DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – GESTORA DO COMPLEXO HOSPITALAR SUL – (CHS) CNPJ: 05.029.600/0015-00Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026 7
Visando a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares, a AGIR firmou parceria com o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM).
Em 29 de novembro de 2024, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 002/2024 entre o Estado do Amazonas , por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) , e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR , com o objetivo de estabelecer as responsabilidades das partes para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar Sul (CHS). O referido contrato possui vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
3. ATIVOS, PASSIVOS e RESULTADO a) Caixa e Equivalente de CaixaContemplam numerário em caixa, saldos em bancos e investimentos de liquidez imediata, e com risco insignificante de mudança de valor. Esses valores estão demonstrados no custo acrescido das remunerações contratadas e reconhecidas proporcionalmente até a data das demonstrações financeiras e descriminadas com restrição, quando houver.
b) Regime de ApropriaçãoOs custos, as despesas e as receitas da entidade foram apropriadas em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos, e obrigações foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade (grau de liquidez), respectivamente, sendo que aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto os que irão vencer após o término do exercício seguinte foram classificados no Não Circulante.
c) Apuração de ResultadoAs receitas os custos e as despesas são reconhecidos de acordo com o princípio contábil da competência, ou seja, quando os seguintes aspectos tiverem sido cumulativamente atendidos: (a) haja evidência da existência de contrato; (b) o serviço tenha sido efetivamente prestado; (c) o preço esteja fixo e determinado; e (d) o recebimento seja provável. No que se refere às subvenções para custeio e investimento, estas são apropriadas em conta do passivo, enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado.
As doações e contribuições são reconhecidas quando do efetivo recebimento dos recursos.
d) Ativos e Passivos Não CirculantesDemonstrados por valores de realização/obrigação, conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicáveis, os rendimentos auferidos ou as despesas incorridas até a data do Balanço Patrimonial, sendo que aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto os que irão vencer após o término do exercício seguinte foram classificados no Não Circulante.
e) Julgamentos ou EstimativasA preparação das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, requer que a administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afetam os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos na data-base das demonstrações contábeis. Contudo, a incerteza relativa a essas premissas e estimativas poderia levar a resultados que requeiram um ajuste significativo ao valor contábil do ativo ou passivo afetado em períodos futuros.
As principais premissas relativas à incerteza nas estimativas futuras na data do balanço, envolvendo risco de causar um ajuste significativo no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são: (a) As subvenções a apropriar, para as quais o Complexo Hospitalar tem razoável segurança de que há risco provável de não recebimento (perdas prováveis) e (b) provisão para riscos e processos judiciais.
f) Receitas de Aplicações de SubvençõesAs aplicações financeiras referentes aos recursos recebidos de subvenções estão demonstradas pelo valor principal, acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço Patrimonial.
g) Subvenções GovernamentaisSubvenção Governamental é uma assistência do governo na forma de transferência de recursos para o complexo hospitalar em troca de cumprimento passado ou futuro de condições relacionadas às atividades operacionais do Complexo Hospitalar. As subvenções governamentais são reconhecidas da seguinte forma: I) a subvenção que não impõe condições de desempenho futuro sobre o Complexo Hospitalar recebedor é reconhecida como receita quando os valores da subvenção forem líquidos e certos; II) a subvenção que impõe determinada condição de desempenho futuro sobre a entidade é reconhecida como receita apenas quando as condições de desempenho forem atendidas; III) as subvenções recebidas antes de os critérios de reconhecimento de receitas serem satisfeitos são reconhecidas no passivo. A entidade mensura as subvenções pelo valor justo do ativo recebido ou recebível.
A subvenção governamental é reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento CPC 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais , Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo é feita em conta específica do passivo.
h) EstoquesOs estoques são mensurados pelo custo médio, deduzido das perdas decorrente do fluxo normal das atividades. No Complexo Hospitalar está relacionada, principalmente a materiais hospitalares, medicamentos e de consumo para serem utilizados junto aos pacientes atendidos nas unidades, sendo que os mesmos apresentam livres de ônus ou gravames.
i) Imobilizado(a) Reconhecimento e mensuração
A Organização Social, AGIR – Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde, por meio do contrato de gestão nº 002/2024-SES/AM, realiza a gestão do Complexo Hospitalar Sul – CHS e todos os bens cedidos e/ou adquiridos com recursos do contrato de gestão. Pelo entendimento à regra contábil, esses bens não são registrados no imobilizado e no intangível. O contrato de gestão define que tais bens são do Estado e que ao final do contrato estes serão devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – AM. Com isso, os bens adquiridos no decurso do contrato de gestão são registrados diretamente em contas de resultado e controlados em contas de controle "contas de compensação". Estes bens, continuam, apenas, sendo registrados pelo custo histórico de aquisição.
(b) Depreciação/Amortização
A depreciação/amortização, cuja regra define que deve ser calculada pela estimativa de vida útil/econômica, deixou de ser aplicada aos bens adquiridos com recursos do contrato de gestão, em virtude de estes não serem de propriedade da AGIR, mas, sim, do Estado do Amazonas.
j) ImpairmentVÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO