DOMCE 10/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4027
Assunto: Comunicação de possível irregularidade funcional – acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público.
Senhor Prefeito,
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, no exercício de suas atribuições legais de fiscalização e controle interno da Administração Pública Municipal, vem, por meio da presente, NOTIFICAR Vossa Excelência acerca da constatação de possível irregularidade funcional envolvendo a servidora pública municipal MARIA SOCORRO CANDIDO, matrícula nº 0702323.
Após procedimento de verificação interna, constatou-se que a servidora, atualmente em exercício de função pública no âmbito deste Município, encontra-se aposentada desde 06 de fevereiro de 2026, conforme documentação apresentada por sua representante legal , a Senhora MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 06981942401 e CPF nº 843.428.543-68.
Registre-se que a referida servidora, representada por sua procuradora, foi previamente notificada por esta Controladoria para apresentar a respectiva carta de concessão de benefício previdenciário, tendo atendido à solicitação em 07 de agosto de 2026, ocasião em que restou comprovada a condição de aposentada
.
Diante da análise dos documentos apresentados, verificou-se a existência de indícios de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de cargo público, situação que, em tese, contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Dessa forma, considerando a necessidade de apuração formal dos fatos e eventual responsabilização administrativa, encaminham-se os autos a Vossa Excelência para adoção das providências cabíveis, notadamente quanto à eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que a presente comunicação tem por finalidade resguardar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, bem como assegurar a regularidade dos atos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal.
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de elevada estima e consideração.
A matéria, em tese, encontra óbice no disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece regras restritivas quanto à acumulação de proventos e remuneração no âmbito da Administração Pública, bem como nas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Diante do exposto, verifico a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, aptos a justificar a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos, assegurando-se, desde logo, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa à servidora envolvida.
Ressalte-se que a presente análise possui caráter meramente preliminar, não implicando juízo definitivo acerca da responsabilidade da agente público, a qual deverá ser apurada no âmbito do devido processo administrativo.
Ante o exposto, com fundamento nos princípios da legalidade, autotutela administrativa e supremacia do interesse público, DETERMINO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração dos fatos narrados, devendo ser designada comissão processante, na forma da legislação vigente.
Encaminhem-se os autos ao setor competente para elaboração da respectiva portaria. Cumpra-se.
Tarrafas/CE, 07 de agosto de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas/CE
PORTARIA Nº 0708002/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência da gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão Processante para Condução de Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
CÍCERO HIAGO DE SOUSA LIMA
Controlador Geral do Município de Tarrafas/CE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE
ASSUNTO: Juízo de admissibilidade – possível acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público. Vistos, etc.
Trata-se de comunicação formal encaminhada pela Controladoria Geral do Município de Tarrafas/CE, noticiando possível irregularidade funcional envolvendo a servidora MARIA SOCORRO CANDIDO, matrícula nº 0702323, consistente na percepção simultânea de proventos de aposentadoria (concedida em 06 de fevereiro de 2026) e remuneração decorrente do exercício de função pública no âmbito deste Município.
Conforme relatado, a servidora, por intermédio de sua procuradora, Senhora MARIA IRLES CANDIDO DE LIMA, foi previamente notificada mediante Termo de Notificação para apresentação da respectiva carta de concessão de benefício previdenciário, tendo atendido à solicitação perante a Controladoria em 07 de agosto de 2026, sendo possível constatar, a partir da documentação apresentada, indícios de situação incompatível com o regime constitucional aplicável aos servidores públicos.
Art. 1º Fica instaurada a Comissão Processante para condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apuração de irregularidade e percepção simultânea de aposentadoria e remuneração de cargo público.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – MARCIANA SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº ***.055.523(PRESIDENTE DA COMISSÃO);
II – TEREZINHA BATISTA NETA, CPF Nº ***.477.168(MEMBRO);
III – CÍCERO HIAGO DE SOUSA LIMA, CPF ***.462.473(MEMBRO).
Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, para conclusão dos trabalhos, devendo ao final apresentar Relatório Conclusivo sobre os fatos apurados, com indicação das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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