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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2026 · pág. 50

DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027

8.9. Legislação Ambiental: As Partes asseguram e garantem que cumprem rigorosamente todas as obrigações legais relativas ao Meio Ambiente, tais como a Lei de Crimes Ambientais, as resoluções em geral, inclusive aquelas expedidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), bem como todos os dispositivos legais federais, estaduais ou municipais aplicáveis.

8.10. Renúncia: Nenhum atraso ou demora em exigir o cumprimento de qualquer previsão, prazo ou condição deste Contrato, constituirá renúncia a qualquer direito ou compensação cabível. O fato de as Partes não exigirem o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato no momento, não os impedem de solicitar, no futuro, o cumprimento, sem que esta tolerância implique em renúncia ao direito.

8.11. Tolerância: A tolerância ou qualquer concessão das Partes para com a outra Parte não constituirá novação, nem precedentes invocáveis por esta, não tendo a virtude de alterar suas obrigações legais e convencionais.

8.12. Foro de Eleição: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza / CE como competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste Contrato.

8.13. Assinatura Eletrônica: Este Contrato poderá ser assinado de forma física ou eletrônica. Caso este Contrato seja assinado eletronicamente, as Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade e eficácia deste Contrato, assim como a validade das assinaturas em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive aqueles não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

8.13.1. Para efeitos de validade e eficácia das assinaturas digital e/ou eletrônicas, as Partes informam prévia e reciprocamente seus endereços eletrônicos, os quais uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes.

E, por assim estarem justo e acordados, firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma (ou uma única via eletrônica), com as duas testemunhas abaixo.

Fortaleza / CE, 07/05/2026

Somapay Sociedade De Crédito Direto S.A FERNANDO SOARES GURGEL

Somapay Sociedade De Crédito Direto S.A ANA BEATRIZ PASSOS DE BRITO PERELLI P.P

Prefeitura Municipal De Mombaça/CE ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito

TESTEMUNHAS:

Nome: FRANCISCO ÁLVARO SILVA FERREIRA CPF: 089.564.193-37

Nome: JOSE ITAMAR MOURA JUNIOR CPF: 002.919.173-48

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: A7C776B8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00022.20260629/0004-88 - CONTRATO Nº 202607280001 - ORIGEM: Dispensa Nº DE2107.01.2026CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - CONTRATADA(O).....: VETORIAL ENGENHARIA E SEVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE

MORADA NOVA/CE - VALOR TOTAL: R$ 111.230,05 (cento e onze mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2201.27.813.0621.1.043 - Construcao, Ampliacao e Reforma de Praca s, Parques e Areas de Lazer, R$ 111.230,05 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - OBRAS E , OBRAS E - VIGÊNCIA: de 4 meses - DATA DA ASSINA

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: A4622880

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 2026, NA CIDADE DE NOVA RUSSAS/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do Município;

DECRETA :

Art. 1º. Os Festejos de Nossa Senhora das Graças, padroeira de Nova Russas, ocorrerão durante o período de 5 a 16 de agosto de 2026.

Art. 2º. A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Nova Russas é o órgão municipal responsável pela organização do evento, delimitação do local das festividades, programação cultural e artística.

Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2026, estão sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, através da Secretaria de Cultura e Turismo, devendo respeitar o calendário artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário.

Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período festivo.

Parágrafo Único. Fica atribuída ao Setor Tributário Municipal e à Guarda Municipal a fiscalização e o ordenamento dos ambulantes e das barracas fixas no entorno da realização do evento, devendo os respectivos responsáveis portar e manter em mãos o alvará de autorização para funcionamento durante todo o período festivo, apresentando-o sempre que solicitado pelos agentes competentes.

Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de realização do evento.

Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento em vias públicas do Município de Nova Russas.

Art. 7º. Fica proibida a venda de bebida alcoólica ou quaisquer outras bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro no interior e no entorno da Arena de Eventos do Festeja Nova Russas 2026.

§ 1º. Não será permitido ao público o porte de vasilhames de vidro durante a realização do evento.

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