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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/08/2026 · pág. 35

DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 17

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída à servidora, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA GS Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 016 / 2026 / CRDM / SEDUC , Processo nº 001.01.028101.032271/2024-43/ SEDUC/SIGED ; RESOLVE:

Manaus, 29 de julho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 282107

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ROBSON DELGADO CUMARU , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 206.020- 5C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 016/2026/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.032271/2024-43/ SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 032 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ROBSON DELGADO CUMARU , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 206.020- 5C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de julho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 282108 RESOLUÇÃO Nº 032/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JULHO DE 2026.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 016/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.032271/202443/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ROBSON DELGADO CUMARU ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor ROBSON DELGADO CUMARU , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 206.020- 5C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

Manaus, 24 de julho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 282111 RESOLUÇÃO Nº 033/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2026. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 021/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.039919 /2023-21/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora SARAH ARINANA DOS SANTOS ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

RESOLVE:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída à servidora, com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 27 de julho de 2026.

RESOLVE:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ROBSON DELGADO CUMARU, Professor PF40. ESP-III, matrícula n° 206.020- 5C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 23 de julho de 2026.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC

DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA

Secretária-CRDM/SEDUC

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR

Membra Suplente - CRDM/SEDUC

DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA Secretária-CRDM/SEDUC

Protocolo 282112

8 ° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 25/2020 DATA DA ASSINATURA: 31.07.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE UATUMÃ , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Acréscimo de Contrapartida no valor de R$ 48.659 , 59 (quarenta e oito mil , seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) por parte da Convenente e Alteração do Plano de Trabalho nº 001239 SISCONV / SEFAZ para dar continuidade a ao objeto conveniado, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã através do Ofício nº 061/2026-PMSSU, conforme Plano de Trabalho, PT nº 001239

Protocolo 282110

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO