DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
1.1. Nos termos da Lei nº 1.181 de 07-05-2026, as partes celebram este instrumento (―Convênio‖), para que a SOMAPAY possa oferecer empréstimo de recursos financeiros aos servidores públicos que mantenham vínculo com a CONVENIADA (―Servidores‖).
1.2. Em razão do Convênio, a CONVENIADA disponibilizará a oferta de operações de crédito aos Servidores (―Produtos Financeiros‖); os quais poderão, a seu exclusivo critério, realizar a contratação com a SOMAPAY.
1.3. Na oferta e contratação dos Produtos Financeiros, as Partes deverão observar os limites estabelecidos na legislação aplicável, possibilitando que os Servidores possam manter recursos para o custeio de suas atividades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte.
1.4. A SOMAPAY poderá: (i) oferecer os Produtos Financeiros aos Servidores, de acordo com as modalidades de empréstimo disponíveis; e (ii) formalizar a contratação dos Produtos Financeiros com os Servidores que entender conveniente, sempre em conformidade com os seus critérios e políticas próprios.
1.4.1. A contratação dos Produtos Financeiros será realizada diretamente entre os Servidores e a SOMAPAY, sem que haja a intermediação da CONVENIADA na recepção e encaminhamento de propostas. A concretização da contratação está sujeita à análise e aprovação de crédito dos Servidores.
1.4.2. A contratação de Produtos Financeiros será realizada por meio de instrumento adequado celebrado entre SOMAPAY e Servidor, podendo ser formalizado por meio escrito e link com assinatura digital ou por aceite de voz se não houver impedimento na legislação aplicável.
1.5. Não haverá, de uma Parte à outra, qualquer contraprestação ou remuneração pela indicação de Servidores, tendo em vista que este Contrato irá gerar benefícios para ambas as Partes.
1.6. Cada uma das Partes deverá arcar, exclusivamente, com todas as despesas necessárias para a divulgação dos Produtos Financeiros aos Servidores e a execução de qualquer atividade relacionada com o Convênio.
2. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
2.1. Caso, dentre os Produtos Financeiros, seja oferecido aos Colaboradores a possibilidade de contratação de empréstimo consignado, aplicam-se as condições previstas nesta cláusula.
2.2. A CONVENIADA deverá informar à SOMAPAY, mensalmente, mediante o envio de arquivo eletrônico, na forma e data a ser definida entre as Partes, ou no dia útil subsequente: (i) as informações dos Servidores; (ii) o valor líquido da remuneração devida aos Servidores (―Remuneração‖); (iii) as alterações no valor da Remuneração ocorridas no mês anterior; (iv) os descontos que devem ser aplicados ao valor da Remuneração, por qualquer motivo; (v) os novos Servidores que foram admitidos; e (vi) a rescisão dos contratos com os antigos Servidores.
2.2.1. O valor da Remuneração deverá ser correspondente à quantia líquida a ser creditada pela CONVENIADA aos Servidores; cabendo à CONVENIADA, antes de informar o valor à SOMAPAY, realizar a dedução de todos os impostos, taxas, contribuições, benefícios, dívidas e despesas, sejam eles fiscais, previdenciários, trabalhistas, acidentários, parafiscais ou de qualquer outra natureza, que incidam ou venham a incidir na Remuneração.
2.2.2. Se, mediante o envio de novo relatório, a CONVENIADA deixar de repassar as informações de determinado Servidor, a SOMAPAY poderá considerará a rescisão do contrato existente ou a exoneração do Servidor, e deixará de ofertar os Produtos Financeiros a tal Servidor.
2.2.3. A CONVENIADA é responsável pelas informações prestadas à SOMAPAY com relação ao valor da Remuneração, inclusive quanto às alterações realizadas.
2.3. A CONVENIADA será comunicada assim que o Servidor realizar a contratação do Produto Financeiro; cabendo: (i) à SOMAPAY informar o valor, a quantidade de parcelas e o prazo previsto para a quitação do Produto Financeiro; e (ii) à CONVENIADA realizar a retenção e o repasse do valor devido pelo Servidor (―Valor Consignado‖), diretamente à SOMAPAY.
2.3.1. A CONVENIADA efetuará o repasse do Valor Consignado devido por cada Servidor: (i) na data original acordada para pagamento da Remuneração devida ao Servidor, caso a contratação do Produto Financeiro tenha sido realizada até o dia de fechamento da folha de pagamento; ou (ii) na data de pagamento da folha do mês subsequente, caso a contratação do Produto Financeiro tenha sido realizada após o fechamento da folha de pagamento do mês em vigor.
2.3.2. O Valor Consignado, conforme informado pela SOMAPAY, deverá ser descontado, pela CONVENIADA, da folha de pagamento ou das parcelas vincendas devidas aos Servidores.
2.3.3. O pagamento do Valor Consignado, pela CONVENIADA, será realizado mediante transferência para a conta indicada pela SOMAPAY.
2.3.4. Caso a CONVENIADA deixe de realizar o pagamento na data de vencimento, deverá realizar o repasse do Valor Consignado em até 30 (trinta) dias contados da notificação encaminhada pela SOMAPAY.
2.3.5. A ausência de pagamento, após o decurso do prazo acima indicado, ensejará, automaticamente: (i) na suspensão da oferta dos Produtos Financeiros aos Colaboradores da CONVENIADA, que não poderão realizar novos empréstimos ou utilizar os demais serviços; e (ii) na aplicação de multa moratória em valor equivalente a 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die , e correção monetária pelo IGP-M (ou outro índice que vier a substituí-lo).
2.4. A CONVENIADA será responsável pelo desconto do Valor Consignado na folha de pagamento dos Servidores, de acordo com os valores e condições informados pela SOMAPAY.
2.4.1. Os valores a serem descontados serão repassados para a conveniada por meio de arquivo formulado pela SOMAPAY.
2.4.2. Na hipótese acima, caberá à CONVENIADA, caso constato culpa exclusiva da mesma, dirimir diretamente com os Servidores quaisquer reclamações ou demandas relacionadas com o repasse de valores superiores aos devidos, de modo a isentar a SOMAPAY de qualquer responsabilidade.
2.4.3. CASO a CONVENIADA, por equívoco, e culpa exclusiva da mesma, realize a retenção e repasse de quantia superior à devida, ela se compromete a comunicar à SOMAPAY, que realizará a devolução da quantia paga indevidamente.
2.5. A CONVENIADA se compromete a informar à SOMAPAY sobre a rescisão do contrato firmado com qualquer Servidor, em até 02 (dois) dias úteis após a notificação de aviso prévio contratual ou do recebimento da comunicação do Servidor de sua intenção de desligamento.
2.5.1. Na hipótese prevista acima, a SOMAPAY deixará de oferecer os Produtos Financeiros para o Servidor que não mais possuir vínculo com a CONVENIADA.
2.5.2. Todos os Produtos Financeiros contratados até a data da comunicação de rescisão com o Servidor deverão ser cumpridas pela CONVENIADA, que se compromete a proceder a retenção do Valor Consignado, antes de realizar o pagamento da Remuneração devida ao Servidor em razão da rescisão.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47