DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. As Partes reconhecem que as marcas e logomarcas da outra Parte, incluindo quaisquer materiais de publicidade (em conjunto ―Marcas‖) representam ativos valiosos, comprometendo-se a utilizá-las apenas para a execução das Atividades e Serviços decorrentes deste Contrato, e mediante autorização prévia.
6.2. Com o término deste Contrato, por qualquer hipótese, cada uma das Partes deverá, imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as Marcas que tiver sido autorizada em virtude deste Contrato.
6.3. Todo e qualquer produto, informação ou conhecimento que decorra, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato, pertencerá única e exclusivamente à Parte que o concebeu, na qualidade de idealizadora dos Serviços ou das Atividades relacionadas com o Convênio.
7.
CONDUTA ÉTICA DAS PARTES
7.1. Durante a vigência deste Contrato, as Partes, por si e por seus respectivos diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos e subcontratados, expressamente concordam que: (i) deverão cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, à Lei Complementar nº 101/00, à Lei nº 12.529/11 e às demais leis brasileiras relacionadas a atos de corrupção passiva e ativa, direito concorrencial, responsabilização fiscal e fraude; e (ii) não estão recebendo qualquer valor ou recursos para realização de subornos ou quaisquer outros atos que violem o exposto nesta cláusula.
7.2. As Partes concordam e comprometem-se a: (i) nunca receber ou propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer benefício indevido a um funcionário/agente público, a um terceiro ligado a ele, ou a qualquer prestador de serviço com relação ao assunto deste Contrato como propósito de (a) influenciar qualquer ação ou decisão de um funcionário público ou terceiro, ou (b) induzir tal funcionário público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente; (ii) não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente; (iii) nunca solicitar ou obter vantagem ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com este Contrato; e (iv) nunca impedir investigações ou inspeções feitas por funcionários/agentes públicos.
7.3. Adicionalmente, as Partes deverão notificar a respectiva outra Parte, imediatamente e por escrito, caso tome conhecimento que algum de seus sócios, diretores, administradores, executivos, empregados, prepostos ou subcontratados atuando em seu nome, recebam solicitação de algum funcionário público ou terceiro pedindo ou propondo pagamentos ilícitos e se compromete a enviar todas as informações e documentos relacionados se solicitado pela outra Parte.
7.4. Os termos ―benefício indevido / vantagem ilícita‖, descritos nesta Cláusula, devem ser compreendidos como qualquer oferta, presente/brinde, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou qualquer coisa de valor (incluindo, mas não limitando-se a, refeições, entretenimento, despesas de viagens), direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de qualquer funcionário/agente público, terceiro relacionado a tal funcionário público, ou a qualquer outro terceiro com o propósito de influenciar qualquer ação, decisão ou omissão por parte de um funcionário público ou terceiro para obter, reter ou direcionar negócios, ou garantir algum tipo de benefício ou vantagem imprópria às partes, seus clientes, afiliadas ou qualquer outra pessoa.
7.5. Os termos ―funcionário / agente público‖ descritos nesta Cláusula, devem ser compreendido como: (i) qualquer indivíduo que, mesmo que temporariamente e sem compensação, esteja a serviço, empregado ou mantendo uma função pública em entidade
governamental, entidade controlada pelo governo, ou entidade de propriedade do governo
(indivíduos empregados por fundos de pensão públicos devem ser considerados ―funcionários / agentes públicos‖ para o propósito deste Contrato), nacional ou estrangeira, ou em organizações públicas; (ii) qualquer indivíduo que seja candidato ou esteja ocupando um cargo público; (iii) qualquer partido político ou representante de partido político. As mesmas exigências e restrições também se aplicam aos familiares de funcionários públicos até o segundo grau (cônjuges, filhos e enteados, pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos).
7.6. O descumprimento do disposto nesta Cláusula ou de quaisquer leis anticorrupção pelas Partes será considerado infração grave a este Contrato e conferirá à outra Parte o direito de rescindi-lo imediatamente, inclusive com a possibilidade de suspensão e retenção de todo e qualquer pagamento relacionado com o presente Contrato, a fim de ressarcir eventuais prejuízos sofridos.
7.7. As Partes indenizarão e isentarão a outra Parte e/ou representantes, de qualquer perda, reivindicação, multa, custa ou quaisquer despesas de qualquer violação prevista nesta Cláusula. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, as Partes reconhecem e concordam que a outra Parte fornecerá dados e informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes, na hipótese de instauração de qualquer procedimento cujo objeto for a apuração de violação das leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato.
8.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Acordo Integral: Este Contrato consubstancia todo o acordo entre as Partes em relação ao objeto do Convênio, revogando qualquer instrumento ou acordo prévio entre as Partes sobre quaisquer questões relacionadas ao objeto deste Contrato.
8.2. Alterações: Qualquer alteração deste Contrato somente produzirá efeito se efetuada por instrumento escrito e firmado pelos representantes legais de ambas as Partes.
8.3. Caso Fortuito ou Força Maior: No caso de ocorrência de situações de caso fortuito ou força maior que impeçam o desenvolvimento do Convênio, as Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para atender e/ou restabelecer seus respectivos interesses. 8.4. Cessão: As Partes não poderão ceder, ou transferir, ainda que parcialmente, sua posição contratual ou quaisquer dos direitos ou obrigações relativas a este Contrato para terceiros, sem a concordância prévia e por escrito da Parte contrária, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
8.5. Comunicações: As notificações e outros comunicados cuja entrega seja exigida ou se faça necessária nos termos deste Contrato serão feitos por escrito, podendo ser entregues pessoalmente, serviço de entrega ou carta registrada e/ou com aviso de recebimento à Parte a quem forem endereçados, no respectivo endereço constante no preâmbulo deste Contrato ou por e-mail.
8.6. Escrituração e Regularidade: As Partes deverão manter absolutamente em ordem todos os seus livros e documentos fiscais, contábeis, financeiros e societários, comprometendo-se a manter-se sempre em estrita regularidade.
8.7. Fiscalização: Constitui faculdade e direito de qualquer das Partes, mediante aviso prévio com 15 (quinze) dias de antecedência e desde que devidamente justificado, fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, no que diz respeito às obrigações aqui assumidas pela outra Parte, incluindo, mas não se limitando a aspectos técnicos, cronograma, equipamentos, materiais empregados, cumprimento das diretrizes fixadas no projeto ou instruções, podendo impugnar o que estiver em desacordo com as respectivas especificações e/ou com o presente Contrato.
8.8. Investimentos: Cada uma das Partes declara que possui plena capacidade para cumprir integralmente o objeto deste Contrato, sem necessitar para tanto da realização de consideráveis investimentos.
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