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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2026 · pág. 22

DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026

PORTARIA GSEAG Nº 008, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo à prestação de serviço de transporte escolar com empresa especializada, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.029314/2026-75-SEDUC/SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.037164/2023-20-SEDUC/SIGED) tendo como interessada a Empresa F C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 84.084.383/0001-13.

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos arts. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa CGE/ AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, referente à prestação de transporte escolar com empresa especializada, que atendeu aos alunos matriculados nas Escolas de Ensino Regular e do Projeto Ensino Médio e Fundamental com Mediação Tecnológica matriculados na Rede Estadual de Ensino, no valor total de R$ 668.470,32 (seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), correspondente ao período Junho de 2023, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula nº 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-E E CUMPRA-SE,

Manaus, 03 de agosto de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA RESOLVE:

I . INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de transporte escolar, fornecido durante o período de julho de 2023, no valor total de R$ 2.686.959 , 00 (dois milhões , seiscentos e oitenta e seis mil , novecentos e cinquenta e nove reais) , visando atender aos alunos das Escolas Estaduais da zona rural e comunidades ribeirinhas das Calhas do Purus, Madeira, Rio Negro e dos municípios de Ipixuna e Itamarati, tendo como interessada a empresa R V ONO & CIA LTDA- CNPJ: 04.241.825 / 0001 - 59 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III . INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV . DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 04 de agosto de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 282632 PORTARIA GS Nº 889, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.028681/2026-51-SEDUC/SIGED

WILHAMES DOUGLAS GONZAGA DA GAMA , AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 006.229-4A, com datas retroativas aos períodos de: 01/05/1997 a 31/12/1997 e de 01/02/1998 a 31/01/1999.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de agosto 2026.

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 282626 JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GSEAG Nº 009, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo n ° 01.01.028101.029425 / 2026 - 81 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.030592/2023-22/SEDUC/SIGED);

CONSIDERANDO que nos autos do processo administrativo em epígrafe recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão, atendendo ao que preceitua o artigo 158, da Lei 14.133/2021 e o art. 284, do Decreto nº 47.133/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;

Protocolo 282638 PORTARIA GS Nº 886, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1550, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/12/2025, que reinstitui a Comissão Interna de Ética da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 062, republicada no Diário Oficial do Estado, de 23/02/2026, que designou os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1550/2025, que reinstituiu a Comissão Interna de Ética da SEDUC, e a Portaria GS nº 062/2026, que designou seus membros;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.028101.024243/2026-14/SEDUC/ SIGED, relacionado à Notícia de Fato nº 01.2026.00002668-8, que noticia suposta conduta incompatível com a ética funcional atribuída à servidora Elizângela Guedes da Silva ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO