DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
LTDA, vencedora junto ao Lote Único. A(s) empresa(s) se sagrou(ram) vencedora(s) por ter(em) apresentado a(s) proposta(s) estando os preços compatíveis com o orçamento, sendo a(s) mesma(s) declarada(s) habilitada(s) por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected].
Jardim/CE, 07 de agosto de 2026.
MIGUEL BENTO DE SOUZA NETO - Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: C1056073
LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.10.1
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2026.07.10.1. O Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do PregãoEletrôniconº 2026.07.10.1, tendo o seguinte resultado: A empresa CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, vencedora junto ao(s) Lote(s) I e III; A empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA, vencedora junto ao(s) Lotes II e IV; A empresa MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, vencedora junto ao Lote V. A(s) empresa(s) se sagrou(ram) vencedora(s) por ter(em) apresentado a(s) proposta(s) estando os preços compatíveis com o orçamento, sendo a(s) mesma(s) declarada(s) habilitada(s) por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected].
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:
-
coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seu regulamento;
-
acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, bem como o cumprimento de suas metas e estratégias;
-
promover debates, estudos e discussões sobre a política educacional municipal;
-
acompanhar e contribuir para a articulação das políticas educacionais entre os entes federativos;
-
promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
-
acompanhar indicadores educacionais e propor medidas voltadas à melhoria da qualidade da educação;
-
acompanhar a execução das políticas de inclusão, equidade, valorização dos profissionais da educação, educação integral, educação digital e demais políticas educacionais estratégicas;
-
contribuir para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:
-
Secretaria Municipal de Educação;
-
Conselho Municipal de Educação – CME;
-
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
-
Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
-
Câmara Municipal;
-
Diretores escolares;
-
Coordenadores pedagógicos;
-
Professores da rede pública municipal;
-
Profissionais de apoio da educação;
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Secretaria Municipal de Assistência Social;
-
Conselho Tutelar;
-
representantes da modalidade de Educação Especial;
-
representantes das instituições privadas de ensino;
Jardim/CE, 07 de agosto de 2026.
-
representantes da sociedade civil organizada;
-
representantes de pais ou responsáveis de estudantes;
MIGUEL BENTO DE SOUZA NETO
- Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 927EDE94
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 715 DE 22 DE JULHO DE 2026
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 715 DE 22 DE JULHO DE 2026.
EMENTA: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME como instância permanente de participação social, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município de Jati e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JATI, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2026 e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, como instância permanente de participação social, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município de Jati.
- representantes dos estudantes, quando houver representação organizada.
§ 1º Na composição do Fórum Municipal de Educação será assegurada a representação do Poder Público e da sociedade civil, observados os princípios da gestão democrática, da participação social, da pluralidade de ideias e da representatividade dos segmentos educacionais.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos que representam.
Art. 4º Os representantes do Fórum Municipal de Educação serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida em seu Regimento Interno, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á:
– ordinariamente, no mínimo, a cada seis meses;
– extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação poderá instituir, para subsidiar estudos, monitoramentos e discussões específicas relacionadas às políticas educacionais:
– comissões temáticas;
– grupos de trabalho;
– câmaras técnicas.
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