Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 37

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

inspeção médica oficial, e verificado o atendimento integral dos requisitos de investidura, os candidatos habilitados serão NOMEADOS por ato do Prefeito Municipal, na forma do artigo 6º da Lei Municipal nº 351/2010, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. 7.2. A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, a __ Página4 Avenida Capitão Brito, s/n, Centro - Cep:62.450-000 – MartinópoleCeará. Email:[email protected] GABINETE DO PREFEITO requerimento do interessado e a critério da Administração, nos termos do artigo 13, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 351/2010. 7.3. Será TORNADO SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer nos prazos previstos no item 7.2, na forma do artigo 13, § 7º, da Lei Municipal nº 351/2010. 7.4. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, na forma do artigo 13, § 6º, da Lei Municipal nº 351/2010. 7.5. O prazo para o servidor empossado entrar em EXERCÍCIO é de 15 (quinze) dias IMPRORROGÁVEIS, contados da data da posse, sob pena de exoneração, nos termos do artigo 15, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 351/2010. 7.6. A posse poderá dar-se mediante procuração específica, na forma do artigo 13, § 4º, da Lei Municipal nº 351/2010. 8 — DA RECLASSIFICAÇÃO E DA DESISTÊNCIA 8.1. O candidato que, ao ser convocado, não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo poderá requerer, POR ESCRITO e UMA ÚNICA VEZ, sua reclassificação, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados relativa ao cargo, na forma do item 14.2 do Edital nº 001/2025. 8.2. O requerimento de reclassificação deverá ser protocolizado dentro do prazo de apresentação previsto no item 4.1 deste Edital, sob pena de preclusão. 8.3. Ocorrendo nova convocação, o candidato reclassificado que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório PERDERÁ o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. 8.4. O candidato que não tiver interesse na nomeação poderá firmar TERMO DE DESISTÊNCIA expresso, hipótese em que será convocado o candidato imediatamente subsequente na respectiva lista de classificação. 9 — DAS ADVERTÊNCIAS E DA PRECLUSÃO 9.1. O candidato convocado que NÃO SE APRESENTAR no prazo fixado no item 4.1 deste Edital será considerado desistente e ELIMINADO da classificação, convocandose o candidato imediatamente subsequente, na forma do artigo 2º do Decreto Municipal nº 194/2026 e do item 15.10 do Edital nº 001/2025. 9.2. A inexatidão das afirmativas, a irregularidade nos documentos ou a não comprovação do atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital nº 001/2025, mesmo que verificadas após a posse, acarretarão a nulidade da inscrição e a ____ Página5 Avenida Capitão Brito, s/n, Centro - Cep:62.450-000 – Martinópole-Ceará. Email:[email protected] GABINETE DO PREFEITO eliminação do candidato, na forma do item 15.16 do Edital nº 001/2025. 9.3. Constatada a apresentação de informação fraudulenta, o candidato será eliminado do certame e, se já admitido, será demitido, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis, na forma do item 15.20 do Edital nº 001/2025. 9.4. É ônus exclusivo do candidato manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante todo o prazo de validade do certame, não lhe cabendo qualquer reclamação caso se torne impossível a comunicação, na forma do item 15.18 do Edital nº 001/2025. 10 — DA PUBLICIDADE 10.1. Este Edital será publicado no átrio da sede da Prefeitura Municipal de Martinópole, na forma do artigo 2º do Decreto Municipal nº 194/2026, e, cumulativamente, no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial www.martinopole.ce.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Sem prejuízo da publicação oficial, que constitui a forma legal de comunicação e produz todos os efeitos do prazo previsto no item 4.1, o Departamento de Recursos Humanos promoverá comunicação individual aos candidatos convocados, por via postal com aviso de recebimento, por mensagem eletrônica ou por aplicativo de mensagens, aos endereços e contatos informados na inscrição, providência de caráter meramente informativo e suplementar. 10.3. As diligências de comunicação individual serão certificadas nos autos do processo administrativo, para fins de comprovação da publicidade e do contraditório. 11 — DA VALIDADE DO CERTAME 11.1. O

Concurso Público nº 001/2025 tem prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, do item 15.7 do Edital nº 001/2025 e do artigo 4º do Decreto Municipal nº 194/2026. 12 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As despesas relativas à participação do candidato nas etapas de que trata este Edital, bem como à posse e ao exercício, correrão às expensas do próprio candidato, na forma do item 15.22 do Edital nº 001/2025. 12.2. O candidato empossado poderá ser lotado, transferido ou remanejado para prestar serviços em secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração, na forma do item 15.9 do Edital Página6GABINETE DO PREFEITO nº 001/2025. 12.3. Integram este Edital, como partes indissociáveis: ANEXO I — Relação da documentação exigida para a apresentação e para a posse; ANEXO II — Nominata dos candidatos convocados, por cargo e por lista de classificação; ANEXO III — Cronograma das etapas da convocação e da investidura. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, observadas as disposições do Edital nº 001/2025, da Lei Municipal nº 351/2010 e da legislação aplicável. 12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 07 de agosto de 2026.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal de Martinópole/CE

ANEXO I RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA I.1 — DOCUMENTAÇÃO PESSOAL (item 14.1 do Edital nº 001/2025) Nº DOCUMENTO 01 Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida, com o respectivo histórico 02 Registro regular e ativo no conselho de classe competente, com certidão de regularidade (adstrito aos cargos que o exigem) 03 Carteira de Trabalho e Previdência Social — página de identificação do trabalhador, frente e verso 04 Certidão de nascimento ou de casamento 05 Cédula de identidade civil ou militar, conforme o caso 06 Cadastro de Pessoa Física — CPF 07 Comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pela Receita Federal do Brasil 08 Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral 09 Documento militar, para candidatos do sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos 10 Comprovante de endereço atualizado, emitido há no máximo 90 (noventa) dias 11 Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT 12 Última Declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento 13 Certidão de nascimento e CPF dos dependentes 14 Uma fotografia 3x4, colorida e de frente, recente 15 Certidão negativa de débitos municipais do Município de Martinópole/CE 16 Comprovante de dados bancários (conta em nome do candidato) I.2 — CERTIDÕES DE ANTECEDENTES E DIREITOS POLÍTICOS Declaração de não possuir antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada pelas seguintes certidões, todas dentro do prazo de validade: ______ Avenida Capitão Brito, s/n, Centro - Cep:62.450-000 – Martinópole-Ceará. Email:[email protected] Página9 GABINETE DO PREFEITO Nº CERTIDÃO 01 Certidão negativa criminal da Polícia Civil do Estado do Ceará 02 Certidão negativa criminal da Polícia Federal 03 Certidão negativa criminal da Justiça Federal — www.jfce.gov.br 04 Certidão negativa criminal da Justiça Estadual — www.tjce.jus.br I.3 — DECLARAÇÕES A SEREM FIRMADAS Nº DECLARAÇÃO 01 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera administrativa (Anexo V do Edital nº 001/2025 e art. 13, § 6º, da Lei Municipal nº 351/2010) 02 Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do candidato (art. 13, § 6º, da Lei Municipal nº 351/2010) — a ser firmada no ato da posse 03 Declaração de que não foi exonerado ou demitido por justa causa de órgão da Administração Pública (item 15.17 do Edital nº 001/2025) 04 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo e de ciência da possibilidade de lotação em qualquer localidade do Município (item 15.9 do Edital nº 001/2025) I.4 — INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL Laudo de aptidão física e mental emitido por médico especialista e a análise será reaizada pela inspeção médica

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37