DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 — DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 194/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — PRIMEIRA CHAMADA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, incisos II, III e IV, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 618/2024, na Lei Municipal nº 351/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópole), no Edital do Concurso Público nº 001/2025, de 06 de outubro de 2025, e no Decreto Municipal nº 194, de 08 de maio de 2026, que homologou o resultado final e classificatório do certame, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados e classificados nos cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no Anexo II deste Edital, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos de investidura, submissão ao procedimento de heteroidentificação, quando cabível, e realização de inspeção médica oficial, nos termos e prazos a seguir estabelecidos. 1 — DO OBJETO E DO ALCANCE DA CONVOCAÇÃO 1.1. O presente Edital convoca os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2025, homologado pelo Decreto Municipal nº 194/2026, para os cargos de provimento efetivo do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, observados rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas previstas no item 1.1, Quadro A, do Edital nº 001/2025. 1.2. A convocação abrange, nesta primeira chamada, os cargos de Técnico de Enfermagem, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista (código NUT-B) e Psicólogo (código PSI-B), totalizando 20 (vinte) candidatos convocados, conforme demonstrativo do Anexo II. 1.3. Não há convocação para os cargos de Fonoaudiólogo (código FON) e Terapeuta Ocupacional (código TOC), em razão da inexistência de candidatos aprovados, conforme consignado no resultado final e classificatório homologado. 1.4. A convocação de que trata este Edital NÃO configura, por si só, nomeação, tampouco investidura em cargo público, a qual somente se aperfeiçoa com a posse, na forma do artigo 7º da Lei Municipal nº 351/2010. 1.5. A convocação observa a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade com os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração e estimativa de impacto orçamentário________ Página1 Avenida Capitão Brito, s/n, Centro - Cep:62.450-000 – Martinópole-Ceará. Email:[email protected] GABINETE DO PREFEITO financeiro constantes do processo administrativo respectivo. 2 — DA REVERSÃO DE VAGA RESERVADA 2.1. Para o cargo de Enfermeiro (código ENF), inexistindo candidato aprovado na lista de reserva para candidatos negros (preto ou pardo), a vaga reservada foi revertida à ampla concorrência, sendo preenchida pelos demais candidatos aprovados na estrita ordem de classificação geral, na forma do item 7.5 do Edital nº 001/2025. 2.2. A reversão de que trata o item 2.1 é medida vinculada, decorrente de previsão editalícia expressa, e não implica supressão da reserva legal, que permanece aplicável às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. 3 — DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1. Nos termos dos itens 7.7 e 7.8 do Edital nº 001/2025, os candidatos que concorreram e foram classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (preto ou pardo) ficam CONVOCADOS a comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação, etapa obrigatória e prévia à nomeação. 3.2. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado em sessão presencial, na sede da Prefeitura Municipal de Martinópole, no dia 26 de agosto de 2026, quartafeira, às 09h00, perante Comissão de Heteroidentificação designada por portaria específica, composta por 5 (cinco) membros, observada a diversidade de gênero e de cor. 3.3. A Comissão de Heteroidentificação utilizará EXCLUSIVAMENTE o critério fenotípico do candidato, aferido no momento da sessão, vedada a consideração de ascendência, de documentos ou de autodeclarações apresentadas em outros certames, e será decidido pela maioria de seus membros. 3.4. A sessão será integralmente filmada, e a gravação constituirá prova em eventual fase recursal ou de controle, ficando arquivada pelo prazo de validade do certame, inclusive em caso de prorrogação. 3.5. O candidato que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação, ou que não for enquadrado na condição de pessoa negra, será DESCLASSIFICADO, na forma do item 7.8 do Edital nº 001/2025, ressalvado o direito de recurso. 3.6. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação
caberá recurso, dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, ou seja, nos dias 28 de agosto e 31 de agosto de 2026, conforme cronograma do Anexo III. 3.7. Na hipótese de desclassificação de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, nos termos do item 7.4 do Edital nº 001/2025, e, na sua falta, revertida à ampla concorrência, Página2GABINETE DO PREFEITO item 7.5. 3.8. O comparecimento à sessão de heteroidentificação é ônus exclusivo do candidato, correndo às suas expensas as despesas de deslocamento, na forma do item 15.22 do Edital nº 001/2025. 4 — DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO 4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer PESSOALMENTE, ou por procurador com poderes específicos e firma reconhecida, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Martinópole, situado na Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole/CE, CEP 62.450000, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação deste Edital, ou seja, no período de 10 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026, na forma do artigo 3º do Decreto Municipal nº 194/2026. 4.2. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00, encerrando-se IMPRETERIVELMENTE em 21 de agosto de 2026, conforme cronograma do Anexo III deste Edital. 4.3. A contagem do prazo exclui o dia da publicação e inclui o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente quando o termo final recair em dia sem expediente ou em que o expediente seja encerrado antes do horário normal, na forma do artigo 175 da Lei Municipal nº 351/2010. 4.4. A documentação deverá ser apresentada em ORIGINAL E CÓPIA, ou em cópia autenticada, na forma exigida pelo item 14.1 do Edital nº 001/2025, conforme relação do Anexo I deste Edital. 4.5. A apresentação incompleta da documentação, ou a não comprovação de qualquer dos requisitos de investidura, importará a impossibilidade de nomeação, na forma dos itens 15.16 e 15.19 do Edital nº 001/2025. 5 — DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA 5.1. São requisitos básicos para a investidura em cargo público municipal, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 351/2010, cumulativamente: I — a nacionalidade brasileira, ou a condição de cidadão português amparado pelo Decreto Federal nº 70.391/72, ou de estrangeiro na forma da lei; II — o gozo dos direitos políticos; III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV — o nível de escolaridade e a habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, incluído, quando for o caso, o registro regular e ativo no conselho de classe _______ Página3 Avenida Capitão Brito, s/n, Centro - Cep:62.450-000 – Martinópole-Ceará. Email:[email protected] GABINETE DO PREFEITO competente; V — a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; VI — a aptidão física e mental, atestada em prévia inspeção médica oficial, na forma do artigo 14 da Lei Municipal nº 351/2010. 5.2. A escolaridade, a habilitação legal e o registro no conselho de classe deverão estar plenamente comprovados na data da posse, não se admitindo declaração de conclusão pendente, promessa de colação de grau ou protocolo de requerimento de registro profissional. 5.3. Não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública que tenha sido exonerado ou demitido por justa causa, na forma do item 15.17 do Edital nº 001/2025. 5.4. A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será admitida nas hipóteses expressamente previstas no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com estrita compatibilidade de horários, cabendo ao candidato firmar a declaração constante do Anexo V do Edital nº 001/2025. 6 — DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL 6.1. A posse em cargo público dependerá de PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL, somente podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, nos termos do artigo 14 e parágrafo único da Lei Municipal nº 351/2010. 6.2. A inspeção médica oficial será realizada por médico do trabalho ou junta médica oficial designada pelo Município, no período de 03 a 04 de setembro de 2026, em local e horário divulgados na forma do cronograma do Anexo III, mediante apresentação dos exames complementares que vierem a ser exigidos em ato próprio. 6.3. O laudo de aptidão emitido na inspeção médica oficial é documento indispensável à posse e integrará o processo administrativo individual do candidato. 7 — DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO 7.1. Concluídas as etapas de apresentação documental, de heteroidentificação e de
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