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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 7

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pessoa de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA, inscrito no CPF nº 015.703.353-89, do cargo de ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO, junto a Procuradoria Geral do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito, integrante da Estrutura Administrativa do Município de BarroquinhaCe.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

CONSIDERANDO que o suicídio constitui uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 29 anos de idade, afetando pessoas de diferentes faixas etárias e contextos sociais;

CONSIDERANDO que, entre adolescentes de 15 a 19 anos, o suicídio figura entre as principais causas de mortalidade, demandando ações integradas de prevenção;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio, instituídas pela Portaria GM/MS nº 1.876, de 14 de agosto de 2006;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as diretrizes para a atenção

à saúde mental;

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de Maio, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 6940C7D8

GABINETE PORTARIA Nº 091/2026

Dispõe sobre a nomeação de PEDRO ANDRÉ VIANA DE OLIVEIRA para o cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a pessoa de PEDRO ANDRÉ VIANA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 119.083.063-94, para o cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de Julho, do ano de 2026.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 33B69D21

GABINETE PORTARIA Nº 094/2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, DO SUICÍDIO E PÓSVENÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa "Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela Prevenção do Suicídio" , que estimula a construção de políticas públicas de valorização da vida;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para a elaboração dos Planos Municipais de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Pósvenção;

CONSIDERANDO o crescimento dos indicadores de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará, evidenciando a necessidade de fortalecimento das ações preventivas em todos os municípios;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores individuais, sociais, econômicos, culturais e pelo acesso aos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a prevenção da autolesão e do suicídio exige atuação intersetorial, articulando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, cultura e demais setores;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à promoção da vida, prevenção da autolesão, do suicídio e da pósvenção no Município de Barroquinha; RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho para Elaboração, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Pósvenção (2026–2029) , vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva, propositiva e intersetorial, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das estratégias municipais voltadas à promoção da vida, prevenção da autolesão, do suicídio e das ações de pósvenção, na perspectiva do cuidado integral em rede. Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Pósvenção, observando as diretrizes da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, as orientações da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e demais normas aplicáveis;

II – articular os serviços e equipamentos integrantes da administração pública municipal e demais instituições parceiras, promovendo ações intersetoriais e integradas para implementação do Plano;

III – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos, metas, indicadores e eixos estratégicos do Plano Municipal;

IV – propor estratégias de promoção da saúde mental, valorização da vida, prevenção da violência autoprovocada e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

V – promover ações de educação permanente e capacitação dos profissionais envolvidos na rede de atenção;

VI – elaborar relatórios técnicos e recomendações para subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal;

VII – propor atualizações do Plano Municipal sempre que necessárias. Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I – Secretaria Municipal da Saúde;

II – Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo, representando um grave problema de saúde pública;

III – Vigilância em Saúde;

IV – Hospital Municipal;

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