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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/08/2026 · pág. 41

DOEAM 05/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2026 11

AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – GESTORA DO COMPLEXO HOSPITALAR SUL – (CHS) CNPJ: 05.029.600/0015-00
2025 2024
Obrigações com a AGIR - Matriz 2.356.112,17 -
2.356.112,17 -

Conforme previsto no parágrafo décimo quinto da cláusula quinta do Contrato de Gestão 002/2024 SES/AM, os recursos decorrentes das economias geradas pelas isenções vinculadas à Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) devem ser preferencialmente aplicados em ações e serviços relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, parte desses recursos apurados no exercício será destinada à transferência para outras unidades do Projeto Teia administradas pela entidade, a ser realizada no exercício subsequente.

Esses valores serão aplicados no fortalecimento das atividades assistenciais das referidas unidades, contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços de saúde, em conformidade com as disposições estabelecidas no Contrato de Gestão.

16. ATIVO E PASSIVO COMPENSADO

As contas de controle (contas de compensação) registram, de forma extracontábil, os recursos recebidos no âmbito dos Contratos de Gestão, bem como os bens de terceiros recebidos em comodato, os bens adquiridos e os bens cedidos relacionados à execução desse contrato, com a finalidade de evidenciar responsabilidades assumidas pela entidade que não resultam em reconhecimento nas contas patrimoniais.

Os recursos do Contrato de Gestão são controlados nessas contas para fins de acompanhamento da execução física e financeira dos instrumentos firmados com o poder público, não compondo diretamente o patrimônio da entidade. Os bens de terceiros recebidos em comodato permanecem de propriedade do cedente, sendo controlados em contas de compensação enquanto perdurar a responsabilidade da entidade quanto à guarda, uso e conservação.

Os bens adquiridos e os bens cedidos no âmbito dos Contratos de Gestão, quando não configurada a propriedade pela entidade, são igualmente registrados em contas de controle, permanecendo reconhecidos pelo custo histórico de aquisição exclusivamente para fins de controle e prestação de contas, em conformidade com a legislação vigente e as cláusulas contratuais aplicáveis.

2025 2024
Recurso do Contrato de Gestão 1.623.758.857,73 -
Bens Adquiridos Contrato de Gestão (a) 32.345.403,24 -
Bens Cedidos Contrato de Gestão 10.468.713,35 10.468.713,35
Bens de Terceiros em Comodato 3.414.583,51 -
Isenções CEBAS - 320.196,28
1.669.987.557,83 10.788.909,63
(a) BENS ADQUIRIDOS CONTRATO DE GESTÃO
2024 Movimentação 2025
Discriminação Custo Acréscimos Baixas/Reclass./Aju stes
Custo
Benfeitorias em Imóvel de Terceiros 15.537.274,09 - 15.537.274,09
Moveis e Utensílios 10.193.348,41 0,80 10.193.347,61
Máquinas Aparelhos e Equipamentos 4.709.220,11 - 4.709.220,11
Bens Adquiridos c/ Contrato Gestão 1.613.582,75 342.205,32 1.271.377,43
Equipamentos de Processamento 634.184,00 - 634.184,00
32.687.609,36 342.206,12 32.345.403,24
17. RECEITAS COM RESTRIÇÃO – ATIVIDADES DE SAÚDE

As receitas de subvenções governamentais são reconhecidas ao longo do período de vigência do Contrato de Gestão e confrontada com os custos e as despesas, por meio de execução de receita, que pretende compensar em base sistemática e atendidas as condições do CPC 07 (R1) - Subvenções e Assistência Governamentais. A redução das receitas ocorre sistematicamente com a redução dos custos e das despesas.

2025 2024
Atividades de saúde 501.257.065,40 5.855.709,44
501.257.065,40 5.855.709,44
2025 2024
Doações Recebidas (a) 791.283,59 -
Outras Receitas (b) 37.217,77 -
Subvenção Glosa Pessoal Cedido(c) 22.615.109,72 -
23.443.611,08 -
TOTAL 524.700.676,48 5.855.709,44

(a) No exercício de 2025, o CHS recebeu montante de doações compostas por materiais hospitalares e medicamentos, reconhecidas contabilmente pelo valor justo na data do recebimento, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis às entidades sem finalidade de lucros. Em comparação com o exercício anterior, observa-se aumento relevante no volume de doações recebidas. As doações possuem caráter espontâneo, eventual e não contratual, sendo realizadas por iniciativa exclusiva dos doadores, não havendo, portanto, controle, previsibilidade ou governança por parte da administração da entidade quanto à sua ocorrência, volume ou periodicidade.

(b) Outras receitas compreendem, na sua grande maioria, em recuperação de despesas, receita na restituição de imposto por meio de PerdComps etc. (c) A entidade utiliza, na execução de suas atividades, profissionais cedidos pelo ente público concedente, conforme previsto nos instrumentos contratuais firmados. Os custos e as despesas correspondentes a esses profissionais não transitam diretamente pela folha de pagamento da entidade, sendo de responsabilidade do ente público e refletidos mediante dedução nos valores dos repasses financeiros previstos no Contrato de Gestão. Para fins de evidenciação contábil, tais valores são considerados na mensuração das receitas de subvenção e dos custos das atividades, quando aplicável, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades sem finalidade de lucros. Contudo, os registros contábeis são realizados pelo regime de caixa, conforme descrito no item “c” da nota 3.

18. CUSTOS COM RESTRIÇÃO – ATIVIDADE DE SAÚDE

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO