DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
2.5.3. Caso o valor da Remuneração a ser paga na rescisão seja inferior ao Valor Consignado, a CONVENIADA deverá realizar a retenção parcial, para repasse à SOMAPAY. A CONVENIADA não será responsável pelo pagamento do saldo devedor, o qual será cobrado pela SOMAPAY diretamente do Servidor.
3.
(c) Ausência de repasse, pela CONVENIADA, do Valor Consignado que for devido à SOMAPAY em razão dos Produtos Financeiros contratados pelos Colaboradores (caso aplicável).
4.3. Em caso de extinção deste Contrato, por qualquer hipótese, permanecerão em vigor todas as obrigações contraídas pelas Partes até a data do encerramento.
RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES
3.1. Este Contrato destina-se unicamente a fornecer benefícios para ambas as Partes, sem alterar, de qualquer modo, os direitos ou a relação das Partes com os Servidores.
3.2. A CONVENIADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação aplicável ao seu relacionamento com os Servidores o que inclui as regras administrativas, previdenciárias, cíveis e tributárias, isentando a SOMAPAY de quaisquer responsabilidades e assumindo com exclusividade todas as consequências por eventuais descumprimentos das referidas disposições legais.
3.2.1. A CONVENIADA deverá arcar com o pagamento de todos os salários, remuneração, benefícios, deduções, tributos e despesas de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre a Remuneração devida aos Servidores, cabendo realizar a retenção e pagamento na forma da legislação vigente, antes de efetuar qualquer repasse à SOMAPAY em razão dos Produtos Financeiros contratados.
3.3. Do mesmo modo, a SOMAPAY será exclusivamente responsável por quaisquer reclamações ou demandas decorrentes dos Produtos Financeiros contratados com os Servidores, comprometendo-se a isentar a CONVENIADA de qualquer responsabilidade.
3.4. Na hipótese de qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, as partes concordam em tentar resolver a questão amigavelmente por meio de negociação direta.
3.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos (―Litígio‖) contra uma das Partes (―Parte Inocente‖), relativamente ao descumprimento das obrigações cabíveis à outra Parte (―Parte Responsável‖), a Parte Responsável se obriga a assumir de imediato o Litígio, na qualidade de única parte legítima, reivindicando para si a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas e requer a exclusão da Parte Inocente do polo passivo do Litígio, isentando-a de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
3.5.1. No caso de não haver a exclusão da Parte Inocente do Litígio, a Parte Responsável obriga-se a ressarci-la de todos os valores comprovadamente despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 05 (cinco) dias contados da solicitação.
4.
VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE TÉRMINO
4.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua assinatura.
4.1.1. Este Contrato poderá ser denunciado, sem nenhum ônus, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4.2. Este Contrato será rescindido imediatamente, de pleno direito, independente de notificação prévia ou qualquer formalidade, nas hipóteses de:
(a) Decretação de regime de administração especial temporária – RAET, intervenção e liquidação extrajudiciais ou falência da SOMAPAY;
(b) Descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, por qualquer das Partes, que não seja sanada no prazo de 15 (quinze) dias, após o envio de notificação para este fim; ou
4.3.1. Sempre que aplicável, a CONVENIADA deverá efetuar o repasse de qualquer valor devido à SOMAPAY em razão dos Produtos Financeiros contratados pelos Servidores durante a vigência do Contrato, sob pena de incidirem os encargos moratórios previstos.
5. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. As Partes, por si, seus empregados, preposto e/ou subcontratados, se obrigam a manter como confidenciais os termos deste Contrato e todas as outras informações não públicas reveladas pela outra Parte, Parceiros e Servidores, tais como transações realizadas com os Cartões, preços praticados, dados cadastrais, comerciais e/ou financeiros, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre softwares, senhas e outras, reveladas ou obtidas em virtude deste Contrato (―Informações Confidenciais‖).
5.2. A Parte que tiver acesso à Informação Confidencial (―Parte Receptora‖) obriga-se a não utilizar as Informações Confidenciais para qualquer atividade estranha ao Convênio, bem como a não as revelar, reproduzi-las ou torná-las acessível a quaisquer terceiros, sem a concordância expressa e escrita da Parte que fornecer as Informações Confidenciais (―Parte Reveladora‖), mesmo após o término deste Contrato.
5.3. A obrigação de confidencialidade será válida durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 02 (dois) anos subsequentes ao seu término, por qualquer hipótese. As informações que forem protegidas por sigilo bancário deverão ser mantidas confidenciais por prazo indeterminado, nos termos da legislação aplicável.
5.4. Para a execução das obrigações decorrentes do Convênio, cada uma das Partes terá acesso aos dados pessoais dos Colaboradores (―Dados Pessoais‖), comprometendo-se a cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (―LGPD‖).
5.5. O acesso, utilização, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais por cada uma das Partes será limitado à execução das Atividades e prestação dos Serviços, nos termos da LGPD e regulamentação aplicável.
5.6. A Partes se comprometem e garantem que:
(a) Todos os Dados Pessoais e Informações Confidenciais compartilhados serão obtidos mediante consentimento e informação dos Colaboradores, sendo que cada uma das Partes deverá isentar, ressarcir e pôr a outra Parte a salvo de qualquer situação que contrarie o disposto nesta cláusula;
(b) Não irão divulgar, usar indevidamente ou compartilhar qualquer Dado Pessoal ou Informação Confidencial a que tenham tido acesso durante a execução deste Contrato, exceto na medida para o estrito cumprimento do Convênio;
(c) O tratamento, incluindo a transferência dos Dados Pessoais e Informações Confidenciais, bem como coleta, armazenagem, em arquivos automatizados no Brasil e/ou no exterior, e utilização dos Dados Pessoais e Informações Confidenciais ocorrerão nos termos da legislação aplicável e para as finalidades únicas estabelecidas neste Contrato; e
(d) As Informações Confidenciais serão/permanecerão de propriedade exclusiva da Parte Reveladora e nenhuma previsão neste Contrato deverá ser interpretada como licença de uso ou transferência de direitos relacionados às Informações Confidenciais à Parte Receptora.
6.
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