/SEINFRA/CTO, sem prejuízo da prática de atos posteriores necessários ao cumprimento de decisões administrativas ou judiciais relacionadas ao certame. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2026.
José Rosilônio Magalhães de Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1834/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE, no uso das atribuições legais e, considerando o projeto do Programa de Integridade do Estado do Ceará, instituído pela Lei Nº16.717, de 21/12/2018; Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos; Considerando a Portaria Nº74/2020/CGE, DOE15/09/2020; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº709/2025-DETRAN/CE , publicada no DOE de 29/05/2025, que Instituiu o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade do Departamento Estadual de Transito- DETRAN, a partir de 02/04/2026, com a seguinte composição:
| NOME | CARGO |
|---|---|
| Luciano Linhares Feijão | Superintendente |
| Marcelo Souza Pinheiro | Superintendente Adjunto |
| Marcos Antônio Sampaio de Macedo | Diretoria Jurídica |
| Guthemberg Holanda Bezerra de Souza | Diretoria Administrativo-Financeira |
| Lorena Maria Moreira Chagas | Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| Dalba de Oliveira Lima | Assessoria de Controle Interno e Auditoria |
| José de Ribamar Diniz Barcelar | Ouvidoria |
| Irailton Menezes de Lima | Assessoria de Imprensa e Comunicação |
| Otávio Augusto Coelho de Medeiros | Núcleo de Contratos e Convênios |
| Odair José Facundo Oliveira | Tecnologia da Informação |
§ 1º - O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Diretoria Jurídica ou seu substituto legal. § 2º – A Assessoria de Controle de Interno será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 24 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.770330/2026-86 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº94/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE , com a interveniência da Autarquia Municipal de Trânsito de Trairi-AMTT. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE, por intermédio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TRAIRI, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TRAIRI. 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 - CTB, na área de circunscrição do Município de TRAIRI/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 - O MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21 e subsequentes alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente do DETRAN/CE; CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA - Prefeito Municipal de Trairi/CE; DOUGLISVAL DE LIMA - Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito de Trairi- AMTT.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO