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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 23

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026 7

específicas para a atenção integral à saúde indígena e assegura o respeito às diversidades culturais e territoriais, observa-se que a criação do Grupo Condutor fortalece a implementação dessas diretrizes no âmbito estadual, garantindo alinhamento com o SUS; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 3/2025 - COPIRC/CGIRC/DPTFUNAI, que orienta sobre a necessidade de articulação interinstitucional e fortalecimento da governança em saúde indígena, verifica-se que o Grupo Condutor atende diretamente a essa orientação, funcionando como espaço de pactuação e monitoramento das ações; CONSIDERANDO a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que assegura os direitos dos povos indígenas e tribais, incluindo o direito à participação nas decisões que afetam sua saúde e bem-estar, destaca-se que o Grupo Condutor concretiza esse direito ao garantir instância de diálogo e colaboração indígena na formulação e execução da política estadual; CONSIDERANDO que, a criação do Grupo Condutor Estadual de Saúde Indígena configura-se como medida necessária para garantir a integração das ações de saúde voltadas aos povos indígenas, em alinhamento com as diretrizes nacionais e estaduais, reforçando a articulação entre os diferentes níveis de gestão e serviços de saúde e promovendo maior eficiência administrativa; CONSIDERANDO a proposta está alinhada às diretrizes da PNASPI, especialmente quanto ao fortalecimento da gestão participativa, da atenção intercultural, da articulação interinstitucional e do acompanhamento das políticas públicas destinadas à população indígena; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Coordenação Geral de Saúde dos Povos Indígenas (CGASPI), manifestando-se pela criação e formalização do Grupo Condutor Estadual de Saúde Indígena, conforme composição institucional constante do processo, com a finalidade de coordenar a implementação da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do Amazonas - PASPIAM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda, Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN/SES-AM, tendo em vista a conformidade da proposta com a legislação vigente e sua relevância para o fortalecimento da governança da Política Estadual de Saúde Indígena; CONSIDERANDO o PROCESSO01.01.017101.025335 / 2026 - 03 (SIGED), que dispõe sobre a criação do Grupo Condutor Estadual de Saúde Indígena;

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de criação do Grupo Condutor Estadual de Saúde Indígena, conforme composição das instituições constantes no anexo.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 057/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

Estado de Saúde - SES/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus/ AM, 03 de agosto de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Ordenador de Despesas

Protocolo 282406

EXTRATO-ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2025 ; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a SANTOS E POSSIMOSER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 04 (quatro) meses a contar de 05/07/2026 a 05/11/2026; VALOR TOTAL: R$ 750.235 , 00 (setecentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.761.1180 ; N.E nº 3410 , no valor de R$ 750.235 , 00 (setecentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e cinco reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.023917 / 2026 - 47 .

Manaus, 31 de julho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 282258 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GSEAG Nº 007, DE 31 DE JULHO DE 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n ° 01.01.028101.029241 / 2026 - 11 - SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01. 01.028101.033102/2023-40-SEDUC/SIGED);

CONSIDERANDO que nos autos do processo administrativo em epígrafe recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão, atendendo ao que preceitua o art. 158, da Lei 14.133/2021 e o art. 284, do Decreto nº 47.133/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa,

RESOLVE: LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282390 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 031/2026 - SEAGA/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 47.133/2023 e; CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.017101.010808 / 2026 - 60 , referente ao Pregão Eletrônico nº 173/2026-CSC que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório;

RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Oficio n. 953 / 2026 - GP / CSC , e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 173 / 2026 - CSC. II - ADJUDICAR as empresas, KELP - SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ Nº 03.072.191/0001-95, arrematante dos único item, cujo valor importou em R$ 1.259.325,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais), contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços médicos e enfermagem para o atendimento de urgência e emergência, de média e alta complexidade, nas dependências dos ambulatórios do Centro Cultural de Parintins/ Bumbódromo e no Hospital Regional Dr. Jofre Matos Cohen, a fim de atender as demandas de saúde do Festival Folclórico de Parintins - Secretaria de

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de transporte escolar, fornecido durante o período de agosto de 2023, no valor total de R$ 2.467.291 , 32 , (dois milhões , quatrocentos e sessenta e sete e mil , duzentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) , visando atender aos alunos da Rede Estadual de Ensino da Calha do Solimões (Alvarães, Anamã, Anori, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini), tendo como interessada a empresa NAVEGACAO CIDADE LTDA - CNPJ: 63.698.724 / 0001 - 70 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula n° 223.412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula nº 166.859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO