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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 32

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

LTDA, vencedora junto ao Lote Único. A(s) empresa(s) se sagrou(ram) vencedora(s) por ter(em) apresentado a(s) proposta(s) estando os preços compatíveis com o orçamento, sendo a(s) mesma(s) declarada(s) habilitada(s) por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected].

Jardim/CE, 07 de agosto de 2026.

MIGUEL BENTO DE SOUZA NETO - Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: C1056073

LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.10.1

AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N°

2026.07.10.1. O Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do PregãoEletrôniconº 2026.07.10.1, tendo o seguinte resultado: A empresa CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, vencedora junto ao(s) Lote(s) I e III; A empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, vencedora junto ao(s) Lotes II e IV; A empresa MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, vencedora junto ao Lote V. A(s) empresa(s) se sagrou(ram) vencedora(s) por ter(em) apresentado a(s) proposta(s) estando os preços compatíveis com o orçamento, sendo a(s) mesma(s) declarada(s) habilitada(s) por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected].

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

Jardim/CE, 07 de agosto de 2026.

MIGUEL BENTO DE SOUZA NETO

- Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 927EDE94

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 715 DE 22 DE JULHO DE 2026

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 715 DE 22 DE JULHO DE 2026.

EMENTA: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME como instância permanente de participação social, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município de Jati e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JATI, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2026 e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, como instância permanente de participação social, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município de Jati.

§ 1º Na composição do Fórum Municipal de Educação será assegurada a representação do Poder Público e da sociedade civil, observados os princípios da gestão democrática, da participação social, da pluralidade de ideias e da representatividade dos segmentos educacionais.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos que representam.

Art. 4º Os representantes do Fórum Municipal de Educação serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida em seu Regimento Interno, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á:

– ordinariamente, no mínimo, a cada seis meses;

– extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação poderá instituir, para subsidiar estudos, monitoramentos e discussões específicas relacionadas às políticas educacionais:

– comissões temáticas;

– grupos de trabalho;

– câmaras técnicas.

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