DOEAM 06/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPGABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 03 de agosto de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 282628
EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 051/2025-FESP; DATA DA ASSINATURA: 05.08.2026; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e a CELERE TECNOLOGIA E ASSESSORIA EM SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA .; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo de 25% (vinte e cinco cento) do quantitativo do objeto contratual; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 73 (setenta e três) dias, a contar de 05.08.2026 a 17.10.2026.; VALOR TOTAL: R$ 290.480,00 (duzentos e noventa mil quatrocentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; 1.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904016; 33904019; 33904008; 33904002, tendo sido emitida, em 31.07.2026, a Notas de Empenho n.º 2026NE0000251; 2026NE0000252; 2026NE0000253; 2026NE0000254; 2026NE0000255; nos valores de R$ 163.056,57 (cento e sessenta e três mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos); R$ 27.023,43 (vinte e sete mil e vinte e três reais e quarenta e três centavos); R$ 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais); R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais); R$ 44.975,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais). DO FUNDAMENTO JURÍDICO : arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública , Manaus-AM, 05 de agosto de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 156/2026/GAB/SEC-SEAPO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.041101.005994 /2026-19-SEAP. RESOLVE:
I - ADJUDICAR o resultado da INEX n ° 006 / 26 , ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS (CNPJ: 04.603.197 / 0001 - 04) , no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
II - HOMOLOGAR através da Inexigibilidade de Licitação nº 006 / 26 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, emissão, administração, fornecimento e recarga de vale-transporte aos reeducandos do Programa Trabalhando a Liberdade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
Manaus 06 de agosto de 2026.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo 282604
Protocolo 282624 EXTRATOESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 31.07.2026; PARTES: Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, e Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/AM ; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, de julho de 2026 a julho de 2027; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste aditamento será de 12 (doze) meses, a contar de 31.07.2026 a 31.07.2027. DO FUNDAMENTO JURÍDICO art. 124 da Lei 14.133/2021, Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública .
Manaus, 31 de julho de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 282708 PORTARIA Nº 012/2026-GSE/FESP-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de “aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos”; CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 145 a 146, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 01.01.022703.000293/2026-40 (FESP-AM) e no Parecer Jurídico nº 745/2026-DJUR/CSC-AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o art. 167 Inciso do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023 para Contratação de Licença de Uso da Plataforma Guardian, para a execução da Área Temática da Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social, em conformidade com o Plano de ação referente ao Termo de Adesão 010/25, ofertado pela empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA , CNPJ: 05.757.597/0002-18. II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de Licitação em questão pelo valor global de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA DECISÃO ADMINISTRATIVAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 008/2024-SEINFRA, celebrado entre esta Secretaria e a empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art.84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS e o Parecer nº 177/2026-AJUR/SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.001319/2026-45-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar; DECIDE: acatar parcialmente a proposição apresentada pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS desta Secretaria, no sentido de APLICAR a sanção de multa de 5% sobre o valor adjudicado, no montante de R$ 2.779.479,54 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), com desconto da multa da garantia contratual na forma da lei, em conformidade com as razões e documentos constantes nos autos em epígrafe. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA.
Manaus, 06 de agosto de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 282723 EXTRATO DE CONTRATOEspécie: Termo de Contrato nº 012/2026-SEINFRA. Data da Assinatura: 06/08/2026. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a empresa SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE S.A.. Objeto: A Locação de imóvel de propriedade da LOCADORA situado na Avenida Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº 3.760 - Monte das Oliveiras, com uma área total construída de 2.118,10 m², sendo 1.911,10 m² no Piso L2 e 207 m² de Arquivo do Piso G2, para funcionamento da sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO