DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
Educação, localizada na Rua Raul Nogueira II, Centro, Cariús/CE, para assinatura do contrato de trabalho como professor temporário, seguindo a ordem de classificação abaixo e por modalidade (Educação Infantil):
Função: Professor da Educação Infantil (Creche e Pré-escola)
| N° DA INSC |
CANDIDATO (A) CLASSIFICAÇÃO GERAL |
|---|---|
| 45 Função |
INGREDY TEIXEIRA PESSOA MARTINS 73º : Professor Fundamental I (1º ao 5º ano) |
| N° DA INSC |
CANDIDATO (A) CLASSIFICAÇÃO GERAL |
| 75 | JORGE VICTOR DE PAULA AQUINO 71º |
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte.
Cariús/CE, 07 de agosto de 2026.
PAULA RODRIGUES DE MELO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador: EAC0D4EF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DECISÃO
Processo de Responsabilização nº 12.06.001.2026 Interessado: SECRETARIA DE SAUDE
Requerido: PANELA DE BARRO RESTAURANTE LTDA Assunto: PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – OMISSÃO EM ENTREGAR O OBJETO CONTRATADO/LICITADO.
Trata-se de processo de responsabilização instaurado para apurar a omissão da empresa PANELA DE BARRO RESTAURANTE LTDA, adjudicatária do objeto licitado REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO: COFFEE BREAK, LANCHE PRONTO E REFEIÇÃO PRONTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, no cumprimento das obrigações contratuais, em especial quanto à entrega do objeto acordado, conforme estabelecido no contrato nº 20250724002, assinado em 24 de julho de 2025. Ocorre que, conforme consta dos autos e da documentação juntada, após o contrato assinado, a empresa deixou de entregar os objetos licitados/contratados no prazo estipulado.
Várias foram as tentativas para que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais, todas sem êxito.
Em decorrência dos fatos detalhados, foi instaurado o Processo de Responsabilização de nº 12.06.001.2026 para análise da conduta da empresa PANELA DE BARRO RESTAURANTE LTDA, com vistas à aplicação das penalidades previstas na Lei de nº 14.133/2021, sendo-lhe facultado a apresentação de defesa preliminar, a qual o mesmo não se manifestou.
É o relatório. Passo a julgar.
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51).
Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida.
Insta ressaltar que a inadimplência do contrato em relação às suas obrigações pode ensejar a aplicação de penalidades, sendo a omissão de entregar o objeto licitado/contratado fatore que configura descumprimento das cláusulas contratuais e da própria boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais com a Administração Pública. A desistência do contrato, após sua formalização, implica também na omissão no cumprimento das obrigações pactuadas e ocasiona prejuízos à Administração Pública, uma vez que inviabiliza a consecução do interesse público que motivou a licitação.
A referida conduta caracteriza descumprimento das obrigações contratuais assumidas e acarretam a responsabilização da empresa, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/21, vejamos:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
(...)
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
Ademais, em consequência das infrações administrativas cometidas, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções: Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (...)
Além disso, há de destacar e de se combater a manobra de diversos licitantes que mergulham no preço a fim de se consagrar vencedores de certames, e, logo após, não conseguirem honrar com propostas, em tese, inexequíveis, causando diversos transtornos à Administração Pública.
Não resta dúvidas que a empresa contratada deixou de cumprir com suas obrigações contratuais ao não fornecer os itens solicitados pela Administração/Contratante, provocando prejuízos significativos no funcionamento da saúde pública do município de Chorozinho/CE. DISPOSITIVO
Diante das condutas contrárias às normas legais e contratuais, com fulcro no princípio do interesse público, bem como amparado aos preceitos legítimos, adoto como minhas próprias razões de decidir, para DETERMINAR:
• A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato, com a Administração Pública no âmbito do Município de Chorozinho/CE, em face da empresa PANELA DE BARRO RESTAURANTE LTDA, nos termos da disposição legal constante no artigo 156, III da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
P.R.I.
Chorozinho/CE, 07 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretaria do Trabalho e Assistência Social
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A439923C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
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