DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026
R$22.472,89 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282935Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 065/2023, constante do Processo n.º 2023.M.11883EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000815/2025-09),
resolve
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282934
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Especial de Inspeção de Saúde, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 043/2024, constante do Processo n.° 2023.M.05296EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000855/2026-23), resolve
REFORMAR , por invalidez a contar de 10 de novembro de 2022, nos termos do artigo 108, VI e artigo 111, I, da Lei Federal n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Capitão QOAPM JACKSON MARQUES DAS CHAGAS , Matrícula n.º 140.029-0A, com direito a percepção de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.309,70 (oito mil, trezentos e nove reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$61,86 (sessenta um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.283,03 (oito mil, duzentos e oitenta e três reais e três centavos), proporcionalizada à base de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$4.148,20 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos), proporcionalizada à base de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.802,79 (vinte mil, oitocentos e dois reais e setenta e nove centavos) mensais
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDO Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAREFORMAR , por invalidez, a contar de 24 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º Sargento FÁBIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO , Matrícula n.° 204.621-0A, com direito a percepção de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$1.820,17 (um mil, oitocentos e vinte reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$1.511,94 (um mil, quinhentos e onze reais e noventa e quatro centavos), proporcionalizada à base de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$833,03 (oitocentos e trinta e três reais e três centavos), de Gratificação de Curso, proporcionalizada à base de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$4.165,14 (quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282936RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência , o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO , Governador do Estado , considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.
1.Nome e cargo: MAURO MARCELO LIMA FREIRE , Secretário de Estado.
Órgão de origem: Defesa Civil do Amazonas.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Autazes-AM/Manaus-AM - 01 a 03 de agosto de 2026. Acompanhar o Governador do Estado do Amazonas em visita ao Municipio de Autazes-AM.
Referência Processo n.º 01.01.022106.001874/2026-39-SIGED.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil , em Manaus, 05 de agosto de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 282937
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO