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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 13

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026 13

DECRETO GRADUAÇÃO A CONTAR DE
Decreto de 21 de setembro de 2018
(DOE n.º 33.849)
2.º Sargento PM 21/04/2016
Decreto de 29 de agosto de 2019
(DOE n.º 34.076)
1.º Sargento PM 21/04/2017
Decreto de 04 de fevereiro de 2021
(DOE n.º 34.430)
Subtenente PM 1.º/04/2018

III - RETIFICAR as datas das promoções constantes nos Decretos abaixo relacionados, na parte em que promoveram os policiais militares JOSÉ PEREIRA DE SOUZA RAMOS (12255) , Matrícula n.º 137.185-1 A, e RAIMUNDO MATOS GAMA (12329) , Matrícula n.º 137.403-6 A, às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, respectivamente, para que passem a vigorar com as seguintes datas:

DECRETO GRADUAÇÃO A CONTAR DE
Decreto de 09 de abril de 2018
(DOE n.º 33.738)
2.º Sargento PM 21/04/2016
Decreto de 21 de setembro de 2018
(DOE n.º 33.849)
1.º Sargento PM 21/04/2017
Decreto de 29 de agosto de 2019
(DOE n.º 34.076)
Subtenente PM 1.º/04/2018

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSUÉ AVELINO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 133.732-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282933

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282932

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 2502/2026-AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, ao posto de 2.º Tenente PM, o policial militar JOSUÉ AVELINO DE OLIVEIRA , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida na SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , nos autos da Ação Ordinária n.º 0549296-06.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, a pedido, para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2026.J.04897-AMAZONPREV (01.01.011101.005827/2026-98), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 037/2024, constante do Processo n.° 2026.M.00015EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000607/2026-82), resolve

REFORMAR , por invalidez a contar de 07 de maio de 2024, nos termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Major QOPM RHERONDY ARANHA SOUZA , Matrícula n.º 161.561-0B, com direito a percepção de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$6.634,80 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$7.236,46 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$5.133,82 (cinco mil, cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.467,80 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO