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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 22

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026

PORTARIA Nº 572/2026 - DEGETS/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme Processo nº 01.01.017101.023830 / 2026 - 70 / SES - AM .

RESOLVE: ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ESTER COSTA DA SILVA ; Matrícula: 104.246-7B; Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 12 Para nível: 13; A Contar: 01.06.2026. Nome: EDILENE MENDES ALBUQUERQUE ; Matrícula: 238.593-7A; Cargo: Copeiro; De Nível: 12 Para nível: 13; A Contar: 01.06.2026. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 03 de Agosto de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 282262 RESOLUÇÃO CIB Nº 053/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Alvarães/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 383ª (trecentésima octogésima terceira), 311ª (trecentésima décima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, especialmente o Anexo III, que dispõe sobre a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Ofício nº 250/GAB/SEMSA, que solicita a análise e aprovação do Detalhamento Técnico e dos Termos de Compromisso referentes à integração do Município ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional, visando à submissão da proposta ao Ministério da Saúde para aquisição de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB.; CONSIDERANDO que o Município de Alvarães se localiza na Região de Saúde do Triângulo, distante aproximadamente 531 km de Manaus, possuindo população estimada em 16.806 habitantes e baixa densidade demográfica, características que evidenciam importantes desafios para organização da assistência em saúde; CONSIDERANDO que o Detalhamento Técnico prevê a aquisição de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para integração do Município de Alvarães ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional, estando a proposta, neste momento, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) do Alto Solimões, como alternativa operacional para viabilizar a implantação do serviço; CONSIDERANDO que o estudo demonstra que aproximadamente 44% da população reside em áreas rurais e comunidades ribeirinhas, dependendo quase exclusivamente do transporte fluvial para acesso aos serviços de saúde, circunstância que impõe elevados desafios logísticos para atendimento das urgências e emergências; CONSIDERANDO a assistência pré-hospitalar atualmente é realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apenas uma ambulância ativa, responsável por toda a demanda da sede e comunidades próximas. Na maior parte dos atendimentos, o transporte é realizado apenas pelo

motorista, sendo disponibilizado técnico de enfermagem somente nos casos de maior gravidade, em razão da limitação de recursos humanos especializados e financeiros; CONSIDERANDO que o município ainda não integra formalmente o SAMU 192 Regional, situação que compromete a assistência às urgências decorrentes de acidentes fluviais, acidentes motociclísticos, emergências obstétricas, doenças cardiovasculares, traumas, acidentes com animais peçonhentos e remoções intermunicipais. O documento ressalta que a implantação da Unidade de Suporte Básico permitirá maior organização da assistência, fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e redução da vulnerabilidade assistencial atualmente existente; CONSIDERANDO que o Município de Alvarães integra a Região de Saúde do Triângulo, juntamente com os municípios de Tefé, Uarini, Juruá, Japurá e Maraã, razão pela qual, quando da implantação da Central de Regulação das Urgências (CRU) sediada em Tefé, prevista para atender a Região de Saúde do Triângulo. O Município de Alvarães deverá ser vinculado à Central de Regulação de sua própria região de saúde, em observância aos princípios da regionalização, da organização das Redes de Atenção à Saúde e da racionalização do acesso aos serviços de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que Alvarães enfrenta severas dificuldades geográficas, dependendo exclusivamente do transporte fluvial para remoções de pacientes até o município de Tefé, uma vez que não dispõe de aeroporto. O longo tempo de deslocamento, associado às condições dos rios e à insuficiência de equipes especializadas durante o transporte, compromete significativamente o atendimento oportuno dos casos graves, reforçando a necessidade da implantação do SAMU 192 Regional; CONSIDERANDO o PROCESSO01.01.017101.021932 / 2026 - 50 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Alvarães/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/ CR/SES-AM, tendo em vista que a implantação do SAMU 192 Regional contribuirá significativamente para o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde do Triângulo, ampliando o acesso da população aos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel. Registra-se, ainda, que a atual vinculação à CRU Alto Solimões possui caráter operacional e transitório, devendo o Município de Alvarães, após a implantação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Tefé, passar a integrar a central reguladora de sua própria Região de Saúde, em conformidade com as diretrizes de regionalização do SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Detalhamento Técnico e dos Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional do município de Alvarães/AM, visando à habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.

am.gov.br/cib/index.php.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 053/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282388 RESOLUÇÃO CIB Nº 057/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do Grupo Condutor Estadual de Saúde Indígena. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 383ª (trecentésima octogésima terceira), 311ª (trecentésima décima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2026, e; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, estabelecendo a organização do SUS, o planejamento da assistência à saúde e a articulação interfederativa, ressalta-se a necessidade de instâncias estaduais como o Grupo Condutor para garantir coordenação e governança efetiva da política de saúde indígena; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, que define diretrizes

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO