DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 15
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, especialmente o Anexo III, que dispõe sobre a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Ofício nº 437/2026 - SEMSA, solicitando a apreciação e deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM) acerca da proposta de implantação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, visando à habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde, contemplando 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB;
CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Maués;
CONSIDERANDO que o Município de Maués integra a Região de Saúde do Baixo Amazonas, juntamente com os municípios de Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e Nhamundá, desempenhando importante papel na organização regional da assistência em saúde;
CONSIDERANDO a população estimada em 66.336 habitantes, Maués apresenta uma das maiores extensões territoriais do Estado do Amazonas, caracterizada por extensa malha hidroviária, grande número de comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas, além de significativa dispersão populacional, fatores que impõem importantes desafios à organização da assistência pré-hospitalar móvel;
CONSIDERANDO que o Detalhamento Técnico demonstra que a proposta contempla a implantação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada a ampliar a cobertura assistencial, reduzir o tempo-resposta às ocorrências e garantir maior equidade no acesso aos serviços de urgência e emergência, especialmente nas áreas de difícil acesso do município;
CONSIDERANDO que o estudo evidencia, ainda, que o município possui infraestrutura hospitalar de referência por meio do Hospital Raimunda Francisca Dinelli da Silva, integração operacional com o Corpo de Bombeiros Militar, utilização de ambulanchas para atendimento das comunidades ribeirinhas e experiência consolidada na realização de transporte sanitário terrestre e fluvial, demonstrando capacidade para implantação da Base Descentralizada do SAMU 192;
CONSIDERANDO que o Detalhamento Técnico estabelece que a Base Descentralizada permanecerá vinculada, provisoriamente, à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Manaus, considerando que a Região de Saúde do Baixo Amazonas ainda não dispõe de Central de Regulação própria. Tal vinculação permitirá a operacionalização do serviço até a implantação da futura Central de Regulação das Urgências da Região de Saúde do Baixo Amazonas, a ser sediada em Parintins, município polo regional; CONSIDERANDO que a vinculação da Base Descentralizada de Maués à CRU Manaus possui caráter transitório, devendo, após a implantação da Central de Regulação das Urgências da Região de Saúde do Baixo Amazonas, sediada em Parintins, ocorrer a migração da Base para a Central Regional, em observância às diretrizes da regionalização do Sistema Único de Saúde, fortalecendo a organização da Rede de Atenção às Urgências na região; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022724/2026-79 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de análise de detalhamento técnico e Termos de Compromisso para integração ao SAMU 192 Regional para o município de Maués/AM;
CONSIDERANDO que consta, ainda, no processo, o compromisso formal do Município quanto à disponibilização da infraestrutura necessária ao funcionamento da Base Descentralizada, incluindo adequações físicas, sistemas de comunicação, recursos humanos, manutenção operacional, combustível, insumos e demais contrapartidas exigidas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE), por meio do parecer técnico constante dos autos, concluiu que a documentação apresentada pelo Município de Maués atende aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para implantação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, manifestando-se favoravelmente à aprovação do pleito;
CONSIDERANDO que a implantação do serviço representa importante avanço para o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências na Região de Saúde do Baixo Amazonas, ampliando o acesso da população aos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel e qualificando a assistência prestada aos usuários do SUS;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, tendo em vista que a implantação do serviço representa importante avanço para o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências na Região de Saúde do Baixo Amazonas, ampliando o acesso da população aos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel e qualificando a assistência prestada aos usuários do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela à aprovação do Detalhamento Técnico e dos Termos de Compromisso para implantação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 por intermédio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), visando à habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB). no Município de Maués/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2026.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 055/2026, datada de 27 de julho de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 282178 PORTARIA Nº 624/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED n ° 01.01.017111.000408/ 2026-27 ; 01.01.017101.028007/2026-50 ; 01.01.017101.028072/202686 ; 01.01.017118.000145/2026-96 ; 01.01.017111.000389/2026-39 ; 01.01.017101.024348/2026-57/SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO , os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01 - AMANDA DUARTE DA SILVA , Enfermeiro Intensivista, 259.796-9 C, 22/07/2026 ; 02 - DANIELA DE LIMA BARBOSA , Técnico de Enfermagem, 252.219-5 A, 01/06/2026 ; 03 - DIONE FRANCISCA DOS SANTOS , Enfermeiro Emergencista, 246.789-5 C, 21/07/2026 ; 04 - EVANESIO COSTA DE HOLANDA , Técnico de Enfermagem, 179.140-0 B, 18/06/2026 ; 05 - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA , Técnico de Enfermagem, 260.914-2 A, 17/07/2026 ; 06 - NATALIA JOVINO ARAUJO MACHADO , Técnico de Enfermagem, 250.312-3 A, 24 / 06 / 2026 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 03 de agosto de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 282200 PORTARIA Nº 623/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017101.016516/2026-30 ; 01.01.017119.000074/2026-11 ; 01.01.017101.020900/2026-38 ; 01.01.017119.000071/2026-88 ; 01.01.017103.000956/2026-56 ; 01.01.017101.021373/2026-89 ; 01.01.017101.023237/2026-23 ; 01.01.017101.025539/2026-36 ; 01.01.017105.000155/2026-70 ; 01.01.017101.022836/2025-49/SES-AM
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANDERSON DA SILVA E SILVA , Agente Administrativo, 241.436-8 A, 2017 a 2022, 20/08/2026 a 17/11/2026, Caimi André Araújo; 02 - CESAR AUGUSTO FREITAS DA SILVA MOURAO , Vigia, 181.668-3 B, 2016 a 2021, 01/10/2026 a 29/12/2026, Policlínica João dos Santos Braga; 03 - ESTER DA SILVA MACHADO , Técnico de Enfermagem, 188.937-0 A, 2015 a 2020, 01/09/2026 a 29/11/2026, Caimi Ada Rodrirgues Viana; 04 - HERMESON GLACICLEI ALVES MOURA , Agente Administrativo, 236.423-9 A, 2021 a 2026, 01/10/2026 a 29/12/2026, Policlínica João dos Santos Braga; 05 - JOELMA SIQUEIRA DA SILVA , Técnico de Enfermagem, 202.211-7 A, 2019 a 2024, 01/09/2026 a 29/11/2026, Policlínica Governador Gilberto Mestrinho; 06 - JOSUE GOMES DA SILVA , Vigia, 247.078-0 A, 2019 a 2024, 01/10/2026 a 29/12/2026, Caic Alberto Carreira; 07 - MARCOS ANDRE DAVID BARROS , Técnico de Radiologia Médica, 199.190-6 A, 2018 a 2023, 01/09/2026 a 29/11/2026, Caimi André Araujo; 08 - MARIA DE JESUS GOMES AGUIAR , Médico Graduado, 007.101-3 C, 2021 a 2026, 03/08/2026 a 31/10/2026, Centro de Saúde Deodato Miranda de Leão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO