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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 32

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026

CONSIDERANDO que o detalhamento técnico demonstra que o Município de Eirunepé apresenta características geográficas singulares, com acesso predominantemente aéreo e fluvial, inexistência de ligação rodoviária com Manaus e limitações importantes para o atendimento pré-hospitalar móvel; CONSIDERANDO que atualmente não há cobertura estruturada do SAMU 192 no município, sendo as urgências atendidas por ambulâncias municipais, com frequente necessidade de remoções aéreas e fluviais para unidades de maior complexidade, comprometendo o tempo-resposta e a assistência aos pacientes graves;

CONSIDERANDO que foi apresentada justificativa técnica para vinculação do município à Central de Regulação das Urgências (CRU) do Alto Solimões, destacando sua capacidade operacional para coordenação regional das urgências e integração da Rede de Atenção às Urgências na região amazônica; CONSIDERANDO que os Termos de Compromisso demonstram que o Município assume responsabilidade pela aplicação dos recursos de custeio, manutenção das equipes, infraestrutura física e funcionamento da Base Descentralizada do SAMU 192, conforme exigências ministeriais;

CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE), por meio do Parecer Técnico nº 008/2026, concluiu que a integração do Município de Eirunepé ao SAMU 192 Regional representa medida estratégica para qualificação da assistência pré-hospitalar, fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e ampliação do acesso da população aos serviços de urgência e emergência;

CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.020721/2026-09 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Eirunepé/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/ SES-AM, tendo em vista que a área técnica manifestou-se favoravelmente à aprovação do detalhamento técnico, objetivando a inserção da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) para aquisição de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB para o Município de Eirunepé, com posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde para análise e deliberação.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Detalhamento Técnico e dos Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Eirunepé/AM, visando à habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB..

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 051/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282176 RESOLUÇÃO CIB Nº 052/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Juruá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 383ª (trecentésima octogésima terceira), 311ª (trecentésima décima primeira) Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2026, e; CONSIDERANDO Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, especialmente o Anexo III, que dispõe sobre a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Ofício nº 115/GAB/SEMSA, solicitando a análise e aprovação do Detalhamento Técnico e dos Termos de Compromisso necessários à integração do Município ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional, visando à habilitação, junto ao Ministério da Saúde, de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB;

CONSIDERANDO que Município de Juruá se situa em área de elevada complexidade logística na região amazônica, caracterizando-se pela predominância do transporte fluvial e aéreo, inexistência de ligação rodoviária com a capital do Estado e extensas distâncias entre as comunidades e os serviços de saúde.

CONSIDERANDO que o Detalhamento Técnico informa que o município integra atualmente a Regional de Saúde do Triângulo, apresentando forte dependência dos rios para deslocamento da população e para a organização da assistência à saúde;

CONSIDERANDO que o Detalhamento Técnico ressalta que o Município ainda não possui cobertura estruturada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, circunstância que compromete a resposta oportuna às ocorrências de maior gravidade, especialmente nos casos de trauma, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, urgências obstétricas e acidentes fluviais;

CONSIDERANDO que o estudo demonstra que o atendimento às urgências e emergências é realizado pela Unidade Hospitalar Regional de Juruá, que dispõe de apenas uma ambulância para atendimento terrestre, utilizando ainda embarcações adaptadas para remoção de pacientes das comunidades ribeirinhas. Evidencia-se, contudo, que a estrutura atualmente existente é insuficiente para atender às necessidades da população, considerando a extensa área territorial, as grandes distâncias, a limitação de equipes especializadas e a frequente necessidade de remoções aeromédicas para outros municípios de referência;

CONSIDERANDO que o que o Município de Juruá integra atualmente a Regional de Saúde do Triângulo, razão pela qual a vinculação da Base Descentralizada à Central de Regulação das Urgências de Tabatinga possui caráter provisório, devendo ser mantida apenas até a implantação da Central de Regulação das Urgências da Região de Saúde, sediada no município de Tefé, ocasião em que a Base Descentralizada deverá ser vinculada à Central Regional de sua própria região de saúde, em observância às diretrizes de regionalização do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o nº Proc. 01.01.017101. 023106.2026-46 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Juruá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, tendo em vista que o Município apresentou os documentos exigidos pelo Ministério da Saúde para implantação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, demonstrando viabilidade técnica. Entretanto, recomendando que a operacionalização da vinculação provisória seja formalizada mediante pactuação entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a Secretaria Municipal de Saúde de Tabatinga e a Secretaria Municipal de Saúde de Juruá, disciplinando os fluxos regulatórios e as responsabilidades das partes até a efetiva implantação da Central de Regulação das Urgências sediada em Tefé.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Detalhamento Técnico e dos Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional do Município de Juruá/AM, visando à habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 27 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 052/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 282177 RESOLUÇÃO CIB Nº 055/2026 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Maués/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO