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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2026 · pág. 24

DOEAM 04/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2026

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de julho de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 282216 PORTARIA GSEAG Nº 006, DE 31 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo à prestação de serviço de transporte escolar fluvial e terrestre, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.029243/2026-00-SEDUC/SIGED; Processo juntado nº 01 .01.028101.029100/2023-56-SEDUC/SIGED; tendo como interessada a Empresa NAVEGACAO CIDADE LTDA, CNPJ nº 63.698.724/0001-70.

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos arts. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa CGE/ AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviço de transporte escolar fluvial e terrestre, que atendeu aos alunos da Rede Estadual de Ensino na Calha do Alto Solimões: Alvarães, Anamã, Anori, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini, no valor total de R$ 1.644.860,88, (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao período 01 a 31 de julho de 2023, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula nº 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos artigos 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviço de transporte escolar fluvial e terrestre prestado nas Escolas Estaduais das calhas do Purus, Madeira, Rio Negro e dos municípios de Ipixuna e Itamarati/AM, no valor total de R$ 3.183.728,68 (três milhões, cento e oitenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao período 01/09/2023 a 30/09/2023, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-E E CUMPRA-SE,

Manaus, 30 de julho de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 282218 PORTARIA GSEAG Nº 004, DE 30 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.028101.000379/2026-39/SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.002560/2022-56/SEDUC/SIGED), tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE/Parintins-AM, CNPJ nº 04.597.340/0001-00.

RESOLVE:

PRORROGAR , a contar de 28 de julho de 2026, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria GSE nº 427, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2026, objetivando a conclusão dos trabalhos, em razão das dificuldades enfrentadas para a notificação das partes interessadas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-E E CUMPRA-SE,

Manaus, 31 de julho de 2026.

Manaus, 30 de julho de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 282217 LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 282219 PORTARIA GSEAG Nº 005, DE 30 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo à prestação de serviço de transporte escolar fluvial e terrestre, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.029233/2026-75/SEDUC/SIGED; Processo juntado nº 01.01.028.101.03718/2023-44/SEDUC/SIGED; tendo como interessada a Empresa R V ONO & CIA LTDA, CNPJ nº 04.241.825/0001-59.

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

PORTARIA GSEAG Nº 003, DE 30 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.001291/2026-34/SEDUC/SIGED, tendo como interessada a Empresa AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20.

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO