DOEAM 03/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2026 25
a 23/07/2027; Valor Global: R$ 21.780,00; Unidade Orçamentária: 22702; Programa de Trabalho: 06.182.3264.1494.0001; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza de Despesa: 33904003, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.° 2026NE0000030, em 16/07/2026, no valor de R$ 21.780,00. Assinatura: 23/07/2026; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 022104.001654/2026-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 31 de julho de 2026.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 282121 RESENHA DA PORTARIA Nº 603/DP, 30 DE JULHO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N. ° 137, DE 30/07/2026)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 011471302.2026.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: DIANA MICHELE RIBEIRO DE CARVALHO , 268.508-6 B, com efeitos financeiros a contar de 3/3/2026.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 282148 RESENHA DA PORTARIA Nº 611/DL/2026-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 138 DE 31 DE JULHO DE 2026)O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor do processo SIGED Nº 01.01.022104. 000642/2026-83, referente à Aquisição de Conjunto de Combate a Incêndio Estrutural para o CBMAM.
RESOLVE:
I HOMOLOGAR o resultado do Compra de Ata Externa CAE Nº 003/2026 CBMAM, realizada pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS (CBMAM), em favor da empresa ITURRI COIMPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI´S LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 61.451.654/0009-83 e órgão autorizador de adesão à ARP a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS CBMMG, no valor total de R$ 177.056,00 (cento e setenta e sete mil e cinquenta e seis reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DO CBMAM, em Manaus - AM, de 03 de agosto de 2026.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 282153 RESENHA DA PORTARIA Nº 612/DL/2026-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 138 DE 31 DE JULHO DE 2026)O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor do processo SIGED Nº 01.01.022104.000896 /2026-00, referente à Aquisição de Conjunto de Combate a Incêndio Estrutural para o CBMAM.
RESOLVE:
I HOMOLOGAR o resultado do Compra de Ata Externa CAE Nº 006/2026 CBMAM, realizada pelo FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS (FUNESBOM), em favor da empresa ITURRI COIMPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI´S LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 61.451.654/0009-83 e órgão autorizador de adesão à ARP a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS CBMMG, no valor total de R$ 165.990,00 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e noventa reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DO CBMAM, em Manaus - AM, de 03 de agosto de 2026.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 282155
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN
PORTARIA Nº 737/2026-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, tombo 4.25.01.05.4874/25, apenso ao SIGED nº 01.01.022101.005074/2026-37, instaurado pela Portaria nº 4.874/2025 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/ AM, para apurar a conduta funcional do servidor EMERSON DE SOUZA CASTRO, Examinador de Trânsito, matricula 271.093-5A, em virtude de haver faltado ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente, consoante à inclusa documentação capeada pelo SIGED Nº 01.01.022102.008807/2025-21 e seus anexos, o que tipifica, em tese, a transgressão disciplinar ínsita no artigo 11, inciso XXXIV da lei 3.278/2008. CONSIDERANDO que o sindicado não se enquadra no ilícito previsto no art. 11, inciso XXXIV da Lei 3.278/2008, devidamente apurado pela Corregedoria. CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho nº 2.043 / 2026 / DOC / CDIS / CORREGEDORIA GERAL / SSP / AM , pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 4.25.01.05.4874 / 25 , apenso ao SIGED nº 01.01.022101.005074 / 2026 - 37 , em razão do sindicado não se enquadrar no ilícito previsto no art. 11, inciso XXXIV da Lei 3.278/2008. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#282118#25#285628/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 282118 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
PORTARIA RDL Nº 134/2026 - DAF/JUCEA A DIRETORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permite para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a necessidade desta Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA na Prestação de Serviços de TI contemplando Fornecimento de Circuito de Transmissão de Dados, Acesso Gerenciado À Rede Mundial (Internet), Serviço Gerenciado de Segurança da Informação (Firewall) e Implantação de Serviços de TI para essa JUCEA; CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de informática aos órgãos da Administração Direta e Indireta; CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito da Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000910/2026-08 - JUCEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 e 165 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de TI contemplando Fornecimento de Circuito de Transmissão de Dados, Acesso Gerenciado À Rede Mundial (Internet), Serviço Gerenciado de Segurança da Informação (Firewall) e Implantação de Serviços de TI, pela empresa PRODAM - PROCESSAMENTOS DE DADOS DO AMAZONAS S/A; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 162.603,64 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA - SE E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO