DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento 10/09 a 11/10/2026 Art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 351/2010 14 Prorrogação da posse por igual período, a requerimento do interessado e a critério da Administração, uma única vez até 10/11/2026 Art. 13, § 2º, da Lei Municipal nº 351/2010 15 ENTRADA EM EXERCÍCIO — prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis contados da data da posse até 15 dias após a posse Art. 15, § 1º, da Lei Municipal nº 351/2010 16 Registro do início de exercício no assentamento individual e início do estágio probatório na data do exercício OBSERVAÇÕES SOBRE A CONTAGEM DOS PRAZOS Arts. 16 e 20 da Lei Municipal nº 351/2010 a) Na contagem dos prazos exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo que vencer em dia sem expediente, na forma do artigo 175 da Lei Municipal nº 351/2010; b) O prazo de apresentação previsto na etapa 3 é contado em DIAS ÚTEIS e é IMPRORROGÁVEL, por força do artigo 3º do Decreto Municipal nº 194/2026; c) Os prazos de posse e de exercício previstos nas etapas 13 a 15 são contados em DIAS CORRIDOS, a partir, respectivamente, da publicação do ato de provimento e da data da posse; d) O prazo de posse admite uma única prorrogação, por igual período, a requerimento do interessado e a critério da Administração; o prazo de exercício é improrrogável. O termo final de 17/10/2026 recai em sábado, ficando prorrogado para 19/10/2026, primeiro dia útil seguinte; PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME O Concurso Público nº 001/2025 tem validade de 02 (dois) anos contados da publicação da homologação (Decreto Municipal nº 194, de 08 de maio de 2026), prorrogável por igual período, uma única vez. Todas as etapas deste cronograma se desenvolvem integralmente dentro do prazo de validade original do certame.
Martinópole/CE, 07 de agosto de 2026.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal de Martinópole/CE
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: C1615BD2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 12/2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
REGULAMENTA, EXCLUSIVAMENTE PARA O ANO DE 2026, O PROCESSO DE INDICAÇÃO, HABILITAÇÃO E ENTREGA DA MEDALHA THIAGUINHO VAQUEIRO, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 69/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento ao disposto nos arts. 4º e 6º da Resolução nº 69/2025,
Art. 2º A Medalha Thiaguinho Vaqueiro será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Mauriti a ser realizada no dia 11 de setembro de 2026, às 17h30 , em alusão ao Dia Municipal do Vaqueiro.
Parágrafo único. A Presidência, com o apoio dos setores administrativos da Câmara, adotará as providências necessárias à organização, ao cerimonial, à confecção das medalhas, à expedição dos convites e à divulgação institucional da solenidade.
Art. 3º Poderão ser agraciados vaqueiros ou outras personalidades cuja trajetória revele contribuição relevante para a valorização da cultura do vaqueiro, da vaquejada, do meio rural ou da cultura sertaneja no Município de Mauriti, observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 69/2025.
Art. 4º Cada vereador poderá indicar até 01 (um) nome para receber a Medalha Thiaguinho Vaqueiro na edição de 2026, nos termos do art. 4º da Resolução nº 69/2025.
§ 1º A indicação deverá ser apresentada por escrito à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, mediante protocolo, até o dia 20 de agosto de 2026 .
§ 2º A indicação deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I – biografia do agraciado, contendo seu nome completo, breve histórico pessoal e a descrição objetiva das atividades, iniciativas ou contribuições que justifiquem a concessão da medalha;
II – 01 (uma) fotografia atual e nítida do agraciado, preferencialmente em formato digital e com qualidade adequada para divulgação e composição do material institucional da solenidade.
§ 3º A responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas, pela correta identificação do agraciado e pela obtenção da fotografia incumbirá ao vereador autor da indicação.
§ 4º A ausência da biografia ou da fotografia, bem como a apresentação da indicação após o prazo estabelecido no § 1º, impedirá sua inclusão na programação oficial da solenidade de 2026.
Art. 5º Compete à Secretaria Legislativa receber, protocolar e conferir a documentação apresentada, certificando o cumprimento do prazo e dos requisitos previstos neste Ato e encaminhando a relação das indicações habilitadas à Presidência.
§ 1º A conferência realizada pela Secretaria Legislativa terá caráter estritamente formal, sem substituição da responsabilidade política e institucional do vereador pela escolha do homenageado.
§ 2º Havendo dúvida objetiva quanto ao enquadramento do indicado nos critérios da Resolução nº 69/2025 ou deste Ato, a Presidência poderá solicitar ao vereador autor, antes da consolidação da programação, esclarecimentos ou informações complementares.
Art. 6º Encerrado o prazo para as indicações, a Presidência fará consolidar a relação dos agraciados, as respectivas biografias e a ordem de entrega das medalhas, para fins de elaboração do roteiro cerimonial e dos materiais de divulgação.
Art. 7º A sessão solene compreenderá, sem prejuízo de ajustes próprios do cerimonial: I – abertura oficial pela Presidência;
II – referência à memória de Francisco Thiago Martins Furtado, Thiaguinho Vaqueiro, patrono da honraria;
III – apresentação dos agraciados e síntese de suas trajetórias;
IV – entrega individual das medalhas; e
V – encerramento oficial.
CONSIDERANDO que a Resolução nº 69/2025 instituiu, no âmbito do Município de Mauriti, a Medalha Thiaguinho Vaqueiro, destinada a homenagear vaqueiros e personalidades que contribuam para a valorização da cultura do vaqueiro e da vaquejada;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, para o ano de 2026, o procedimento de indicação, a comprovação dos requisitos de elegibilidade, a organização da solenidade e a entrega da honraria; CONSIDERANDO a relevância de assegurar transparência, organização, igualdade de tratamento entre as indicações parlamentares e adequada divulgação da trajetória dos agraciados; CONSIDERANDO a importância histórica, social e cultural da figura do vaqueiro para a formação da identidade sertaneja e para a preservação das tradições do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta, exclusivamente para o ano de 2026, o processo de indicação, habilitação, organização e entrega da Medalha Thiaguinho Vaqueiro, instituída pela Resolução nº 69/2025.
Art. 8º A medalha será entregue, preferencialmente, pelo vereador responsável pela indicação, observada a ordem definida pelo cerimonial da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Na ausência ou impossibilidade do vereador autor da indicação, a entrega poderá ser realizada pelo Presidente da Câmara, por integrante da Mesa Diretora ou por outro vereador por ele designado.
Art. 9º A biografia e a fotografia apresentadas poderão ser utilizadas pela Câmara Municipal exclusivamente para a organização, o cerimonial, o registro histórico e a divulgação institucional da Medalha Thiaguinho Vaqueiro, respeitados a dignidade, a honra e a imagem dos agraciados.
Art. 10. No dia 11 de setembro de 2026 não será realizada sessão ordinária da Câmara Municipal de Mauriti, destinando-se a data à realização da sessão solene de entrega da Medalha Thiaguinho Vaqueiro.
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